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Impasse entre Aneel e Anatel pode empurrar regra dos postes para 2027

Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 19/06/2026 10:18:07

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estuda incluir na agenda regulatória 2027-2028 uma reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.  A iniciativa, classificada como prioritária, dá continuidade ao processo de revisão das regras estabelecidas pela resolução conjunta nº 4/2014, editada em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A proposta foi encaminhada ao conselho diretor da Anatel após conclusão de que o tema demanda aprofundamento de questões supervenientes antes da submissão da matéria. A aprovação desse projeto, na agenda vigente da autarquia, estava prevista para o segundo semestre de 2025. 

No momento, o processo está sob a relatoria do conselheiro Alexandre Freire, que já apontou falta de convergência entre as autarquias em relação à regulamentação conjunta sobre compartilhamento de postes, a necessidade de avaliação mais detalhada do estudo comparativo elaborado pelas áreas técnicas das agências, a divergência jurídica entre as procuradorias especializadas de ambas sobre a interpretação do artigo 16 do Decreto nº 12.068/2024 e o pedido de uniformização desse entendimento pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

Em maio, a AGU emitiu um parecer que buscava encerrar a controvérsia jurídica, que foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU) a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME) e assinado pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman.

O principal ponto é uma divergência que surgiu porque o MME, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) defendiam que o dispositivo 16 do decreto determinava a cessão obrigatória da infraestrutura, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avaliou que a medida seria facultativa.

Segundo a CGU, a interpretação que considera a cessão opcional decorre da tentativa de diferenciar a cessão do espaço físico daquela da exploração comercial da infraestrutura. O órgão argumenta, porém, que essa distinção não está prevista no Decreto 12.068/2024 e que sua adoção poderia relativizar o comando normativo e comprometer sua efetividade.

No documento, a Consultoria-Geral da União afirma que a redação do artigo não deixa margem para dúvidas. “A expressão ‘deverão ceder’ exprime um comando imperativo, de literalidade inequívoca, que traz obrigação de fazer, sem que haja no texto qualquer condicionante que possa remeter a uma eventual discricionariedade da concessionária”, registra o parecer.

A CGU conclui ainda que a interpretação correta do dispositivo conduz a uma única conclusão jurídica: as concessionárias de distribuição de energia elétrica são obrigadas a ceder a infraestrutura destinada ao compartilhamento para uma entidade gestora independente.

Considerando o parecer e as divergências entre as agências, a Anatel avalia que “com o cenário atual da matéria, é adequado a previsão de aprovação final do projeto pelo conselho diretor no primeiro semestre de 2027”.

Para a autarquia, a revisão da regulamentação pode promover melhorias na ocupação dos postes, ampliando a disponibilidade e a regularização do uso da infraestrutura, além de reduzir os valores cobrados pelo compartilhamento. A expectativa da Anatel é que a medida facilite o acesso de mais prestadoras de telecomunicações, contribuindo para a ampliação da conectividade, o estímulo à competição e a redução de preços para os usuários finais.