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Regras para negociar dívidas de energia são aprovadas

Fonte: imprensapublica.com.br | Data: 26/06/2026 15:34:28

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Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Hugo Leal é o relator da proposta

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para a negociação de dívidas no mercado de energia elétrica, relacionadas a ações judiciais sobre o risco de escassez de água nas hidrelétricas.

O projeto delimita quem pode participar dessas negociações e define como será calculado o prazo adicional para concessão das usinas, com o objetivo de evitar que esses acordos causem aumento nos custos para os consumidores.

O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) é responsável por distribuir entre as hidrelétricas os riscos ligados à variação na geração de energia, influenciada por fatores como períodos de seca. Quando uma geradora busca na Justiça a redução desses riscos, valores podem ficar pendentes no mercado de curto prazo.

A proposta visa melhorar o mecanismo concorrencial centralizado usado para negociar esses valores entre os agentes do setor elétrico.

Essa medida altera a Lei 13.203/15, que trata da repactuação do risco hidrológico.

O texto proíbe a participação como compradores de títulos no mecanismo de titulares de empreendimentos incluídos no MRE que recebem benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. A restrição também alcança empreendimentos sob o regime de cotas, criado pela Lei 12.783/13, no qual as geradoras recebem remuneração pela operação e manutenção das usinas conforme regras setoriais.

Além disso, o limite de sete anos para extensão do prazo de outorga é aplicado apenas ao mecanismo concorrencial, sem descontar eventuais prorrogações previstas em outras normas legais ou regulatórias.

O substitutivo aprovado foi elaborado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, apresentado pelo ex-deputado Gerlen Diniz.

Impacto para consumidores finais

Hugo Leal destacou que não devem ser concedidas prorrogações que possam resultar em aumentos nas tarifas para os consumidores finais, seja por subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição, seja pela transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas para as distribuidoras.

Ele ressaltou também que, durante a análise do projeto, foi sancionada a Lei 15.269/25, que restabeleceu a previsão do mecanismo concorrencial, motivo pelo qual a versão aprovada foi ajustada para complementar a legislação com regras sobre prazo de outorga e limitações de participação.

Próximos passos

O projeto seguirá, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, será necessário aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.