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Justiça do DF mantém condenação de homem que tentou detonar bomba no Aeroporto de Brasília

Fonte: brasil247.com | Data: 30/07/2026 11:41:18

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247 – A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Wellington Macedo de Souza a seis anos de prisão pelo crime de explosão qualificada. O caso diz respeito à tentativa de atentado registrada na madrugada de 24 de dezembro de 2022, quando um artefato explosivo foi instalado em um caminhão-tanque carregado com 63 mil litros de querosene de aviação, nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília.

Segundo os autos do processo, Wellington recebeu o material explosivo de outro integrante do grupo e o fixou diretamente no eixo traseiro do caminhão, que estava estacionado aguardando o momento de abastecer aeronaves. A tragédia só não se consumou porque houve uma falha na montagem do mecanismo de acionamento do dispositivo, impedindo a detonação. O episódio ocorreu em meio a um contexto de forte tensão política, há poucos dias da posse do presidente Lula (PT), após a vitória eleitoral sobre Jair Bolsonaro (PL).

A análise do colegiado ocorreu após a interposição de um recurso por parte da defesa do réu. Os advogados de Wellington sustentaram que o cliente não tinha a intenção de provocar uma explosão e que ele desconhecia o tipo de carga altamente inflamável transportada pelo veículo. Além disso, a defesa alegou a tese de “crime impossível”, sob o argumento de que o artefato não possuiria capacidade efetiva de explodir.

Todos os argumentos apresentados pelos advogados foram rejeitados pelos desembargadores. O colegiado fundamentou a decisão com base em imagens captadas por câmeras de segurança e no depoimento prestado por um corréu, elementos que comprovaram que os envolvidos circularam diversas vezes pela região antes de escolher o local exato para a fixação do explosivo. A perícia técnica realizada no dispositivo também desmentiu a tese defensiva, concluindo que o artefato era plenamente apto a detonar e que a falha ocorreu estritamente por um erro acidental durante a montagem do mecanismo.

Na avaliação dos magistrados, a conduta de Wellington Macedo foi determinante para a execução do ato criminoso, uma vez que ele transportou a bomba e atuou ativamente na definição da logística, do local e do momento do ataque.

Além de rejeitar o recurso, os magistrados do TJDFT ratificaram a aplicação da causa de aumento de pena, prevista para casos de explosão envolvendo depósitos de combustível. O entendimento do tribunal foi de que a norma também se estende a caminhões-tanque, ainda que se tratem de estruturas móveis de transporte. Ao fundamentar o voto, o relator do processo enfatizou que o crime tipificado no artigo 251 do Código Penal se consuma com a mera colocação do explosivo em situação que exponha a vida ou o patrimônio de terceiros a risco concreto, independentemente da efetiva ocorrência da detonação.

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