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Demissões de motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros são revertidas na Justiça por falta de prova e punições desproporcionais

Fonte: diariodotransporte.com.br | Data: 12/07/2026 21:35:36

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Publicado em: 12 de julho de 2026


Foto apenas ilustrativa

Tanto empresas como trabalhadores devem documentar todo o histórico profissional e terem uma relação honesta e colaborativa uma parte com a outra, orienta especialista

ADAMO BAZANI

Não são raros os casos em que profissionais dos transportes conseguem reverter demissões por justa causa.

Habitualmente, os ganhos de causa aos trabalhadores ocorrem em instâncias superiores e, na maior parte das vezes, por falta de provas robustas ou punição desproporcional à gravidade de uma eventual atitude errada do funcionário.

“Saber os principais motivos das demissões que são revertidas judicialmente ajuda os trabalhadores, mas muito mais até um serviço que prestamos para as empresas saberem evitar. A questão não é só ‘perder um processo’, mas todo o desgaste financeiro e de imagem que os processos geram a uma empresa” –  diz a advogada especializada em direito empresarial e risco jurídico, Liana Variani.

Entre os principais fatores de reversão de demissões estão: falta de provas robustas da gravidade da suposta falha do empregado do transporte; acidentes de trânsito sem comprovação efetiva da culpa ou intenção; demora para aplicar punições intermediárias e mais brandas antes da demissão; desligamento de funcionários com histórico positivo; erro derivado de comprovado problema de saúde gerado pelo trabalho; defeito mecânico no ônibus ou caminhão; causas de sinistros apontadas anteriormente como riscos pelos motoristas e falhas nas apurações internas e ações preventivas por parte das empresas. – AO FIM DA REPORTAGEM OS DETALHES E EXEMPLOS.

“Tanto empresas como trabalhadores devem documentar todo o histórico profissional e terem uma relação honesta e colaborativa uma parte com a outra. Acabou a época em que empresas e trabalhadores estavam em lados conflitantes, o consenso preventivo é o melhor caminho. Por isso, hoje há equipes de advogados terceirizados que são especialistas em direito preventivo” –  orienta Liana.

A comprovação de forma robusta da falta grave é exigida pelo artigo 482 da CLT , assim como o respeito aos princípios da proporcionalidade, imediatidade e gradação das penalidades.

Os motivos mais frequentes são:

  1. Falta de provas da falta grave
    • É o motivo mais comum.
    • A empresa alega fraude, desvio de valores, irregularidades na cobrança ou outra infração, mas não apresenta provas suficientes (imagens, registros eletrônicos, testemunhas confiáveis, boletins de ocorrência, etc.).
    • Como a justa causa é a punição máxima, o ônus da prova é da empresa.
  2. Acidentes de trânsito sem comprovação de culpa grave
    • Nem todo acidente causado pelo motorista justifica justa causa.
    • Se houver dúvida sobre falha mecânica, condições da via ou ausência de dolo ou culpa grave, a Justiça costuma converter a demissão em dispensa sem justa causa.
  3. Desproporcionalidade da punição
    • O motorista comete uma infração, mas ela não é suficientemente grave para justificar a dispensa imediata.
    • Os tribunais frequentemente entendem que caberia advertência ou suspensão antes da justa causa.
  4. Ausência de imediatidade
    • A empresa toma conhecimento da infração, mas demora semanas ou meses para aplicar a punição.
    • A demora pode indicar perdão tácito.
  5. Histórico funcional positivo
    • Muitos anos de serviço sem punições anteriores podem influenciar na análise da proporcionalidade da justa causa.
  6. Falhas na investigação interna
    • Empresas às vezes demitem apenas com base em suspeitas, relatos de terceiros ou auditorias incompletas.
  7. Problemas de saúde ou incapacidade
    • Em alguns casos, o comportamento considerado faltoso decorre de doença, uso de medicamentos ou limitações físicas, circunstâncias que podem afastar a justa causa.

Exemplos de processos

  1. TRT da 15ª Região (Campinas)

Processo nº 0010218-18.2024.5.15.0030

Um motorista foi dispensado por justa causa porque a empresa afirmou que ele permitia o embarque de passageiros sem o devido registro das passagens.

O TRT concluiu que:

  • não havia imagens;
  • não havia documentos suficientes;
  • a empresa não comprovou a acusação.

Resultado:

  • reversão da justa causa;
  • reconhecimento da dispensa sem justa causa;
  • pagamento das verbas rescisórias;
  • indenização por danos morais reduzida para R$ 10 mil.
  1. Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Um motorista foi dispensado após um acidente com o ônibus.

A empresa alegou negligência.

O trabalhador sustentou que o acidente decorreu de falha no sistema de freios.

O TST concluiu que não havia prova suficiente de culpa grave do motorista e manteve a reversão da justa causa para dispensa sem justa causa.

  1. Caso de colisão analisado pelo TST

Em outro processo envolvendo empresa de transporte coletivo, um motorista que bateu o ônibus também conseguiu reverter a justa causa.

A Corte considerou que:

  • um acidente isolado não caracteriza automaticamente desídia;
  • era necessária prova de negligência grave ou comportamento doloso.

Situações em que a Justiça costuma manter a justa causa

Por outro lado, os tribunais normalmente mantêm a demissão quando há prova consistente de condutas como:

  • apropriação de dinheiro das passagens;
  • fraude no sistema de bilhetagem;
  • embriaguez durante o serviço;
  • abandono de emprego;
  • agressão física;
  • falsificação de documentos;
  • direção extremamente imprudente com risco aos passageiros;
  • reincidência após advertências e suspensões.

Nesses casos, a prova costuma incluir gravações, relatórios do sistema de bilhetagem, perícias, depoimentos e registros disciplinares, tornando mais difícil a reversão da penalidade.

Em linhas gerais, a jurisprudência trabalhista é bastante rigorosa com a aplicação da justa causa: por ser a sanção mais severa ao empregado, ela exige prova clara, convincente e proporcional da falta grave. Quando essa prova é insuficiente, a tendência é converter a dispensa em demissão sem justa causa, assegurando ao motorista o recebimento das verbas rescisórias correspondentes.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes