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Abradee lança manifesto pela aprovação integral do PL sobre uso compartilhado de postes

Fonte: osetoreletrico.com.br | Data: 26/06/2026 17:27:14

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A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) divulgou um manifesto pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 3220/2019, defendendo a manutenção de um consenso regulatório inédito sobre o uso compartilhado de infraestruturas de distribuição de energia, popularmente conhecidas como postes. Com mais de 53 milhões de postes espalhados pelo Brasil, que levam energia elétrica a 99,8% dos lares brasileiros, a ocupação desordenada, informal e à revelia por cabos de equipamentos de telecomunicações tornou-se um gargalo histórico e crítico nos grandes centros urbanos.

O manifesto da Abradee apoia integralmente o texto aprovado no Senado Federal, construído sob a relatoria do senador Esperidião Amin. O projeto, em análise pela Câmara dos Deputados, traz uma proposta para a retirada de cabos irregulares e sem uso, além de facilitar a regularização de provedores de internet clandestinos. A proposta mitiga riscos concretos e diários à população, como queda de fiações, incêndios, sobrecarga e comprometimento estrutural das estruturas, além de apoiar diretamente o combate ao furto de cabos e à criminalidade associada. 

Um dos pilares fundamentais defendidos pelo segmento é a garantia legal para que as distribuidoras, como titulares e proprietárias dos ativos, decidam livremente se a gestão desses postes será realizada de maneira direta ou mediante contratação de empresas terceirizadas, na figura conhecida como o “posteiro”. “O projeto tem pontos que não são os ideais nem para o setor elétrico nem para o de telecom, mas aponta para um caminho de consenso, que busca solucionar um problema que já se arrasta por muitos anos”, aponta Patricia Audi, presidente da Abradee. 

Um dos pontos mais problemáticos da figura do posteiro, na visão das distribuidoras, é que a introdução compulsória de um terceiro agente responsável apenas pela exploração comercial do poste pode gerar ineficiências na organização das cidades, aumentar custos de transação para os usuários dos serviços e criar um problema de governança dos postes. O PL 3220/2019, por sua vez, propõe uma solução estrutural economicamente eficiente. 

O texto garante isonomia no tratamento aos provedores de telecomunicações com base no uso efetivo do espaço e estabelece um período transitório de regularização que deve ser concluído no prazo máximo de cinco anos, com a possibilidade de prorrogação por igual período. Essa flexibilidade é justificada por desafios práticos listados na lei, como a alta densidade de redes em certas regiões, a necessidade de substituição estrutural de postes, eventuais conflitos urbanísticos ou a ocorrência de eventos climáticos excepcionais que atrasem os reparos. 

A legislação que tramita no Congresso Nacional prevê que as agências considerem as indicações dos próprios municípios na definição das áreas prioritárias para adequação, permitindo, inclusive, a celebração de convênios com as prefeituras para apoiar a fiscalização local. A proposta legislativa prevê, ainda, o repasse de parte das receitas geradas pelo compartilhamento para a modicidade tarifária na prestação do serviço de energia elétrica, vedando expressamente qualquer subsídio cruzado entre os dois setores. 

Com diretrizes claras, que posteriormente deverão ser detalhadas de forma conjunta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as distribuidoras defendem que a lei buscará garantir preços mais justos, o que ajuda a reduzir os impactos na conta de luz dos brasileiros. Atualmente, cerca de 60% dos valores arrecadados com o compartilhamento já vai para a redução da conta de energia.

Regras vão otimizar responsabilidades

Para além da questão do “posteiro”, o PL 3220/2019 traz um arcabouço regulatório claro que define as responsabilidades das agências envolvidas. O texto determina que caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixar o valor máximo cobrado das empresas de telecomunicações e definir o percentual do excedente econômico que será revertido para a modicidade tarifária. Já a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará responsável por garantir a isonomia no acesso e fomentar a concorrência entre as prestadoras de serviços. 

Por fim, a nova legislação endurece as regras contra a informalidade, estabelecendo o combate à ocupação clandestina. A instalação irregular de cabos, feita à revelia das concessionárias de energia, passa a configurar infração grave e que poderá levar a penalidades severas, desde multas até o cancelamento da outorga para a prestação do serviço.