SPTrans abre licitação para estudos de novos atracadouros para ampliar Aquático-SP na Billings e na Guarapiranga
Fonte: diariodotransporte.com.br | Data: 29/06/2026 06:27:57
Publicado em: 29 de junho de 2026

Entrega de propostas deve ser em setembro. Aumento dos serviços de transportes coletivos por embarcação integrados aos ônibus municipais está em metas da gestão municipal
ADAMO BAZANI
A SPTrans (São Paulo Transporte) abriu uma licitação para receber estudos com o objetivo de implantar atracadouros que ampliarão a rede de transportes coletivos aquáticos na cidade integrados com o sistema de ônibus
São os atracadouros Apurá (Reservatório Billings), Guaraci, Santa Paula e Clube Náutico (Reservatório Guarapiranga).
O Aquático-SP é o primeiro sistema de transporte público hidroviário regular de São Paulo, operando na Represa Billings, na Zona Sul da capital paulista. Inaugurado em maio de 2024, o serviço completou recentemente dois anos de operação, e chegou à marca de 1,2 milhão de passageiros transportados.
Em um percurso de 5,6 km de extensão na represa reduziu o tempo de viagem de 1h20 por via terrestre para 17 minutos por água.
O edital foi disponibilizado nesta segunda-feira, 29 de junho de 2026.
A entrega de propostas foi marcada para 03 de setembro de 2026.
Vence a empresa ou consórcio que oferecer o menor preço.
O Diário do Transporte já havia mostrado a abertura de uma licitação, em abril de 2026, para Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a implantação de quatro novos atracadouros do Aquático-SP.
Relembre:
Segundo a gestão do prefeito Ricardo Nunes, a licitação está incluída na “Ações Estratégicas 29 e 30 do Plano de Metas (2025-2028)”, que preveem a expansão do Aquático-SP na Represa Billings e a viabilização do modal na Represa Guarapiranga. Os estudos contemplam os seguintes locais:
Os atracadouros são:
Represa Billings: Atracadouro Apurá.
Represa Guarapiranga: Atracadouros Guaraci, Santa Paula e Clube Náutico.
Estas estruturas devem atender moradores e quem trabalha em regiões Grajaú, Pedreira, Jardim Ângela, Cidade Dutra e Santo Amaro, na zona Sul.
A expectativa é de redução dos tempos de deslocamento.
Veja o edital:
LICITAÇÃO Nº 013/2026
EDITAL
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS ATRACADOUROS APURÁ (RESERVATÓRIO BILLINGS), GUARACI, SANTA PAULA E CLUBE NÁUTICO (RESERVATÓRIO GUARAPIRANGA)
A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A – SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a licitação, tipo TÉCNICA E PREÇO, na forma PRESENCIAL, pelo modo de disputa FECHADO, cuja contratação se dará pela forma de execução indireta pelo regime de empreitada por preços unitários, sob nº 013/2026, vinculada ao Processo Administrativo de Licitações e Contratos – PALC nº 2026/0272, será regida pela Lei Federal no 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Lei Municipal nº 14.094/2003 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans – RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, e pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e disposições deste Edital.
Entrega dos Envelopes nºs 01 – Proposta Técnica; 02 – Proposta
Comercial; e 03 – Documentos de Habilitação e
Abertura do Envelope nº 01 – Proposta Técnica:
Data: 03/09/26 às 10h
Endereço: Rua Boa Vista, 236, 7º andar – Centro – SP.
Os interessados poderão obter gratuitamente os arquivos eletrônicos com a íntegra do edital, anexos e documentação técnica, no site http://www.sptrans.com.br, dentro do link “LICITAÇÕES”.
1.1. A presente licitação, tipo TÉCNICA E PREÇO, na forma PRESENCIAL, pelo modo de disputa FECHADO, tem por objetivo a prestação de serviços técnicos especializados para desenvolvimento de estudos técnicos para implantação dos Atracadouros Apurá (Reservatório Billings), Guaraci, Santa Paula e Clube Náutico (Reservatório Guarapiranga).
1.1.1. A forma, o prazo e as condições da prestação dos serviços estão devidamente explicitados no Anexo I – Minuta de Contrato, Anexo XVIII – Termo de Referência e demais Anexos, os quais integram o presente Edital.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexos.
2.2. Nos termos do artigo 25 do RILC, não poderá participar, direta ou indiretamente, a empresa:
2.2.1. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da SPTrans;
2.2.2. Que esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela SPTrans;
2.2.3. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
2.2.4. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.2.5. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.2.6. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.2.7. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.2.8. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
2.3. Aplica-se a vedação prevista no item anterior, nos termos do § 1º do artigo 25 do RILC:
2.3.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente da SPTrans, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante.
2.3.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
2.3.2.1. Dirigente da SPTrans;
2.3.2.2. Empregado da SPTrans cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
2.3.2.3. Autoridade do Poder Executivo do Município de São Paulo, assim definida aqueles ocupantes dos cargos elencados nas alíneas “a” e “b” do inciso II, do Art. 3º do Decreto Municipal nº 56.130/15.
2.3.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a SPTrans há menos de 6 (seis) meses.
2.3.4. Às pessoas em relação às quais exista condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não desafiada por recurso, com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa.
2.3.5. Interditadas por crimes ambientais, nos termos da Lei Federal nº 9.605/1998.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
2.5. As LICITANTES deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, devendo verificar as condições atuais, não podendo invocar qualquer tipo ou espécie de desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
2.6. As LICITANTES poderão realizar VISITA TÉCNICA FACULTATIVA às áreas destinadas aos levantamentos, para coleta de informações e formulação de sua proposta.
2.6.1. A LICITANTE deverá agendar e receber a confirmação da referida visita via e-mail apt@sptrans.com.br, até às 17h do dia útil que anteceder o prazo estipulado no subitem 2.6.3, quando será designado o responsável da SPTrans para o respectivo acompanhamento, a data, e o horário da referida visita.
2.6.2. As dúvidas sobre o agendamento poderão ser esclarecidas via telefone (11) 5178-6561, das 9h às 17h, com o Sr. Caetano.
2.6.3. As visitas deverão ser efetuadas por representante da LICITANTE formalmente credenciado para o ato até o dia útil anterior ao da abertura das propostas, no horário das 9h às 14h.
2.6.4. Efetuada a visita, o representante da LICITANTE receberá o respectivo Termo de Visita Técnica, que será elaborado conforme Anexo XI e deverá compor os documentos de habilitação.
2.6.5. Alternativamente, a LICITANTE que decidir não realizar a visita técnica facultativa deverá apresentar declaração afirmando que tem pleno conhecimento das condições para cumprimento do objeto da contratação e que renuncia à visita técnica, conforme modelo constante do Anexo XII – Declaração de Opção pela não Realização de Visita Técnica, que deverá compor os documentos de habilitação.
2.7. As LICITANTES deverão examinar e considerar cuidadosamente todas as informações, instruções, exigências, modelos, especificações, decretos, leis atos normativos e outras referências constantes deste Edital ou cabíveis nesta licitação.
2.8. Nos termos do artigo 34 da Lei Federal 13.303/2016 e artigo 37 do RILC, o valor estimado da contratação será sigiloso.
CAPÍTULO III – DAS INSTRUÇÕES ÀS LICITANTES E INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
3.1. As LICITANTES interessadas deverão apresentar na data e hora aprazadas para a entrega dos envelopes nos 01, 02 e 03, da presente licitação, perante a Comissão Permanente de Licitações, 03 (três) envelopes distintos, opacos e sem sinais de violação, a saber:
3.1.1. Os envelopes deverão ser identificados como segue:
No canto superior esquerdo:
“LICITAÇÃO nº 013/2026”
(Razão Social ou denominação Social e endereço da LICITANTE)
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS ATRACADOUROS APURÁ (RESERVATÓRIO BILLINGS), GUARACI, SANTA PAULA E CLUBE NÁUTICO (RESERVATÓRIO GUARAPIRANGA)
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA; ou
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL; ou
ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Entrega e Abertura: (conforme aviso)
No centro:
“SÃO PAULO TRANSPORTE S/A – SPTrans”
Rua Boa Vista, 236 – 7º andar
CEP 01014-000 – São Paulo – SP
A/C: Comissão Permanente de Licitações
3.1.2. Todos os documentos constantes dos Envelopes deverão ser apresentados, preferencialmente, na sequência descrita neste Edital, com as folhas presas em pastas, encadernados, sem folhas soltas, evitando-se as brochuras, utilizando-se de grampos trilho do tipo “Romeu e Julieta”, com suas folhas rubricadas e numeradas em ordem sequencial e crescente, a partir do número 1 (um), com termo de encerramento assinado pelo(s) representante(s) legal(is), mencionando o número total de páginas.
3.1.3. Todo o conteúdo do material impresso de cada envelope deverá ser digitalizado em sua íntegra, inclusive contendo a numeração das páginas e rubrica, e gravado em mídia digital, que deverá ser entregue dentro de seu respectivo envelope, para posterior inclusão em sistema eletrônico, em arquivo(s) de até 99 MB.
3.2. Externamente aos envelopes 01, 02 e 03, contendo seus respectivos documentos, cada LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
3.2.1. Carta aberta assinada por seu representante legal, designando e credenciando pessoa(s) para representá-la com plenos poderes perante a SPTrans, para assuntos relacionados com a presente licitação, conforme Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento.
3.2.1.1. A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação da LICITANTE, porém ficará impedida de manifestar-se nas sessões de abertura dos envelopes.
3.2.1.2. Caso a LICITANTE opte por apresentar procuração, os termos deverão ser os mesmos mencionados no Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento.
3.2.2. Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo do Anexo VI.
3.2.3. Cópia do Contrato Social ou documento equivalente da LICITANTE, para validar a assinatura do representante legal, na Carta de Credenciamento – Anexo III e Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação – Anexo VI.
DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
3.3. Durante a fase de preparação das propostas, as LICITANTES interessadas poderão fazer, por escrito, consultas à SPTrans conforme definido a seguir:
3.3.1. Até o 5° dia útil anterior à data fixada para a sessão, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da licitação, que deverão ser respondidos pela autoridade signatária do instrumento convocatório, até o 2º dia útil anterior à data fixada para a entrega das propostas.
3.3.2. As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação – CPL da SPTrans, por escrito, mediante protocolo, na Rua Boa Vista, 236 – 2º andar/frente – São Paulo/SP no horário compreendido entre 9h e 12h e 14h e 17h, ou, enviando documento digitalizado, via e-mail licitacoes@sptrans.com.br (com solicitação de confirmação de recebimento).
3.3.3. As respostas dadas aos esclarecimentos serão divulgadas por meio da publicação de Boletins de Esclarecimentos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site da SPTrans no link “Licitações” e passarão a integrar o instrumento convocatório. A SPTrans responderá, oficialmente, às consultas sem indicar, porém, a interessada que as tiver formulado.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. O instrumento convocatório poderá ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5° dia útil anterior à data fixada para a entrega dos envelopes.
4.2. Eventuais impugnações deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações e protocolizadas na Rua Boa Vista, 236, 2º andar, Centro – São Paulo/SP, no horário compreendido entre 9h e 12h e 14h e 17h, ou, mediante documento digitalizado e enviado via e-mail licitacoes@sptrans.com.br (com solicitação de confirmação de recebimento).
4.3. Nos casos de impugnação interposta por pessoa jurídica, somente serão consideradas aquelas acompanhadas de:
4.3.1. Cópia de documento de identificação pessoal; e
4.3.2. Instrumento jurídico que lhe atribua os poderes para representá-la.
4.4. Não serão conhecidas impugnações:
4.4.1. Fora do prazo legal; ou
4.4.2. Subscritas por representante sem legitimidade legal ou por pessoa não identificada no processo para responder pela LICITANTE.
4.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE.
CAPÍTULO V – DO ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA TÉCNICA
5.1. Para o atendimento do quanto exigido nesta Licitação, a LICITANTE deverá apresentar em sua proposta técnica, os seguintes elementos:
5.2.1. Conterá os itens e paginação dos tópicos de cada elemento correspondente à matéria incluída, visando permitir a operacionalização da avaliação pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3. Metodologia de Execução –Tópico NT1 (peso do Tópico: 50%)
5.3.1. A descrição de metodologia de execução deverá ser efetuada limitando-se a 35 (trinta e cinco) páginas, sendo 30 (trinta) páginas em folha padrão A4, com texto Arial de tamanho 12, espaçamento simples e 5 páginas em folha padrão A3 para apresentação de mapas, fluxogramas, diagramas, gráficos, tabelas e fotos, as quais poderão ter qualquer fonte e qualquer tamanho, desde que legíveis, para sua melhor diagramação.
5.3.1.1. NT1a – Descrição geral do escopo contratado – características específicas do objeto contratado, condições da sua execução e aspectos relevantes sobre os serviços a serem realizados, especialidades envolvidas, etc.
Peso do quesito: 25% do peso do tópico.
5.3.1.2. NT1b – Apresentação de ferramentas e modelos para adoção no desenvolvimento de Estudos Técnicos para implantação dos atracadouros Apurá, no Reservatório Billings, e dos atracadouros Guaraci, Santa Paula e Clube Náutico, no Reservatório Guarapiranga, visando a expansão do Transporte Público Hidroviário – Aquático SP.
Peso do quesito: 15% do peso do tópico.
5.3.1.3. NT1c – Descrição da metodologia de gestão e trabalho a ser adotada, sequenciamento das atividades e detalhamento das etapas a serem desenvolvidas, das suas interdependências e definição das atividades críticas, soluções de problemas, garantia de confiabilidade de informações, relação de equipes, com funções, e histograma de permanência.
Peso do quesito: 60% do peso do tópico.
5.4. Experiência da Empresa – Tópico NT2 (peso do Tópico: 15%)
5.4.1. A LICITANTE deverá comprovar, por meio de certidão ou atestado, fornecido (a) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente em documentos distintos aos apresentados na habilitação, que já tenha realizado:
5.4.1.1. elaboração de estudos técnicos de viabilidade e/ou estudos técnicos equivalentes, relacionados a: infraestrutura de transportes, ou mobilidade urbana ou equipamentos de transporte, sendo 20 (vinte) pontos para cada empreendimento. Um único atestado poderá contemplar um ou mais empreendimento para fins de pontuação. A empresa deverá apresentar no mínimo 5 (cinco) empreendimentos.
Nota máxima da empresa: 100 (cem) pontos.
5.5. Experiência Técnico Profissional (Equipe Técnica) – Tópico NT3 (peso do Tópico: 35%)
5.5.1. Coordenador Geral: 1 (um) profissional de nível superior sênior, com 20 anos ou mais de formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, devidamente comprovado através da apresentação do Curriculum Vitae ou registro na entidade profissional competente.
5.5.1.1. O Coordenador geral deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica em nome do profissional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acerto Técnico – CAT, comprovando experiência na Coordenação e/ou Responsabilidade Técnica, no desenvolvimento de:
5.5.1.1.1. Planos diretores, estudos de viabilidade ou projetos básicos de infraestrutura de transporte coletivo, sendo20 (vinte) pontos para cada empreendimento. Um único atestado poderá contemplar um ou mais empreendimento para fins de pontuação. O profissional deverá apresentar no mínimo 4 (quatro)empreendimentos. Máximo de 80 (oitenta) pontos.
5.5.1.1.2. Estudos e/ou projetos para implantação de terminais flutuantes ou fixos de passageiros, com ênfase em estruturas adaptáveis a variações de nível de água, com pontuação de 20 (vinte) pontos.
5.5.1.2. Nota Máxima do Coordenador: 100 (cem) pontos.
5.5.2. Especialista em Planejamento de Transporte: 1 (um) profissional de nível superior sênior, com 15 anos ou mais de formação, devidamente comprovado através da apresentação do Curriculum Vitae ou registro na entidade profissional competente, que tenha atuado no desenvolvimento de planos diretores ou estudos de viabilidade de sistema de transporte coletivo, sendo pelo menos 01 (um)estudo em região metropolitana.
5.5.2.1. O Especialista em Planejamento de Transporte deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica em nome do profissional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acerto Técnico – CAT, comprovando experiência na Coordenação e/ou Responsabilidade Técnica.
5.5.2.1.1. 20,0 (vinte pontos) pontos para cada empreendimento. Um único atestado poderá contemplar um ou mais empreendimento para fins de pontuação. O profissional deverá apresentar no mínimo 5 (cinco)empreendimentos, sendo pelo menos 01 (um) estudo em região metropolitana.
5.5.2.2. Nota Máxima do Especialista em Planejamento de Transporte: 100 (cem) pontos.
5.5.3. Especialista em Estudos Ambientais: 1 (um) profissional de nível superior sênior, com 15 anos ou mais de formação, devidamente comprovado através da apresentação do Curriculum Vitae ou registro na entidade profissional competente.
5.5.3.1. O Especialista em Estudos Ambientais deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica em nome do profissional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acerto Técnico – CAT, comprovando experiência na Coordenação e/ou Responsabilidade Técnica, no desenvolvimento de:
5.5.3.1.1. Estudos ambientais, e/ou elaboração de planos básicos ambientais, para empreendimentos de infraestrutura urbana, sendo 20 (vinte) pontos para cada empreendimento. Um único atestado poderá contemplar um ou mais empreendimento para fins de pontuação. O profissional deverá apresentar no mínimo 5 (cinco) empreendimentos.
5.5.3.2. Nota Máxima do Especialista em Estudos Ambientais: 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO VI – DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, conforme explicado no item 3.1. e subitens e seus documentos serão utilizados pela Comissão Permanente de Licitações no julgamento dessa proposta e na atribuição da correspondente nota (NC), contemplando o quanto segue:
6.1.1. A data base dos preços apresentados é o da apresentação da proposta;
6.1.2. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2. A Carta Proposta Comercial deverá ser preenchida conforme Anexo II, em papel timbrado da LICITANTE, sem emendas, rasuras, borrões, ressalvas ou entrelinhas nas suas partes essenciais e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da LICITANTE.
6.3. Deverão fazer parte integrante da Proposta Comercial, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos, em papel timbrado da empresa, devidamente preenchidos e assinado(s) pelo(s) representante(s) legal(is) da LICITANTE, ou por pessoa devidamente credenciada nos termos do subitem 3.2.1:
6.3.1. Anexo XIV – Planilha de Quantidades e Preços (Impresso), na qual os preços unitários e global deverão ser calculados e apresentados com 2 (duas) casas decimais;
6.3.1.1. Havendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.3.2. Anexo XV – Composição da Taxa de BDI (impresso);
6.3.3. Anexo XVI – Composição da Taxa de Encargos Sociais (impresso).
6.4. A proposta deverá conter as seguintes declarações:
6.4.1. de Atendimento às Exigências do Edital;
6.4.2. que cumpre as determinações da Lei Federal nº 12.378/2010;
6.4.3. de Compromisso da LICITANTE em manter na equipe-chave os profissionais alocados para o desenvolvimento dos serviços designados para as funções especificadas.
6.5. Nos preços unitários propostos, que constituirão a única e completa remuneração para os serviços objeto deste contrato, deverão estar computados todos os custos, tributos e despesas da LICITANTE, conforme discriminado no Anexo XIII – Critério de Preço e Medição, nada mais podendo a LICITANTE pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do contrato, de sua celebração e cumprimento.
6.5.1. A LICITANTE deverá observar os critérios de pontuação descritos no Capítulo XII do presente Edital.
6.6. A LICITANTE deverá apresentar, também, dentro do Envelope nº 02 – Proposta Comercial, CD-ROM contendo os arquivos eletrônicos fielmente correspondentes ao Anexo XIV – Planilha de Quantidades e Preços (impresso); Anexo XV – Composição da Taxa de BDI (impresso) e Anexo XVI – Composição da Taxa de Encargos Sociais (impresso), referidos no item 6.3.
6.6.1. O arquivo em CD, objetiva agilizar a análise e julgamento das propostas, a LICITANTE deverá apresentar a Planilha de Quantidades e Preços – Anexo XIV, em arquivo eletrônico gerado por meio de software compatível com Microsoft Excel.
6.6.2. A apresentação dos arquivos eletrônicos não dispensa a entrega dos documentos impressos.
6.6.3. No caso de divergência entre os valores consignados nos arquivos eletrônicos e os valores expressos nos respectivos documentos, prevalecerão os valores estabelecidos nos documentos impressos.
CAPÍTULO VII – DO ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A LICITANTE deverá apresentar o “Envelope nº 03 – Documentos de Habilitação”, contendo todos os documentos especificados, em 01 (uma) via, para comprovar a Habilitação Jurídica e Inexistência de Fatos Impeditivos, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, além das respectivas declarações exigidas.
7.2. Habilitação Jurídica e Inexistência de Fatos Impeditivos:
7.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
7.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
7.2.4. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
7.2.5. Declaração, em via original, em papel timbrado, datadas e assinadas por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, em especial aquelas constantes do rol dos artigos 25 e 26 do RILC, conforme modelo do Anexo IV.
7.3.1. Certidão de registro da LICITANTE e dos seus responsáveis técnicos, junto ao CREA competente da região a que estiverem vinculados, com compromisso de apresentação do visto do CREA/SP, se for de fora do Estado de São Paulo, quando da assinatura do contrato, e/ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU que comprove atividade relacionada com o objeto, com profissional responsável na modalidade de Engenharia Civil e/ou Arquitetura, em conformidade ao disposto nas Resoluções CONFEA nº 1.152/2025 e 1.137/2023, bem como na Lei Federal nº 12.378/2010.
7.4. Qualificação Econômico-Financeira:
7.4.1. Prova de ter a LICITANTE um Patrimônio Líquido mínimo na data estabelecida para o recebimento das propostas correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta da LICITANTE, sendo que a comprovação deverá ser efetuada por meio dos dados constantes do último balanço patrimonial, na forma da lei.
7.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhados de notas explicativas se for o caso, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.4.2.1. As demonstrações contábeis geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Contábil, nos termos do Decreto n° 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do protocolo que comprove o envio do balanço digital à Receita Federal.
7.4.2.1.1. As páginas dos demonstrativos contábeis entregues ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Contábil deverão conter o número de controle gerado pelo SPED quando da transmissão à Secretaria da Receita Federal.
7.4.2.2. As demais empresas que não se enquadrem nas exigências acima deverão encaminhar as demonstrações que estão transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor ou responsável pela empresa e pelo Contador, constando nome completo e registro no Conselho de Contabilidade, justificando os motivos pelos quais não estão obrigadas ao SPED e informando a base legal que justifica a desobrigação.
7.4.2.3. Os procedimentos acima poderão sofrer alterações conforme as exigências da Receita Federal.
7.4.2.4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado.
7.4.2.5. Toda documentação relativa às demonstrações contábeis deverá ser apresentada em cópias legíveis.
7.4.3. Para avaliar a situação financeira das LICITANTES será utilizado o Índice de Liquidez Geral (ILG), o qual demonstra quanto a empresa possui de capital disponível a curto e longo prazo, para fazer face às suas obrigações totais, calculado pela fórmula a seguir indicada:
ILG = AC + RLP
PC + ELP
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
7.4.3.1. Para fins de habilitação, as LICITANTES deverão obter, a partir da fórmula acima, o seguinte resultado:
ILG ≥ 1,0
7.4.3.1.1. O índice será calculado considerando 1 (uma) casa decimal, efetuando-se o arredondamento por critério matemático. Exemplo: 0,950 será arredondado para 1,0; 0,949 será arredondado para 0,9.
7.4.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade simples, deverá ser apresentada a certidão negativa de execução patrimonial.
7.4.4.1. No caso de certidão positiva, a LICITANTE deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
7.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.5.2. Prova de Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE.
7.5.3. Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
7.5.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
7.5.5. Prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, quanto aos tributos Mobiliários.
7.5.5.1. A exigência prevista neste item será aplicável também aos LICITANTES com sede fora do Município de São Paulo.
7.5.5.2. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme modelo – Anexo V, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
7.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/11 e Orientação Normativa nº 01/2012-PGM.G da Secretaria de Negócios Jurídicos
7.5.7. Serão aceitas como prova de regularidade fiscal certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas.
7.6. Além dos documentos de habilitação previstos neste Capítulo, deverá ser apresentada pela LICITANTE, ainda, no envelope n° 03, declarações em seu formato original, em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante legal da LICITANTE, a saber:
7.6.1. Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme o modelo do Anexo VII;
7.6.2. Declaração – LGPD, conforme o modelo do Anexo VIII;
7.6.3. Declaração de ciência quanto às exigências para assinatura do contrato, conforme o modelo do Anexo IX.
7.7. No caso de isenção ou não incidência de Tributos, a LICITANTE deverá apresentar documento(s) comprobatório(s) da situação, expedido(s) pelo(s) órgão(s) competente(s).
7.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados
7.8.1. Em original;
7.8.2. Mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da SPTrans, Membro da Comissão de Licitação ou Pregoeiro;
7.8.3. Por publicação em órgão da imprensa oficial;
7.8.4. Conforme obtidos pela internet em sites oficiais do órgão emissor;
7.8.5. De forma eletrônica, desde que produzidos com a utilização de processo de certificação eletrônica ou digital, nos termos da legislação vigente, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
7.8.6. De forma eletrônica, quanto às declarações ou quanto aos documentos emitidos pela própria LICITANTE que exijam assinaturas, desde que assinados digitalmente.
7.9. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues em tempo hábil, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.
7.10. As certidões exigidas para habilitação serão consideradas válidas pelo período nelas especificado ou, no caso de ausência de sua fixação, pelo período de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de sua expedição.
7.11. A apresentação pela LICITANTE de declaração prevista no subitem 7.2.5 não retirará o direito de a SPTrans realizar pesquisas em cadastros específicos, em especial aqueles mantidos por órgão da Prefeitura do Município de São Paulo.
7.12. Poderá ser solicitada a comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s), mediante, dentre outros documentos, de cópia do respectivo contrato, notas fiscais, endereço da contratante e local em que foram prestados os serviços.
7.13. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
CAPÍTULO VIII – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Nos termos do § 5º do artigo 93 do RILC, as disposições do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não são aplicadas no caso de licitação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
CAPÍTULO IX – DO PROCEDIMENTO PARA RECEPÇÃO E PROCESSAMENTO
9.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações – CPL, na seguinte conformidade:
9.1.1. Abertura da sessão pública pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
9.1.2. Recebimento dos seguintes documentos:
9.1.2.1. Envelopes nº 01 – Proposta Técnica, nº 02 – Proposta Comercial e nº 03 – Documentos de Habilitação;
9.1.2.2. Carta de Credenciamento, conforme Anexo III ou procuração;
9.1.2.3. Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme Anexo VI;
9.1.2.4. Cópia autenticada do Contrato Social ou documento equivalente para validar a assinatura do representante legal nos documentos apresentados.
9.1.3. Os documentos serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes legais das LICITANTES presentes.
9.1.4. As propostas escritas apresentadas pelos LICITANTES serão sigilosas até a data e hora designadas para a abertura da sessão pública.
9.1.5. Acondicionamento dos Envelopes n° 02, contendo as Propostas Comerciais, e dos Envelopes nº 03, contendo os Documentos de Habilitação, em invólucros que serão lacrados, rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e representantes das LICITANTES presentes à respectiva sessão pública, e guardados para futura abertura.
9.1.6. Abertura dos envelopes nº 01 – Proposta Técnica, cujos documentos serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes legais das LICITANTES presentes.
9.1.7. Julgamento pela Comissão Permanente de Licitações das Propostas Técnicas das LICITANTES, de acordo com os critérios estabelecidos no Capítulo XI do presente Edital.
9.1.8. Sessão pública de abertura dos envelopes nº 02 – Proposta Comercial das LICITANTES classificadas, cujos documentos neles contidos serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes legais das LICITANTES presentes.
9.1.9. Julgamento pela Comissão Permanente de Licitações das Propostas Comerciais das LICITANTES classificadas, de acordo com os critérios estabelecidos no Capítulo XII do presente Edital
9.1.10. As propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados, abertos em sessão pública e ordenadas conforme critério de vantajosidade.
9.1.11. Nesta etapa, ocorrerá a divulgação do Orçamento Estimativo.
9.1.12. Após a realização da análise das propostas comerciais as Propostas serão classificadas em ordem crescente de valores e será realizado o cálculo da Nota Final para a definição da Melhor Proposta apresentada.
9.1.13. Será considerada a Melhor Proposta aquela cuja Nota Final seja a maior, considerando-se os critérios técnica e preço, constante deste Edital.
9.1.14. Em caso de empate entre propostas serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
9.1.14.1. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
9.1.14.2. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.1.14.2.1. Produzidos no País;
9.1.14.2.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.1.14.2.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.1.14.2.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.1.14.3. Sorteio.
9.1.14.3.1. O sorteio será realizado em ato público na SPTrans, a ser convocado em momento oportuno, do qual todas as LICITANTES serão formalmente comunicadas.
9.1.15. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a SPTrans, através da Comissão Permanente de Licitações, deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou.
9.1.15.1. A negociação deverá ser feita com os demais LICITANTES, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
9.1.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do LICITANTE que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
9.1.17. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, a LICITANTE será declarada vencedora.
9.1.18. Haverá fase recursal única, após o encerramento da fase de habilitação.
9.1.19. Homologação e adjudicação do objeto desta licitação pela autoridade competente, com divulgação no site da SPTrans, após o julgamento dos recursos interpostos ou após o decurso do prazo recursal sem que as LICITANTES tenham se utilizado desse direito.
9.2. A abertura dos envelopes 01, 02 e 03 contendo respectivamente, as propostas técnica, comercial e documentação de habilitação será realizada sempre em sessão pública, previamente designada, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes, desde que detenham poderes de representação para a prática desse ato.
9.3. O conteúdo de cada envelope nº 01, 02 e 3 será rubricado obrigatoriamente pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das LICITANTES presentes.
9.4. Em qualquer fase da licitação, será possível a realização de diligência destinada a sanear, esclarecer ou complementar a instrução do processo administrativo.
9.4.1. Em sede de diligência, será permitida a inclusão de novos documentos ou informações mediante despacho fundamentado da CPL, contanto que a condição, cujo cumprimento se pretenda demonstrar, tenha sido efetivamente atendida pelo licitante quando da apresentação da proposta ou dos documentos de habilitação.
9.4.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.4.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos LICITANTES e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
9.4.2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.4.3. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou quando todas as propostas forem desclassificadas, a SPTrans poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações, na ordem de classificação.
9.6. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das LICITANTES desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão fechados, sob custódia da Comissão Permanente de Licitações até a efetiva formalização da contratação da LICITANTE adjudicatária.
9.6.1. Esses envelopes deverão ser retirados na Gerência de Contratações Administrativas da SPTrans, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato oriundo do presente certame no Diário Oficial da Cidade (DOC). Decorrido o prazo, serão destruídos sem prévio comunicado.
CAPÍTULO X – DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1. As avaliações das Propostas Técnicas das LICITANTES serão feitas por quesito, levando-se em conta os critérios de julgamento abaixo descritos.
10.1.1. Metodologia de Execução – Tópico NT1
10.1.1.1. Peso do tópico NT1 = 50%
10.1.1.2. Peso dos quesitos:
10.1.1.2.1. Descrição geral do escopo contratado (NT1a) – 25%
10.1.1.2.2. Apresentação de ferramentas e modelos para adoção no desenvolvimento de Estudos Técnicos para implantação dos atracadouros Apurá, no Reservatório Billings, e dos atracadouros Guaraci, Santa Paula e Clube Náutico, no Reservatório Guarapiranga, visando a expansão do Transporte Público Hidroviário – Aquático SP (NT1b) – 15%
10.1.1.2.3. Descrição da metodologia de gestão e trabalho a ser adotada (NT1c): 60%
10.1.1.3. Critério de Pontuação dos quesitos:
10.1.1.3.1. INACEITÁVEL (0 PONTO): a LICITANTE não apresentou as informações mínimas requeridas, demonstrando desconhecimento do assunto;
10.1.1.3.2. INADEQUADO (20 PONTOS): a LICITANTE apresentou informações aquém do mínimo requerido, contendo erros e/ou omissões, que caracterizam conhecimento inadequado do assunto, e demonstrando que suas proposições não satisfazem às expectativas da SPTrans;
10.1.1.3.3. INSUFICIENTE (50 PONTOS): a LICITANTE apresentou parcialmente as informações requeridas, demonstrando conhecimento insuficiente do assunto e evidências de que suas proposições satisfazem minimamente às expectativas da SPTrans;
10.1.1.3.4. BOM (70 PONTOS): a LICITANTE apresentou as informações requeridas, demonstrando conhecimento suficiente do assunto e evidências que oferecem condições de atuar com desempenho satisfatório;
10.1.1.3.5. ÓTIMO (90 PONTOS): a LICITANTE apresentou as informações requeridas, demonstrando amplo conhecimento do assunto e evidências que oferecem condições de atuar com desempenho acima das expectativas;
10.1.1.3.6. EXCELENTE (100 PONTOS): a LICITANTE apresentou as informações e proposições acima das mínimas requeridas e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e no seu Termo de Referência, mostrando, além do profundo conhecimento dos aspectos relevantes, inovações de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes, que oferecem condições de atuar com desempenho muito acima das expectativas.
10.1.1.4. Nota do tópico NT1
NT1 = 0,25 x NT1a + 0,15 x NT1b + 0,60 x NT1c
10.1.2. Experiência da Empresa – Tópico NT2
10.1.2.1. Peso do tópico NT2 = 15%
A empresa deverá comprovar experiência na elaboração de estudos técnicos de viabilidade e/ou estudos técnicos equivalentes, relacionados a: infraestrutura de transportes, ou mobilidade urbana ou equipamentos de transporte, sendo 20 (vinte) pontos para cada empreendimento. Um único atestado poderá contemplar um ou mais empreendimento para fins de pontuação. A empresa deverá apresentar no mínimo 5 (cinco) empreendimentos. (NT2a)
10.1.2.2. Um único atestado poderá contemplar um ou mais empreendimento para fins de pontuação.
10.1.2.3. Nota do tópico NT2
NT2 = NT2a
10.1.3. Experiência da Equipe Técnica – Tópico NT3
10.1.3.1. Peso do tópico NT3 = 35%
10.1.3.2. Coordenador Geral:
10.1.3.2.1. Planos diretores, estudos de viabilidade ou projetos básicos de infraestrutura de transporte coletivo, sendo 20 (vinte) pontos para cada empreendimento. Um único atestado poderá contemplar um ou mais empreendimento para fins de pontuação. O profissional deverá apresentar no mínimo 4 (quatro) empreendimentos. Máximo de 80 (oitenta) pontos.
10.1.3.2.2. Estudos e/ou projetos para implantação de terminais flutuantes ou fixos de passageiros, com ênfase em estruturas adaptáveis a variações de nível de água, com pontuação de 20 (vinte) pontos.
10.1.3.2.3. Nota Máxima do Coordenador: 100 (cem) pontos. (NT3a)
10.1.3.3. Especialista em Planejamento de Transporte:
10.1.3.3.1. 20,0 (vinte pontos) pontos para cada empreendimento. Um único atestado poderá contemplar um ou mais empreendimento para fins de pontuação. O profissional deverá apresentar no mínimo 5 (cinco) empreendimentos, sendo pelo menos 01 (um) estudo em região metropolitana.
10.1.3.3.2. Nota Máxima do Especialista em Planejamento de Transporte: 100 (cem) pontos. (NT3b).
10.1.3.4. Especialista em Estudos Ambientais:
10.1.3.4.1. Estudos ambientais, e/ou elaboração de planos básicos ambientais, para empreendimentos de infraestrutura urbana, sendo 20 (vinte) pontos para cada empreendimento. Um único atestado poderá contemplar um ou mais empreendimento para fins de pontuação. O profissional deverá apresentar no mínimo 5 (cinco) empreendimentos.
10.1.3.4.2. Nota Máxima do Especialista em Estudos Ambientais: 100 (cem) pontos (NT3c).
10.1.3.5. Nota do tópico NT3:
NT3 = NT3a + NT3b + NT3c
3
10.1.4. Nota da Proposta Técnica
NT= 0,50 NT1 + 0,15 NT2 + 0,35 NT3
CAPÍTULO XI – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11.1. As Propostas Comerciais deverão prever pontuação máxima de 100 pontos.
11.1.1. As Notas atribuídas às Propostas Comerciais serão calculadas de acordo com a fórmula abaixo, adotando-se duas casas decimais, sem arredondamento, na apuração das notas:
NPPi = 100 – { [ ( Pi – Pcrt ) / ( Ved – Pcrt ) ] x 30 }
Onde:
NPPi = Nota da Proposta de Preços de uma LICITANTE “i”;
Pi = Preço proposto pela LICITANTE “i”;
Ved = Valor apresentado no edital;
Pcrt = Preço de corte, sendo 70% da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração.
11.2. Serão desclassificadas as propostas que:
11.2.1. Contenham vícios insanáveis;
11.2.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
11.2.3. A Composição de Taxa de BDI tenha seu resultado decorrente de utilização de alíquota de tributo inferior ao estabelecido na legislação pertinente;
11.2.4. A Composição de Encargos Sociais tenha seu resultado decorrente de utilização de alíquota de tributo inferior ao estabelecido na legislação pertinente
11.2.5. Apresentem os valores unitários e/ou global acima do orçamento estimado para a contratação, após negociação;
11.2.6. Apresentarem propostas manifestamente inexequíveis;
11.2.7. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SPTrans;
11.2.8. Apresentem desconformidade com outras exigências deste Edital, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as LICITANTES.
11.3. A verificação da efetividade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação às propostas mais bem classificadas.
11.4. A SPTrans poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos LICITANTES que ela seja demonstrada.
11.4.1. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica.
11.5. Em caso de erro de cálculo detectado na proposta, a Comissão Permanente de Licitações – CPL efetuará as correções necessárias mediante a prevalência dos preços unitários incidentes propostos pela LICITANTE.
CAPÍTULO XII – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA NOTA FINAL
12.1. Serão calculadas as Notas Finais (NF), utilizando-se até duas casas decimais, sem arredondamentos, desprezando-se as demais, pela seguinte fórmula:
NF = (70xNT + 30xNC) / 100
Onde:
NF = Nota Final;
NT = Nota da Proposta Técnica;
NC = Nota da Proposta Comercial.
12.2. Será considerada vencedora a proposta que tiver a maior Nota Final (NF).
12.3. Em caso de empate das propostas será realizado o procedimento do subitem 9.1.14. entre as LICITANTES empatadas para definir a ordem de suas classificações, nos termos da lei.
13.1. Haverá fase recursal única, após o encerramento da fase de habilitação.
13.2. As razões de recursos deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todas as LICITANTES.
13.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 13.2.
13.4. Na fase recursal, é assegurado aos LICITANTES o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado, devendo a decisão final ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.6. As razões e contrarrazões eventualmente apresentadas deverão, no prazo estabelecido, ser protocolizados na Rua Boa Vista, n.º 236 – 2º andar – Centro – São Paulo – SP ou enviando documento digitalizado, via e-mail licitacoes@sptrans.com.br (com solicitação de confirmação de recebimento), ambos devidamente assinados pelo representante legal da empresa interessada, e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão Permanente de Licitações.
13.7. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8. O recurso será recebido com efeito suspensivo.
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e decididos os recursos eventualmente interpostos, a autoridade competente poderá determinar o retorno dos autos para o possível saneamento de irregularidades, se o caso, adjudicar e homologar o certame ou decidir alternativamente por:
14.1.1. Anular o processo, no todo ou em parte, por vício de legalidade, salvo quando:
14.1.1.1. O vício de legalidade do ato ou do procedimento for convalidável; ou
14.1.1.2. O vício de legalidade não causar danos ou prejuízo à SPTrans ou a terceiros; ou
14.1.1.3. O vício de legalidade não contaminar a totalidade do processo de licitação, caso em que a autoridade superior deverá determinar o refazimento do ato ou do procedimento viciado e, após sanado o vício, deverá determinar o prosseguimento da licitação.
14.1.2. Revogar o processo, no todo ou em parte, em decorrência de fato superveniente à instauração, que constitua óbice manifesto e incontornável à continuidade do processo, devidamente justificado;
14.1.3. Declarar o processo deserto, na hipótese de nenhum interessado ter acudido ao chamamento;
14.1.4. Declarar o processo fracassado, na hipótese de todos os LICITANTES terem sido desclassificados ou inabilitados.
14.2. A homologação do resultado implicará na constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do LICITANTE vencedor.
14.3. A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os LICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
15.1. Convocada para assinar o termo de contrato, a LICITANTE vencedora deverá, por meio de seu representante legal, comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas condições estabelecidas, sob pena de decadência do direito à contratação e da aplicação das sanções previstas no RILC, em especial a multa prevista no item 16.3.
15.1.1. A critério da SPTrans, o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por período igual àquele previsto no item 15.1, mediante solicitação, devidamente justificada, do interessado.
15.2. A formalização do contrato se dará na forma do artigo 296 e seguintes do RILC e será condicionada, sob pena de decadência do direito à contratação, à apresentação de:
15.2.1. Proposta Comercial, Planilha de Quantidades e Preços, Composição da Taxa de BDI e Composição da Taxa de Encargos Sociais devidamente assinados pelo seu representante legal, com os preços consubstanciados em ata, que farão parte integrante do respectivo Contrato a ser pactuado.
15.2.2. Composições de Preços Unitários – CPU – Anexo XVII;
15.2.2.1. As LICITANTES poderão utilizar os modelos disponibilizados no Anexo XVII – Composição de Preços Unitários – CPU. Porém, o mesmo trata-se de mero referencial, podendo a LICITANTE elaborar de forma diversa.
15.2.2.2. Objetivando agilizar a análise, a LICITANTE vencedora deverá apresentar as CPU em arquivo eletrônico gerado por meio de software compatível com Microsoft Excel, que permita a visualização de todas as fórmulas utilizadas.
15.2.3. Comprovante de Inexistência de Registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN da Prefeitura do Município de São Paulo.
15.2.3.1. O registro da LICITANTE no Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal impede a celebração do contrato e quaisquer pagamentos.
15.2.3.2. Constatado o registro no CADIN Municipal será concedido à LICITANTE o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a respectiva constatação, o qual poderá ser prorrogado a critério da SPTrans para a devida regularização, permanecendo suspensa a contratação.
15.2.3.3. A consulta ao CADIN Municipal observará o disposto na Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, o Decreto Municipal nº 47.096, de 21 de março de 2006 e a Portaria nº 58/06-SF, da Secretaria Municipal de Fazenda.
15.2.4. Certidões de regularidade atualizadas, nos casos em que estiverem vencidas aquelas apresentadas na habilitação.
15.3. Na hipótese de a convocada se recusar injustificadamente a assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, a SPTrans deverá instaurar processo administrativo punitivo e, após a autoridade competente desconstituir a homologação e autorizar a retomada do certame, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
15.3.1. Será caracterizada a recusa em assinar o termo de contrato, tanto a manifestação expressa da LICITANTE, quanto seu silêncio ou não comparecimento, dentro do prazo fixado pela SPTrans.
15.4. Após assinatura do contrato, a LICITANTE vencedora deverá entregar uma carta de autorização de crédito em conta corrente na Gerência de Finanças – DA/SFI/GFI, na Rua Boa Vista, 236 – 2º andar, fundos – Centro, conforme Anexo X – Carta de Autorização de Crédito em Conta Corrente.
15.5. O contrato decorrente desta licitação será lavrado por instrumento firmado pela SPTrans e pela LICITANTE vencedora, conforme minuta – Anexo I.
15.6. A assinatura do contrato deverá dar-se preferencialmente por meio eletrônico, através de assinatura cadastrada na plataforma denominada Sistema Eletrônico de Informações (SEI), baseada em credenciamento prévio de usuário, com fornecimento de nome de usuário e senha.
CAPÍTULO XVI – DAS PENALIDADES
16.1. Qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos em desacordo com o RILC, bem como este Edital, sujeitar-se-á às sanções previstas no Capítulo XVII do RILC, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
16.2. A LICITANTE será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
16.2.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.2.2. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.2.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.2.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
16.2.5. Fraudar a licitação;
16.2.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.2.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.2.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013;
16.2.9. Em decorrência de desistência injustificada de propostas;
16.2.10. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do § 1° do Artigo 43 da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações.
16.3. Nos casos previstos nos subitens 16.2.1 a 16.2.10 poderá ser aplicada multa correspondente a 1% (um por cento) do valor da proposta.
16.4. A aplicação de multa deverá ocorrer por meio de processo administrativo em conformidade com norma específica da SPTrans, no qual serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A homologação do resultado implicará na constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
17.2. A nulidade do processo licitatório induz à nulidade do contrato.
17.3. A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os LICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.4. Havendo contradições entre o instrumento convocatório e os documentos que lhe são anexos, deverá prevalecer:
17.4.1. O teor do Edital em detrimento do teor de qualquer dos seus documentos anexos;
17.4.2. O teor do Termo de Referência em detrimento do teor do documento técnico, da matriz de risco e da minuta do contrato;
17.4.3. O teor do documento técnico em detrimento do teor da matriz de risco;
17.4.4. O teor da matriz de risco em detrimento do teor da minuta do contrato.
17.5. A apresentação de proposta à presente licitação implica conhecimento integral e concordância, pela LICITANTE, das normas do Edital, bem como da minuta de Contrato e demais anexos.
17.5.1. As LICITANTES deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, devendo verificar as condições atuais, não podendo invocar qualquer tipo ou espécie de desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato.
17.5.2. A LICITANTE deverá examinar e considerar cuidadosamente todas as informações, instruções, exigências, modelos, especificações, decretos, leis e outras referências constantes deste Edital ou cabíveis nesta licitação.
17.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às LICITANTES por qualquer meio de comunicação ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão dias úteis.
17.7.1. Os prazos se iniciarão e vencerão exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela SPTrans, no âmbito de sua Sede, localizada em São Paulo – SP.
17.7.2. A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
17.7.3. Os atos praticados no âmbito de plataformas eletrônicas de processos administrativos serão considerados realizados na data e horário registrados pelo sistema, conforme o horário oficial de Brasília.
CAPÍTULO XVIII – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
18.1. Integram o presente Edital tal como se aqui estivessem transcritos:
Anexo II – Carta Proposta Comercial
Anexo III – Carta de Credenciamento
Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
Anexo V – Declaração (Prefeitura de São Paulo)
Anexo VI – Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação
Anexo VII – Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho
Anexo VIII – Declaração – LGPD
Anexo IX – Declaração de ciência quanto às exigências para assinatura do contrato
Anexo X – Carta de Autorização de Crédito em Conta Corrente
Anexo XI – Modelo de Termo de Visita Técnica
Anexo XII – Modelo de Declaração de Opção pela Não Realização de Visita Técnica
Anexo XIII – Critério de Preço e Medição
Anexo XIV – Planilha de Quantidades e Preços (Impresso)
Anexo XV – Composição da Taxa de BDI (Impresso)
Anexo XVI – Composição da Taxa de Encargos Sociais (Impresso)
Anexo XVII – Composição de Preços Unitários (Impresso)
Anexo XVIII – Termo de Referência
Anexo XIX – Matriz de Riscos
São Paulo, 26 de junho de 2026.
Jomar Santos de Lisboa
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
_____________________________________________________________________________________________________
LICITAÇÃO Nº 013/2026
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ……….. PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS ATRACADOUROS APURÁ (RESERVATÓRIO BILLINGS), GUARACI, SANTA PAULA E CLUBE NÁUTICO (RESERVATÓRIO GUARAPIRANGA), NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital na Rua Boa Vista, 236, cadastrada no CNPJ/MF sob n° 60.498.417/0001-58, neste ato representada por seus Diretores ao final nomeados e qualificados, que este subscrevem, de conformidade com seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “SPTrans”, e de outro a empresa …………………, com sede na cidade de …………, na ……………………… , inscrita no CNPJ/MF sob n° …………………… , neste ato representada por seu(s) ………………………………… , ao final nomeado(s) e qualificado(s), que também subscreve(m) o presente, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, consoante autorização desta contratação no Termo de Homologação publicado no Diário Oficial da Cidade em xx/xx/2026, vinculado aos termos do Edital da LICITAÇÃO sob nº 013/2026, do tipo TÉCNICA E PREÇO, na forma PRESENCIAL, pelo modo de disputa FECHADO, cuja contratação se dará por execução indireta sob o regime de empreitada por preços unitários, vinculada ao Processo Administrativo de Licitações e Contratos – PALC nº 2026/0272 e será regido pela Lei Federal no 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans – RILC revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelo Código de Conduta e Integridade da SPTrans, disponível no link http://dados.prefeitura.sp.gov.br/dataset/codigo-de-conduta-e-integridade-sptrans, , na Política de Segurança da Informação – PSI da SPTrans, disponível no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/transportes/SPTrans/acesso_a_informacao/2021/outubro/PSI_29_out_2021.pdf e respectivas atualizações, e pelos demais diplomas aplicáveis à espécie, têm entre si justo e avençado o seguinte:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados para desenvolvimento de estudos técnicos para implantação dos Atracadouros Apurá (Reservatório Billings), Guaraci, Santa Paula e Clube Náutico (Reservatório Guarapiranga), nos termos da legislação vigente e especificações do Anexo XVIII – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Integram o presente contrato tal como se nele transcritos os documentos a seguir relacionados:
2.1.1. Anexo XVIII – Termo de Referência;
2.1.2. Anexo XIV – Planilha de Quantidades e Preços (da CONTRATADA de …/…/…);
2.1.3. Anexo XV – Composição da Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI (da CONTRATADA de …/…/…);
2.1.4. Anexo XVI – Composição da Taxa de Encargos Sociais (da CONTRATADA de …/…/…);
2.1.5. Anexo XVII – Composição de Preço Unitário – CPU (da CONTRATADA de …/…/…);
2.1.6. Anexo XIII – Critério de Preço e Medição;
2.1.7. Anexo II – Carta Proposta Comercial (da CONTRATADA de …/…/…);
2.1.8. Anexo XIX – Matriz de Riscos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS CONTRATUAIS
3.1. O prazo de vigência é de 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado mediante formalização de Termo de Aditivo, nos termos do artigo 348 e seguintes do RILC, e ainda, ser rescindido antecipadamente nos termos previstos em lei ou no presente instrumento.
3.1.1.A CONTRATADA terá 07 (sete) meses para a execução do escopo do Contrato, contados da emissão da Ordem de Serviço – OS, relacionado a um completo cronograma de desenvolvimento dos serviços com as datas marco (início e finalização e fases dos serviços), e as previsões financeiras correspondentes.
3.1.2. O contrato ainda terá 3 (três) meses para emissão de Termos de Recebimento, de conclusão e demais formalidades para encerramento do mesmo, totalizando 10 (dez) meses ou equivalente em dias, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. Os recursos necessários para suportar as despesas deste instrumento, no presente exercício, constam da “Previsão Orçamentária de 2026 da SPTrans”, conforme Requisição de Compra – RC nº 32351.
4.1.1. Para os exercícios seguintes, ficam condicionados à aprovação das respectivas Leis Orçamentárias.
5.1. Tem o presente contrato o valor total de R$ ………..(………..), referido ao mês da data da apresentação da proposta, ou seja, ……/….. (mês/ano).
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do RILC, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.1. A SPTrans deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida.
6.2. As atividades que antecedem o início da execução do contrato compreendem:
6.2.1. A realização de reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação do Fiscal do Contrato, da contratada e dos demais interessados por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
6.2.1.1. A presença do representante legal da CONTRATADA, que apresentará o seu preposto;
6.2.1.2. Os esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
6.2.2. O repasse à CONTRATADA de conhecimentos necessários à execução dos serviços.
6.3. Para a execução do objeto a CONTRATADA deverá obedecer às condições descritas nesta Cláusula, bem como às demais condições estabelecidas no presente contrato e no Anexo XVIII – Termo de Referência.
6.4. A CONTRATADA somente poderá dar início aos serviços, objeto do presente Contrato, após a emissão pela SPTrans, da respectiva “Ordem de Serviço”.
6.4.1. A SPTrans poderá emitir uma ou mais Ordens de Serviços, em consonância com a necessidade e conveniência dos serviços a serem desenvolvidos.
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de desenvolvimento dos serviços das atividades com datas marco em até 10 (dez) dias após o recebimento da primeira Ordem de Serviço – OS.
6.5.1. Este cronograma deverá ser atualizado em até 10 (dez) dias após a emissão de cada Ordem de Serviço emitida após a primeira.
6.6. Deverá ser entregue à SPTrans, em até 10 (dez) dias após a assinatura da primeira Ordem de Serviço, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT dos profissionais.
6.7. Os profissionais indicados pela CONTRATADA poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja devidamente justificada e previamente aprovada pela SPTrans, sob pena de aplicação de penalidade prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
6.7.1. Os profissionais indicados serão utilizados de acordo com as necessidades, não havendo a obrigatoriedade de sua utilização total conforme as quantidades descritas, já que tais quantidades indicam a média estimada dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
7.1. Para todos os serviços, objeto deste contrato, serão adotados os preços unitários propostos pela CONTRATADA constantes no Anexo XIV – Planilha de Quantidades e Preços, referidos ao mês da data de apresentação das propostas, ou seja, ……/….. (mês/ano).
7.2. Nos preços unitários propostos que constituirão a única e completa remuneração para o fornecimento objeto do contrato, estão computados todos os custos, tributos e despesas da CONTRATADA, conforme o contido no Anexo XIII – Critério de Preço e Medição, nada mais podendo a CONTRATADA pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do contrato, de sua celebração e cumprimento.
7.3. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
7.4. Caso a SPTrans ou a CONTRATADA venha a obter das autoridades governamentais benefícios fiscais, isenções ou privilégios referentes a tributos incidentes sobre os preços do objeto deste contrato, as vantagens decorrentes desses incentivos determinarão a redução de preço, na medida em que sobre eles repercutirem.
7.5. Na conformidade com a legislação vigente, o reajuste dos preços contratados, quando necessário, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
R = P₀ × [( IPC-FIPE1 / IPC-FIPE₀ ) – 1]
ONDE:
R = Valor do reajustamento.
P0 = Valor da medição calculada com os preços do contrato, base mês/ano.
IPC-FIPE0 = Número Índice de Preços ao Consumidor – IPC, na categoria geral, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, referente ao mês da base dos preços, isto é, mês/ano.
IPC-FIPE1 = Número Índice de Preços ao Consumidor – IPC, na categoria geral, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, referente ao mês de anualização da base de preços, isto é, mês/ano, e mês dos anos subsequentes, no caso de prorrogação do prazo contratual.
7.5.1. O reajustamento obedecerá às disposições contidas no Decreto Municipal nº 64.775/2025 ou em outro dispositivo legal que venha a substituí-lo.
7.5.2. O cálculo do reajuste se dará em função da variação ocorrida entre o mês da apresentação da proposta comercial (mês/ano) e o mês de sua anualização (mês/ano), e vigorará sobre os preços contratuais a partir do mês de (mês/ano) e (mês) dos anos subsequentes, no caso de prorrogações de prazo contratual.
7.5.3. O percentual de reajuste será calculado considerando 2 (duas) casas decimais, efetuando-se o arredondamento por critério matemático. Exemplo: 5,425% serão arredondados para 5,43%; 5,424% serão arredondados para 5,42%.
7.5.4. O valor referente ao reajuste de preços somente será exigível no primeiro pagamento devido à CONTRATADA, depois de transcorridos 12 (doze) meses da data estabelecida como “data base” do preço (P0) e após a divulgação oficial do índice adotado na fórmula acima, sendo vedada a aplicação do índice provisório.
7.5.5. A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
7.6. O reajuste de preços previsto neste contrato para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, deverá ser solicitado pela CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA – DA MEDIÇÃO, ACEITAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. As Medições mensais dos Serviços serão executadas pela CONTRATADA que, em conjunto com o responsável da SPTrans, aferirá a realização dos serviços realizados no período, por meio da consolidação de relatório detalhado, contendo as atividades desenvolvidas.
8.1.1. A primeira será realizada no último dia do mês, considerando-se como primeiro dia da contagem, a data do efetivo início dos serviços.
8.1.2. As subsequentes suceder-se-ão a cada período de um mês a partir da data de término da medição anterior, exceto a medição final, que poderá abranger menor período, por se tratar do último da execução do objeto.
8.2. Vencido o mês medido, a CONTRATADA enviará a respectiva medição à SPTrans, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, sendo que a SPTrans terá o prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento, para análise e os devidos encaminhamentos.
8.2.1. Caso a medição apresentada não seja aceita a CONTRATADA deverá enviar outra, devidamente corrigida, no prazo de 1 (um) dia útil para nova análise, que será feita pela SPTrans, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento;
8.2.2. Se a CONTRATADA não apresentar a medição do mês, dentro dos prazos previstos, sua análise / liberação para processamento se dará concomitantemente com a medição do mês subsequente.
8.3. O valor das medições será apurado conforme Anexo XIII – Critério de Preço e Medição, que faz parte integrante deste Contrato que deverá ser consolidado com as planilhas de cada Ordem de Serviço relacionando os serviços executados.
8.4. A CONTRATADA somente poderá emitir a Nota Fiscal/Fatura, após a aceitação formal da SPTrans na medição apresentada, em conformidade com os prazos estabelecidos.
8.5. A SPTrans deverá cumprir os prazos previstos para a aceitação das medições.
8.5.1. No caso de descumprimento dos prazos a área responsável deverá apresentar justificativa fundamentada para efeito de apresentação dos documentos de cobrança.
8.6. Os pagamentos referentes às medições e reajustamentos, quando devidos, serão efetuados 30 (trinta) dias após a data de apresentação e aceite pela SPTrans das Notas Fiscais/Faturas dos serviços, por meio de crédito em conta corrente que a CONTRATADA deverá manter no banco indicado pela SPTrans.
8.6.1. A CONTRATADA deverá entregar uma carta padrão de autorização de crédito em conta corrente na Gerência de Finanças – DA/SFI/GFI, na Rua Boa Vista, 236 – 2º andar – Centro – São Paulo – SP, conforme Anexo X do Edital – Modelo de Carta de Autorização de Crédito em Conta Corrente.
8.6.2. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela SPTrans, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: TED, Tarifa de emissão de Cheque e outras.
8.7. A efetivação do pagamento à CONTRATADA fica condicionada à ausência de registro no CADIN – Municipal, nos termos da Lei Municipal nº. 14.094/05.
8.8. No caso de eventual atraso no pagamento por culpa exclusiva da SPTrans, o valor devido será atualizado financeiramente pró-rata temporis, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, nas condições estabelecidas pela Portaria nº 05/12 expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo. Para efeito deste cálculo considerar-se-á mês comercial de 30 (trinta) dias.
8.8.1. Essa atualização não será aplicada, na hipótese de suspensão do pagamento, em razão do cumprimento da Lei Municipal nº 14.094/2005, caso a CONTRATADA esteja inscrita no CADIN Municipal.
8.9. Na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), a CONTRATADA deverá destacar o valor do Imposto de Renda (IRRF) e das Contribuições Sociais (PIS/COFINS/CSLL), bem como as respectivas bases de cálculo para fins de retenção.
8.9.1. Se a CONTRATADA não estiver sujeita às retenções retromencionadas deverá discriminar na Nota Fiscal de Serviço os devidos enquadramentos legais e anexar os documentos comprobatórios.
8.9.2. Caso a CONTRATADA seja optante do Simples Nacional, deverá apresentar comprovação de sua inscrição no referido Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos, conforme legislação em vigor.
8.10. As Notas Fiscais/Faturas (documentos de cobrança) emitidas pela CONTRATADA deverão mencionar os seguintes dados:
8.10.1. Endereço: Rua Boa Vista, 236 – Centro – CEP 01014-000 – São Paulo/SP;
8.10.2. CNPJ 60.498.417/0001-58 e Inscrição Estadual (isenta);
8.10.3. Mês a que se refere à prestação dos serviços;
8.10.4. Número de registro do contrato, da Ordem de Serviço, item contratual, quando for o caso, e a data de sua assinatura;
8.10.5. Objeto Contratual;
8.10.6. Mencionar e discriminar os serviços executados.
8.11. A CONTRATADA dará como quitadas as duplicatas e outros documentos de cobrança emitidos contra a SPTrans, pela efetivação do crédito em conta corrente.
8.12. Quaisquer outros títulos emitidos pela CONTRATADA deverão ser mantidos em carteira, não sendo a SPTrans obrigada a efetuar o seu pagamento, se colocados em cobrança pelo sistema bancário.
8.13. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão a aceitação definitiva dos serviços.
8.14. A SPTrans poderá descontar de qualquer pagamento, importância que a qualquer título lhe seja devida pela CONTRATADA, garantidos os princípios do contraditório e ampla defesa quando for o caso.
8.15. A SPTrans poderá promover a retenção preventiva de créditos devidos à CONTRATADA em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme § 2º do art. 399 do RILC.
8.16. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando a CONTRATADA:
8.16.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
8.16.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
8.16.3. Não arcar com as obrigações trabalhistas, fundiárias (FGTS) e previdenciárias dos empregados dela, quando dedicados exclusivamente à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
9.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato:
9.1.1. Ter pleno conhecimento das condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos encargos assumidos.
9.1.2. Não prestar informações de qualquer ordem a terceiros, técnicas ou não, sobre a natureza ou andamento da execução dos serviços, filmar, fotografar ou divulgar por qualquer outra forma, sem prévia autorização expressa da SPTrans.
9.1.3. Se a CONTRATADA desejar, para fins promocionais ou publicitários, divulgar o serviço a seu cargo, somente poderá fazê-lo mediante apresentação prévia das mensagens e sua aprovação pela SPTrans.
9.1.4. Informar à SPTrans, a qualquer tempo, a ocorrência das seguintes situações:
9.1.4.1. Declaração de inidoneidade por ato do Poder Público;
9.1.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
9.1.5. Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 311, inciso XI do RILC).
9.1.6. Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas relacionadas aos empregados que participem da execução do objeto contratual (artigo 311, inciso XXI do RILC).
9.1.7. Responsabilizar-se por eventuais serviços intrínsecos e necessários à total execução do objeto, bem como pelos custos decorrentes.
9.1.8. A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.1.8.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos ora estabelecidos não transferirá à SPTrans a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
9.1.10. Responder pelos danos causados diretamente à SPTrans ou a terceiros, independentemente de comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.1.11. Notificar a SPTrans sobre quaisquer alterações:
9.1.11.1. Nos dados cadastrais, inclusive endereço;
9.1.11.2. No vínculo com o seu representante legal ou preposto;
9.1.11.3. Nos meios de comunicação à distância a serem utilizados pelo Gestor do Contrato para contato e para envio de correspondência.
9.2. A CONTRATADA sugerirá à SPTrans, em tempo hábil, todas as providências que sejam necessárias à adequação do objeto contratual aos aspectos imprevistos ou supervenientes constatados durante a execução dos serviços de modo que quaisquer problemas, falhas ou omissões decorrentes dos aspectos mencionados possam ser superados pela SPTrans, sem o comprometimento da execução do objeto do Contrato.
9.3. Ainda que os serviços estejam concluídos e que todos os relatórios e demais documentos relativos a este contrato já tenham sido entregues à SPTrans, e mesmo que esteja encerrado o prazo contratual, a CONTRATADA ficará responsável por quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, a critério da SPTrans.
9.4. A SPTrans poderá solicitar diretamente à CONTRATADA, e a qualquer momento, todos e quaisquer documentos que entender necessários à comprovação das obrigações fiscais e trabalhistas dos empregados alocados no contrato, preferencialmente, por meio digital.
9.5. As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre o Contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.6. Caberá somente à CONTRATADA os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o serviço, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
9.7. Nenhum recurso poderá ser retirado ou transferido dos serviços por iniciativa da CONTRATADA, sem prévia autorização da SPTrans.
9.8. Sempre que atendidas as condições do contrato, incluindo-se as disposições do Anexo XIX – Matriz de Riscos, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
9.8.1. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável pelos riscos a ela atribuídos no Anexo XIX – Matriz de Riscos.
9.8.2. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste quando a responsabilidade for da SPTrans, conforme estabelecido no Anexo XIX – Matriz de Riscos.
9.8.3. A CONTRATADA somente poderá solicitar a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade no Anexo XIX – Matriz de Riscos.
9.8.4. Os casos omissos serão objeto de análise específica, lastreada em elementos técnicos e econômicos, conforme o RILC e a legislação aplicável, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
9.8.4.1. Nas hipóteses em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pelas partes caberá a recomposição da equação econômico-financeira do contrato.
9.8.5. Na hipótese de ocorrência de eventos atribuídos à responsabilidade de uma das partes, esta deverá notificar imediatamente a outra, para que tome as medidas que forem de sua alçada para a mitigação de danos.
9.8.6. Há possibilidade de rescisão amigável quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual.
9.9. Na execução do presente contrato, a CONTRATADA estará obrigada a:
9.9.1. Fornecer todos os recursos humanos, equipamentos e materiais, necessários e suficientes à prestação dos serviços.
9.9.2. Observar as práticas de boa prestação empregando somente recursos de melhor qualidade.
9.9.3. Providenciar para que os recursos humanos estejam a tempo nas horas e locais determinados pela SPTrans, observando os termos deste contrato.
9.9.4. Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e determinações das autoridades Federais, Estaduais e Municipais, cabendo à CONTRATADA integral responsabilidade pelas consequências das eventuais transgressões que, por si ou seus prepostos, cometer, inclusive de natureza ambiental.
9.9.5. Efetivar seguro de seus empregados contra acidente do trabalho, com cobertura do INSS, assumir os ônus decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e acidentária, comprometendo-se como única e exclusiva empregadora e responsável pelo pessoal, bem como deverá manter sempre em vigor, apólices de todos os seguros legalmente obrigatórios, ficando expressamente afastada a existência de qualquer relação de emprego com a SPTrans, CET e demais órgãos envolvidos no desenvolvimento e aprovação dos projetos.
9.9.5.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos referidos no item 9.9.5, não transfere à SPTrans a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.9.5.2. A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela SPTrans em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela SPTrans.
9.9.6. A CONTRATADA deverá submeter-se às diretrizes estabelecidas pela SPTrans para a execução dos serviços contratados e suas compatibilidades com os demais projetos de empreendimentos de responsabilidade do poder público, previstos para a região, promovendo harmonia entre as soluções, evitando-se sobreposições de serviços ou retrabalhos.
9.10. São obrigações da SPTrans:
9.10.1. Prestar todas as informações e tomar as decisões em tempo hábil, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos pela CONTRATADA.
9.10.2. Subsidiar a CONTRATADA, quando necessário, na interface e tramitação de documentos, bem como apoio na obtenção de informações, junto aos órgãos competentes.
9.10.3. Depois de aceite dos desenhos e relatórios, a SPTrans terá prazo de até 15 (quinze) dias corridos para análise e, se couber, aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A apresentação da Fiscalização será realizada por meio de documento redigido e assinado pela SPTrans, onde constarão, também, as determinações quanto aos trabalhos a serem executados.
10.2. Para permitir a livre atuação dos fiscais, a CONTRATADA obriga-se a:
10.2.1. Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pela Fiscalização.
10.2.2. Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela Equipe de Fiscalização, refazendo ou corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, os serviços que, comprovadamente, não obedecerem às especificações técnicas ou diretrizes da SPTrans, bem como providenciar a substituição de profissional que estiver desempenhando suas atividades abaixo do esperado, prejudicando a produtividade dos serviços.
10.2.3. Sustar, a pedido da Fiscalização, ou por livre iniciativa, qualquer parte dos serviços em andamento que, comprovadamente, não estiver sendo executada de acordo com as especificações técnicas.
10.3. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com o objeto contratado somente produzirão efeito se processadas por escrito.
10.4. Os profissionais indicados pela CONTRATADA poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja devidamente justificada e previa e expressamente aprovada pela SPTrans, sob pena de aplicação de penalidade prevista na Tabela de Infrações.
10.4.1. Os profissionais indicados na Planilha de Quantidades e Preços (Planilhas Resumo e Detalhadas), serão utilizados de acordo com as necessidades, não havendo a obrigatoriedade de sua utilização total conforme as quantidades descritas, já que tais quantidades indicam a média estimada dos serviços.
10.5. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da SPTrans designado para esse fim. Esta atividade visa verificar a produtividade, programação, bem como a obediência às Especificações, Normas Técnicas, Ordens de Serviços e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SPTrans, devendo a CONTRATADA reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de serviços executados em desobediência aos padrões ou Normas Técnicas vigentes, ou não aceitos pela SPTrans, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. A CONTRATADA deverá comunicar à SPTrans, em tempo hábil, todas as providências que sejam necessárias à adequação do objeto contratual aos aspectos imprevistos ou supervenientes constatados durante a execução dos serviços, de modo que quaisquer problemas, falhas ou omissões decorrentes dos aspectos acima mencionados possam ser superados pela SPTrans, sem o comprometimento da execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à SPTrans garantia de execução contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, especialmente a multa prevista no subitem 13.1.1 deste contrato, devendo a vigência da garantia ter seu início na mesma data de assinatura do contrato.
11.2. A garantia será de R$ …….. (…. ), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e será atualizada, nas mesmas condições, na hipótese de modificação do contrato originalmente pactuado.
11.3. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.3.1. Caução em dinheiro;
11.3.2. Seguro-garantia;
11.3.3. Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar, no país, pelo Banco Central do Brasil (BCB).
11.4. Se a CONTRATADA optar pela apresentação de garantia na modalidade prevista no subitem 11.3.3., o instrumento de fiança bancária deverá ser emitido por instituição financeira bancária idônea devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil nos termos da legislação vigente ou, quando for estrangeira, autorizada por decreto do Poder Executivo federal. A CONTRATADA, pelo presente contrato, declara estar ciente de que não serão aceitas pela SPTrans fianças bancárias emitidas por instituição financeira não bancária, a exemplo de Sociedade de Crédito Direto (SCD) e de Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), nem por instituições financeiras que detenham autorização judicial para a emissão de fiança bancária cuja decisão não tenha transitado em julgado. A idoneidade da instituição financeira bancária será presumida mediante apresentação da certidão de autorização de funcionamento emitida eletronicamente pelo Banco Central do Brasil, a qual será aceita até 30 (trinta) dias após a data de sua emissão.
11.5. Se a CONTRATADA optar pela apresentação de garantia na modalidade prevista no subitem 11.3.2, o ramo do Seguro-garantia deverá ser o seguinte: Seguro Garantia: Segurado – Setor Público, conforme o disposto na Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022.
11.6. A garantia prestada por meio de seguro-garantia ou carta fiança deverá ter prazo de vigência superior em 180 (cento e oitenta) dias à vigência do contrato.
11.6.1. Ocorrendo a suspensão da execução do contrato, deve-se observar o disposto no item 15.2.
11.7. As garantias prestadas na modalidade de fiança bancária ou seguro garantia deverão ser apresentadas na forma digital ou em original com reconhecimento de firma e apresentação de procuração atualizada. As garantias efetuadas de forma digital, somente serão reconhecidas após a sua verificação junto ao site da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
11.7.1. A admissibilidade de Apólice de Seguro com Selo de Autenticidade, passível de verificação na SUSEP, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela autenticidade do documento apresentado.
11.7.2. Constatada qualquer irregularidade na conferência da autenticidade, deverá ser providenciada a imediata substituição da garantia.
11.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere o item 11.1 autorizará a SPTrans a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no RILC e neste Contrato.
11.9. A garantia deverá ser complementada pela CONTRATADA sempre que, independente do motivo, houver elevação no valor contratual.
11.10. Poderá ser descontada da garantia, multas impostas à CONTRATADA. Se o total da garantia existente for insuficiente, a CONTRATADA terá prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para completar o valor das multas e repor a garantia, a contar da intimação da decisão final, no que concerne às multas.
11.11. A garantia será liberada para devolução após cumprimento definitivo do contrato, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA ao gestor do contrato, desde que não haja multas a aplicar, acerto de contas, pendências trabalhistas, previdenciárias ou de qualquer outra natureza, e ainda, após a assinatura pela CONTRATADA, do “Termo de Conclusão, Encerramento e Quitação”.
11.12. Para devolução da garantia prestada em moeda corrente nacional o valor devido será atualizado financeiramente pró-rata temporis – desde a data do recolhimento até a data da efetiva devolução da garantia ou no caso de substituição, até a data da comunicação à SPTrans para sua liberação – nas condições estabelecidas para a matéria em regulamentações expedidas pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de São Paulo e, na ausência destas, pelo IPCA (IBGE). Para efeito deste cálculo considerar-se-á como data final a correspondente aos últimos números-índices publicados, conforme estipulados nesta cláusula, estabelecendo-se o mês comercial de 30 (trinta) dias.
11.13. A garantia de execução contratual poderá ser alterada quando conveniente a sua substituição a pedido da CONTRATADA e desde que aceita pela SPTrans.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este contrato, regido pelo RILC, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
12.2. Há possibilidade de alteração nos seguintes casos:
12.2.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
12.2.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no RILC;
12.2.3. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
12.2.4. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
12.2.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
12.2.6. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
12.3. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos neste item, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
12.3.2. Na hipótese de alterações contratuais para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pela CONTRATADA na licitação.
12.3.3. Se no contrato não foram contemplados preços unitários para obras, serviços ou bens, estes serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitado o limite estabelecido no item 12.3 deste contrato.
12.3.4. Os acréscimos e as supressões do objeto contratual devem ser sempre calculados sobre o valor atualizado do contrato, aplicando-se de forma isolada os limites percentuais previstos no RILC ao conjunto de acréscimos e ao conjunto de supressões, vedada a compensação de acréscimos e supressões entre itens distintos, não se admitindo que a supressão de quantitativos de um ou mais itens seja compensada por acréscimos de itens diferentes ou pela inclusão de novos itens.
12.3.5. O restabelecimento total ou parcial de quantitativo de mesmo item anteriormente suprimido ou acrescido por aditamento contratual, desde que observadas as mesmas condições e preços iniciais pactuados, não configura a compensação vedada neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. As sanções obedecerão aos artigos 434 e seguintes do RILC e, ainda, às seguintes penalidades:
13.1.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual por atraso na entrega da garantia contratual.
13.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual pela inexecução total do Contrato.
13.1.2.1. Entende-se como inexecução total a não inicialização das prestações dos serviços da 1ª (primeira) “Ordem de Serviço” – O.S., dentro do prazo de 30 (trinta) dias do prazo fixado na sua emissão.
13.1.3. Multa pela inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
13.1.3.1. Entende-se como inexecução parcial do contrato o não cumprimento de cláusulas contratuais ou de condições estabelecidas em seus anexos que cause relevante consequência, comprometa o objeto do contrato e que implique a interrupção da execução contratual, exceto as irregularidades descritas na tabela de infrações do subitem 13.1.4.
13.1.4. Multas por atraso e por descumprimento de contrato, conforme tabela de infrações e seus respectivos graus, a ser aplicada a cada infração cometida, a seguir:
13.2. As penalidades ora previstas serão aplicadas pela SPTrans quando não forem aceitas as competentes justificativas da CONTRATADA, devidamente fundamentadas, instruídas em processo administrativo.
13.3. A aplicação de penalidades observará os procedimentos previstos no artigo 455 e seguintes do RILC e em norma específica da SPTrans, garantido o direito ao exercício do contraditório e ampla defesa.
13.4. As multas previstas nesta Cláusula não eximem a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar à SPTrans ou a terceiros.
13.5. Constitui falta grave por parte da CONTRATADA o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, podendo a SPTrans reter dos créditos da contratada os valores comprovadamente devidos ou controvertidos para fins de quitação de tais verbas, conforme procedimento administrativo ou conforme eventual ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. Constituirão motivos para rescisão do contrato, mediante denúncia da SPTrans, independentemente da aplicação de penalidades contratuais eventualmente cabíveis:
14.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
14.1.2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pelo Gestor do Contrato ou pelo Fiscal do Contrato ou pelo Diretor Executivo da Área Requisitante;
14.1.3. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.
14.1.4. A decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
14.1.5. A convalidação em falência, no caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, ou o descumprimento do plano de recuperação;
14.1.6. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
14.1.7. Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
14.1.8. Razões de interesse público justificadas e exaradas no processo administrativo;
14.1.9. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à SPTrans;
14.1.10. O atraso injustificado no início do serviço ou no cumprimento dos prazos estipulados, desde que acarretem prejuízos à SPTrans;
14.1.11. A subcontratação, a cessão ou transferência, total ou parcial, do seu objeto a quem não atenda às condições previstas no RILC e no instrumento convocatório ou no contrato;
14.1.12. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
14.1.13. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
14.1.14. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
14.1.15. A prática de ato lesivo previsto no Artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013;
14.1.16. A aplicação de multas, por parte da SPTrans, que atinjam 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
14.2. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da CONTRATADA ou das condições de qualificação, poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
14.2.1. A SPTrans poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas, suas condições de habilitação ou suas condições de qualificação, sob pena de rescisão contratual.
14.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
14.4. A rescisão do contrato poderá ser:
14.4.1. Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, exceto no caso de descumprimento decorrente da própria conduta, mediante denúncia de uma das partes, em razão de inexecução total ou parcial do contrato;
14.4.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja conveniência para a SPTrans;
14.4.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o subitem 14.4.1 deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.6. A rescisão decorrente de ato unilateral da SPTrans observará os procedimentos previstos no RILC e em norma específica da SPTrans.
14.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA terá esta ainda direito a:
14.7.1. Devolução da garantia;
14.7.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
14.7.3. Pagamento do custo da desmobilização.
14.8. A rescisão por ato unilateral da SPTrans acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e no RILC:
14.8.1. Assunção imediata do objeto contratado, pela SPTrans, no estado e local em que se encontrar;
14.8.2. Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
14.8.3. Execução da garantia contratual para:
14.8.3.1. Ressarcimento da SPTrans por prejuízos decorrentes da não execução;
14.8.3.2. Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias (FGTS) e previdenciárias, quando cabível;
14.8.3.3. Pagamento das multas devidas à SPTrans.
14.8.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à SPTrans e das multas aplicadas, na hipótese de insuficiência da garantia contratual;
14.8.5. Ajuizamento de ação judicial com vistas à obtenção integral do ressarcimento, caso a garantia contratual e os créditos da CONTRATADA, decorrentes do contrato, sejam insuficientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUSPENSÃO
15.1. Caso ocorra, a suspensão da execução do contrato se dará nos termos do artigo 463 e seguintes do RILC.
15.2. Na hipótese de suspensão da execução do contrato, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou até o adimplemento pela SPTrans.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
17.1. É admissível a continuidade do contrato quando houver fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outra pessoa jurídica, desde que:
17.1.1. Observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no edital de licitação;
17.1.2. Mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
17.1.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado, nem restrição à capacidade do contratado de concluir o contrato, e haja a anuência expressa da SPTrans à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO
18.1. A gestão e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado, devendo ser exercido pelo gestor do contrato designado pela SPTrans, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato, cabendo ao responsável legal ou preposto da CONTRATADA o acompanhamento dessas atividades.
18.2. As partes deverão adotar procedimentos e métodos de gestão que, além de atenderem o RILC, assegurem o cumprimento dos requisitos preconizados na Licitação, Contrato, Termo de Referência, Projetos e Especificações – sempre de acordo com as normas e legislação pertinentes.
18.2.1. Eventuais necessidades de alteração de projeto, especificações ou nas quantidades deverão obrigatoriamente ser formalizadas tempestivamente para que não ocorra situação de comprometimento de recursos sem a respectiva cobertura financeira e prazos contratuais.
18.3. A fiscalização deverá ser realizada com o propósito de aferir a qualidade, quantidade, tempo e modo da execução do objeto contratado, bem como a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, quando for o caso.
18.4. O gestor e fiscal do contrato devem acompanhar a execução dos serviços contratados, verificando a correta execução dos serviços para que seja mantida a sua qualidade, solicitando, quando for o caso, correção dos mesmos por inadequação; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados, sugerindo a aplicação de penalidades à CONTRATADA por inadimplemento contratual; liberação das medições corretas nos prazos previstos para emissão de fatura para pagamento dos serviços prestados.
18.5. A CONTRATADA deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos, legais e administrativos, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato.
18.5.1. O preposto indicado pela CONTRATADA que não atender satisfatoriamente às necessidades da execução contratual poderá ser substituído por ela a pedido da SPTrans.
18.6. As comunicações recíprocas deverão ser efetuadas por meio de correspondências que serão encaminhadas por email para registro no SEI, mencionando o número do Contrato, o assunto específico do seu conteúdo e serem endereçadas conforme segue:
SPTrans
Gestor do Contrato:
Fiscal Administrativo:
Fiscal Técnico:
Endereço:
e-mail:
CONTRATADA
Nome da empresa:
Nome do responsável pela gestão do contrato:
Endereço:
e-mail:
18.7. A entrega de qualquer carta ou documento far-se-á por portador, com protocolo de recebimento e o nome do remetente conforme acima descrito ou, ainda, por correspondência com Aviso de Recebimento – AR.
18.8. As substituições dos responsáveis de ambas as partes, bem como qualquer alteração dos seus dados, deverá ser imediatamente comunicada por escrito conforme o item 18.6 deste contrato.
18.9. A SPTrans, no âmbito da gestão do contrato, notificará a CONTRATADA por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos em que for inviável ou impossível a comunicação por meio de correspondência, por portador ou por Correios.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA TOLERÂNCIA
19.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá ser considerado como modificativo das condições do presente contrato, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
20.1. Executado o contrato, o seu objeto deverá ser recebido:
20.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e deverá ser assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
20.1.2. Definitivamente, pelo Gestor do Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo que comprove o atendimento das exigências contratuais, e deverá ser assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
20.2. Nos casos devidamente justificados pelo Gestor do Contrato, os prazos para emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) e para emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) poderão ser prorrogados mediante autorização do Diretor Executivo da Área Requisitante, desde que anteriores ao término da vigência contratual.
20.3. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
21.1. Executada a prestação de serviço o contrato será encerrado lavrando-se o respectivo “Termo de Conclusão, Encerramento e Quitação” após o recebimento definitivo do objeto e após a confirmação da inexistência de quaisquer pendências trabalhistas, previdenciárias, fundiárias (FGTS), operacionais, financeiras ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
22.1. A execução do presente contrato e as hipóteses nele não previstas serão regidas pela Lei Federal nº 13.303/16, pela legislação correlata, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da SPTrans e atualizações, conquanto respeitados o ato jurídico perfeito e o direito adquirido da CONTRATADA, e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
23.2. A CONTRATADA declara que conhece e se compromete, no cumprimento do presente contrato, a respeitar as disposições contidas no Código de Conduta e Integridade da SPTrans, na Política de Segurança da Informação – PSI da SPTrans e respectivas atualizações.
23.3. Em cumprimento ao item 7 do Código de Conduta e Integridade da SPTrans, os canais de denúncias relativas às questões éticas e de integridade institucional são os seguintes:
e-mail: comite.conduta@sptrans.com.br
correspondência: Envelope Lacrado endereçado a:
Comitê de Conduta da SPTrans
Rua Boa Vista, 236 – 1º andar (Protocolo)
23.4. A SPTrans e a CONTRATADA, pelo presente instrumento, concordam que constitui responsabilidade de ambas as Partes a observância das normas da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e daquelas constantes de ulteriores regulamentos que venham a dispor sobre a proteção de dados pessoais, inclusive os que vierem a ser editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
23.4.1. Quando da realização das atividades de tratamento de dados pessoais, inclusive daqueles considerados sensíveis, a CONTRATADA executará o objeto deste Contrato de forma a observar, em especial, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
23.4.2. Durante a vigência deste Contrato, a SPTrans poderá recusar a adoção de procedimentos internos da CONTRATADA relacionados à execução do objeto pactuado que eventualmente contrariem ou que visem a frustrar os direitos, deveres, fundamentos, princípios ou os objetivos constantes dos instrumentos legais e regulamentares sobre proteção de dados pessoais, podendo a SPTrans emitir instruções lícitas à CONTRATADA com vistas a garantir o exato cumprimento da LGPD.
23.4.3. A SPTrans e a CONTRATADA concordam, no âmbito da política de governança de cada uma e visando coibir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais, em adotar medidas técnicas e administrativas preventivas e eficazes que sejam aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
23.4.4. As Partes poderão alterar ou substituir as medidas mencionadas no subitem 23.4.3 por outras a qualquer momento e sem notificação prévia, desde que as novas atendam ao mesmo propósito das anteriores e desde que mantenham um nível de segurança, em proteção dos dados pessoais tratados, equivalente ou superior.
23.4.5. As Partes comprometem-se a cooperar entre si para lidarem, em tempo razoável e no âmbito da execução do objeto deste Contrato, com as eventuais solicitações feitas pelos titulares ou pelas autoridades regulatórias em relação aos dados pessoais tratados e em relação a algum eventual caso de violação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. Elegem as partes contratantes o Foro Privativo das Varas da Fazenda Pública desta Capital, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
1
São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
________________
Pela SPTrans
_________________
Pela CONTRATADA
Testemunhas:
1ª _____________ 2ª ________________
_____________________________________________________________________________________________________
ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A – SPTrans
Rua Boa Vista, 236 – 2º andar – Centro
CEP 01014-000 São Paulo/SP
Assunto: PROPOSTA COMERCIAL
Prezados senhores,
Apresentamos os preços e condições para o atendimento do objeto acima, conforme regras estabelecidas neste Edital.
1. O Valor Global é o constante da Planilha de Quantidades e Preços, preenchida conforme o Anexo XIV do Edital;
2. A data-base dos preços apresentados é a data da apresentação das propostas;
3. Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da entrega dela;
4. Declaramos:
· que atendemos as exigências do Edital;
· que cumprimos as determinações da Lei Federal nº 12.378/2010;
· que nos comprometemos em manter na equipe-chave os profissionais alocados para o desenvolvimento dos serviços designados para as funções especificadas.
5. ……………………………………… – (qualificação completa do(s) representante(s) legal(is) da LICITANTE, bem como a sua razão social, endereço do estabelecimento sede, inscrição no CNPJ, na Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município, conforme o caso).
São Paulo, …. de ……………… de …………
Assinatura
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
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ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A – SPTrans
Prezados Senhores,
Atendendo ao disposto nas Condições Específicas relativas ao Edital do certame em referência, a empresa …………………………………………………………….., com sede na …………………… nº …., CNPJ nº ………………., credencia como representante(s) qualificado(s) e autorizado(s), com todos os poderes necessários e suficientes para assinar termos e atas, receber intimações, interpor recursos ou impugnações, bem como deles desistir expressamente, durante o procedimento da referida Licitação, até a fase de adjudicação, o(s) seguinte(s) representantes:
Nome:
R.G.: CPF:
Fone: e-mail:
Nome:
R.G.: CPF:
Fone: e-mail:
São Paulo, …. de ……………… de …………
Assinatura
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ………………………………………………….. (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº ……………………., interessada em participar do processo licitatório em referência, por meio do representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participar em licitações e contratar com a Administração Pública, em especial aquelas constantes do rol dos artigos 25 e 26 do RILC.
Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação dela no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não desafiada por recurso, com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Tem pleno conhecimento dos termos do Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, e que não poderá invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do respectivo Contrato, e que não serão aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
Não poderá, em nenhuma hipótese, propor, posteriormente, modificações nos valores e demais condições de nossa proposta, sob a alegação de insuficiência de dados ou de informações sobre os serviços e as condições de realização deles.
Reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral dos serviços propostos e que colocará no exercício das obrigações contratuais equipes e recursos necessários para atendimento pleno do objeto da licitação.
Considerando os termos do inciso XI do artigo 311 do RILC, compromete-se a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas pelo edital.
São Paulo, …. de ……………… de …………
Assinatura
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO (PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)
A empresa …………………………………………………………….., com sede na …………………… nº …., CNPJ nº ………………., por seu representante legal, interessada em participar do referido processo licitatório, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui cadastro mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada devemos à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto licitado.
São Paulo, …. de ……………… de …………
assinatura
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS / REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa …………………………………………………………….., com sede na …………………… nº …., CNPJ nº ………………., por seu representante legal, interessada em participar do referido processo licitatório, DECLARA, sob as penas da lei, que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no edital.
São Paulo, …. de ……………… de …………
Assinatura
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
A empresa …………………………………………………………….., com sede na …………………… nº …., CNPJ nº ………………., por seu representante legal, interessada em participar do referido processo licitatório, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
São Paulo, …. de ……………… de …………
Assinatura
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
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ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO – LGPD
A empresa …………………………………………………………….., com sede na …………………… nº …., CNPJ nº ………………., por seu representante legal, DECLARA ter pleno conhecimento das obrigações constantes do Edital e do teor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Conforme determinado pelos artigos 7º, III e 23, da Lei 13.709/2018 (LGPD), o tratamento de dados pessoais neste certame decorre de disposição legal e é necessário à contratação, em cumprimento à Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPTrans, e demais legislações pertinentes.
Com isso, a signatária declara ter ciência da publicidade e transparência a que se submetem todos os processos licitatórios, conforme reza o artigo 37 da Constituição, e que, portanto, a íntegra da documentação fornecida pela declarante será livremente acessível pelo público, incluindo-se os dados de pessoas naturais eventualmente constantes da documentação apresentada.
A signatária declara, ainda, assumir integral responsabilidade pela adoção de todas as cautelas cabíveis para o tratamento adequado dos dados pessoais que vierem a ser apresentados no processo incluindo-se a obtenção do consentimento pelos respectivos titulares para o tratamento no âmbito da licitação com sua consequente publicidade.
A signatária declara, por fim, observar toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal nº 13.709/2018, além das normas e regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados, notadamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
São Paulo, …. de ……………… de …………
assinatura
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
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ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO ÀS EXIGÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A empresa …………………………………………………………….., com sede na …………………… nº …., CNPJ nº ………………., por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que:
I – Atenderá todas as condições para a assinatura do contrato;
II – Está ciente de que prescreverá o direito à contratação no caso de descumprimento de qualquer das condições para a assinatura do contrato.
São Paulo, …. de ……………… de …………
Assinatura – representante legal
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
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ANEXO X – MODELO DE CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
Local/Data
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A
Rua Boa Vista, 236 – 2° andar
São Paulo – SP
Att.: Superintendência Financeira
Assunto: CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
Prezados Senhores
Conforme disposto no respectivo Edital, informamos abaixo os dados bancários para que sejam efetuados os créditos relativos ao contrato decorrente da licitação em referência.
Razão Social:
CNPJ:
Nome do Banco: Banco do Brasil
Nº do Banco: 001
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente:
São Paulo, …. de ……………… de …………
assinatura
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
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ANEXO XI – MODELO DE TERMO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO que o representante legal da empresa ____________________ , interessada em participar da Licitação nº ___/2026, realizou nesta data visita técnica nas instalações objeto dos serviços ora licitados, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
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(Local e data). _____________________________ (nome completo, assinatura e qualificação do preposto da licitante) |
_____________________________ (nome completo, assinatura e cargo do responsável por acompanhar a vistoria) |
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ANEXO XII – MODELO DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELA NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa …………………………………………………………….., com sede na …………………… nº …., CNPJ nº ………………., por seu representante legal, interessada em participar do processo licitatório em referência, declara, que a LICITANTE decidiu NÃO realizar a visita técnica facultativa e AFIRMA possuir ciência de que tinha a possibilidade de fazer a visita técnica e tomar conhecimento de toda a infraestrutura implantada, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, OPTA por formular a proposta sem realizar visita técnica que lhe havia sido facultada.
São Paulo, …. de ……………… de …………
……………………………………..
(representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
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ANEXO XIII – CRITÉRIO DE PREÇO E MEDIÇÃO
DESCRIÇÃO:
· ESTUDOS PRELIMINARES – FASE I – RELATÓRIO PARA SUBSIDIAR A VIABILIDADE TÉCNICA, INCLUSIVE SOB OS ASPECTOS OPERACIONAIS
· ESTUDOS PRELIMINARES – FASE I – RELATÓRIO PARA SUBSIDIAR A VIABILIDADE AMBIENTAL E SOCIOECONÔMICA DOS EMPREENDIMENTOS
· RELATÓRIO DE ESTUDO DE VIABILIDADE – FASE II
· RELATÓRIO DE ESTUDO FUNCIONAL – FASE III
UNIDADE: Unidade (UN)
PRELIMINARES:
Trata-se da prestação de serviços especializados para o desenvolvimento do Estudo de Viabilidade Técnica, Económica e Ambiental (EVTEA) focado na expansão do Transporte Público Hidroviário – Aquático SP nos reservatórios Billings e Guarapiranga, no município de São Paulo, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
Ressaltamos que nos preços unitários apresentados deverão estar contempladas, além do lucro, as despesas relativas à:
ü Execução dos serviços / produtos conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência;
ü Salários acrescidos dos respectivos encargos e benefícios sociais, instituídos por Lei ou acordo salarial da categoria, de todo o pessoal envolvido direta e indiretamente;
ü As instalações e sua manutenção, mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos destinados à execução dos serviços e à operacionalização administrativa da CONTRATADA;
ü Comunicações compreendendo telefone, rádio comunicador, fax, internet e correio;
ü EPI´s e uniformes, se necessários;
ü Refeições, transportes e mobilizações;
ü Todos os tributos e encargos legais devidos;
ü Seguros e auxílios de qualquer natureza;
ü Demais despesas econômicas não especificadas acima;
MEDIÇÃO:
As medições dos itens descritos acima serão mensais, com observância aos critérios estabelecidos no item 14 do Termo de Referência e, mediante aprovação da SPTrans.
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Anexo XVIII – Termo de Referência – 158408920
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Anexo XIX – Matriz de Risco 157525814
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes