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Coordenadora de Proteção Animal denuncia cavalgada sob calor intenso no Ceará e cobra atuação do Ministério Público

Fonte: anda.jor.br | Data: 15/07/2026 15:56:18

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MAUS-TRATOS

liziane Lucena criticou a realização do evento por volta do meio-dia e apontou os riscos impostos aos cavalos pelo calor extremo e pelo asfalto aquecido.

15 de julho de 2026

Redação ANDA

Coordenadora de Proteção Animal denuncia cavalgada sob calor intenso no Ceará e cobra atuação do Ministério Público
Foto: Redes Sociais/Eliziane Lucena⁠

Uma cavalgada realizada entre os municípios de Barbalha e Crato, na região do Cariri cearense, motivou críticas da coordenadora de Proteção Animal do Ceará, Eliziane Lucena, após os participantes conduzirem cavalos durante o período de maior incidência de calor do dia. A denúncia foi feita nas redes sociais depois que a gestora registrou o evento por volta do meio-dia e questionou as condições às quais os animais estavam sendo submetidos.

Na publicação, Eliziane defendeu a intervenção do Ministério Público e a adoção de regras específicas para disciplinar a realização de cavalgadas por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Segundo ela, a fiscalização permanente desses eventos é inviável, o que torna indispensável o estabelecimento de critérios preventivos voltados à proteção dos animais.

“Precisamos acionar o Ministério Público dessas cidades da região do Cariri. TACs precisam definir regras nesses eventos. Não damos conta de estar presentes em todos. Acredito que já deveria haver bom senso, pois já existem leis que prezam pelo bem-estar desses animais”, escreveu.

No vídeo publicado em seu perfil, Eliziane reforça a crítica ao registrar o deslocamento dos participantes entre os dois municípios. “Minha gente, olha a ignorância uma hora dessa. Olha o tamanho do animal. A situação, em pleno meio-dia”, diz enquanto filma os cavalos seguindo pela via.

Embora a legislação brasileira não proíba a realização de cavalgadas, organizadores e participantes permanecem sujeitos às normas de proteção animal previstas na Constituição Federal, na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e às legislações estaduais e municipais aplicáveis. Dependendo das circunstâncias, a submissão de animais a situações que provoquem sofrimento, lesões ou exaustão pode caracterizar infração administrativa e, em determinados casos, configurar crime de maus-tratos.

Cavalos são particularmente vulneráveis ao estresse térmico quando submetidos a esforço físico sob temperaturas elevadas. A combinação de calor intenso, radiação solar direta e contato prolongado com asfalto aquecido pode favorecer desidratação, hipertermia, fadiga, queimaduras nos cascos e outras complicações que comprometem o bem-estar e a saúde dos animais.