TRF-1 autoriza barriga de aluguel e afasta exigência de cedente ter filho vivo
Fonte: jurinews.com.br | Data: 16/07/2026 16:10:58
Relator Eduardo Martins entendeu que norma infralegal não pode restringir a autonomia reprodutiva de pessoas capazes sem proibição legal.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a autorização para que uma mulher realize procedimento de reprodução humana assistida por meio de gestação por substituição, conhecida como barriga de aluguel. O colegiado afastou, no caso concreto, a exigência prevista na Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determina que a cedente temporária do útero tenha ao menos um filho vivo.
A decisão foi proferida após recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), que defendia a aplicação da norma com base em critérios técnicos, éticos e bioéticos voltados à proteção da gestante substituta e da criança.
CASO
Segundo os autos, a mulher que pretendia ter o filho é portadora de Trombastenia de Glanzmann, doença que impede a gestação natural.
Como alternativa, ela recorreu à reprodução humana assistida com cessão temporária de útero. A mulher escolhida para a gestação foi aprovada nas avaliações médicas e psicológicas e assinou termo de consentimento informado.
Apesar disso, o pedido foi negado administrativamente porque a cedente não possui filho vivo, requisito previsto na Resolução nº 2.320/2022 do CFM.
ENTENDIMENTO
Relator do caso, o desembargador federal Eduardo Martins destacou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já havia adotado entendimento semelhante em processo sobre a mesma matéria.
Segundo o magistrado, norma infralegal não pode, por si só, impedir o exercício da autonomia reprodutiva de pessoas plenamente capazes quando inexistir proibição legal específica e houver consentimento de todos os envolvidos.
“Exigência meramente infralegal não pode, por si só, impedir escolha reprodutiva livremente manifestada por pessoas maiores e capazes, especialmente quando ausente previsão legal específica e demonstrado o consentimento informado dos envolvidos.”
DECISÃO
Ao manter a sentença, o relator concluiu que a aplicação automática da resolução do CFM mostrou-se desproporcional diante das circunstâncias comprovadas no processo.
Para o desembargador, a restrição desconsiderou as particularidades do caso concreto e impôs limitação excessiva ao exercício da autonomia reprodutiva da autora.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF1 manteve a autorização para a realização do procedimento de reprodução humana assistida por gestação de substituição.
Processo nº 1033483-38.2025.4.01.3500.