ANTT restabelece cassação de 12 linhas da Gadotti e recoloca em vigor autorizações sub judice da Rota Transportes após decisões judiciais
Fonte: diariodotransporte.com.br | Data: 31/07/2026 05:30:27
Publicado em: 31 de julho de 2026

Decisões publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (31) cumprem determinações da Justiça Federal e alteram efeitos de atos anteriores da agência reguladora
ADAMO BAZANI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31 de julho de 2026, quatro decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) em cumprimento a determinações da Justiça Federal. Os atos atingem diretamente a Auto Viação Gadotti Ltda. e a Rota Transportes Rodoviários Ltda., alterando decisões administrativas anteriormente adotadas pela agência.
No caso da Gadotti, a ANTT voltou a cassar as autorizações de 12 linhas interestaduais após nova decisão judicial. Já em relação à Rota Transportes, a agência restabeleceu três autorizações concedidas em 2025 para operação de mercados interestaduais, mantendo-as na condição sub judice.
Gadotti volta a perder autorizações de 12 linhas
Por meio da Decisão SUPAS nº 1.153/2026, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 1.086/2026 e restabeleceu integralmente os efeitos da Decisão SUPAS nº 861/2026, que havia inabilitado a Auto Viação Gadotti Ltda. e cassado os respectivos Termos de Autorização (TARs).
Com isso, voltam a ficar sem efeito as autorizações para as seguintes ligações interestaduais:
- Blumenau (SC) – São Paulo (SP) (três TARs distintos);
- Brusque (SC) – São Paulo (SP);
- Gaspar (SC) – Guarulhos (SP);
- Gaspar (SC) – São Paulo (SP);
- Pomerode (SC) – São Bernardo do Campo (SP);
- Blumenau (SC) – São Bernardo do Campo (SP);
- Indaial (SC) – Santo André (SP);
- Timbó (SC) – Santo André (SP);
- Blumenau (SC) – Santo André (SP);
- São Paulo (SP) – Balneário Camboriú (SC).
A decisão também determina que, caso existam passagens já vendidas antes da publicação do ato e ainda não utilizadas, a empresa deverá garantir os direitos dos passageiros, seja por meio da devolução integral dos valores pagos ou pela aquisição, às suas expensas, de passagens em outra transportadora autorizada pela ANTT.
Exclusivo: Diário do Transporte antecipou reviravolta judicial
O novo ato administrativo representa mais um capítulo de um dos processos judiciais mais complexos envolvendo autorizações do transporte rodoviário interestadual nos últimos meses.
O Diário do Transporte revelou com exclusividade, em 15 de julho, que a Justiça Federal havia extinguido a ação que sustentava a liberação das linhas da Gadotti ao verificar que a empresa havia ajuizado duas ações judiciais com o mesmo objeto, situação caracterizada como litispendência.
Na ocasião, o juízo concluiu que não era possível manter dois processos simultâneos discutindo exatamente o mesmo pedido, extinguindo uma das ações sem análise do mérito e retirando o fundamento que havia permitido a edição da Decisão SUPAS nº 1.086/2026.
Com isso, abriu-se caminho para que a ANTT retornasse ao ato administrativo anterior, o que agora foi formalizado pela Decisão SUPAS nº 1.153.
Para relembrar toda a cronologia do caso, acesse a reportagem exclusiva publicada pelo Diário do Transporte:
https://diariodotransporte.com.br/2026/07/15/reviravolta-no-caso-gadotti-justica-extingue-acao-que-liberava-12-linhas-ao-constatar-que-empresa-tinha-entrado-com-dois-processos-judiciais-com-o-mesmo-pedido/
O novo ato da ANTT decorre do cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5007632-48.2026.4.04.7205.
Rota Transportes recupera autorizações provisórias
As demais decisões publicadas nesta sexta-feira envolvem a empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda.
As Decisões SUPAS nº 1.155, 1.156 e 1.157 suspendem os efeitos de três decisões editadas em junho deste ano que haviam retirado autorizações da empresa e restabelecem os atos administrativos originalmente publicados em julho de 2025.
Na prática, a ANTT volta a reconhecer, por força de decisão judicial, as seguintes autorizações para operação em caráter sub judice:
- Ilhéus (BA) – Recife (PE);
- Porto Seguro (BA) – Recife (PE);
- Aracaju (SE) – Petrolina (PE).
Os três atos administrativos decorrem do cumprimento do Mandado de Segurança nº 1073315-53.2026.4.01.3400.
O que significa operar “sub judice”
As autorizações restabelecidas não representam uma liberação definitiva.
A expressão “sub judice” indica que a empresa permanece autorizada a operar essas linhas enquanto o mérito da discussão judicial ainda não é julgado de forma definitiva.
Na prática, a decisão judicial suspendeu os efeitos dos atos administrativos da ANTT que haviam retirado essas autorizações em junho de 2026, fazendo com que voltassem a produzir efeitos as decisões de julho de 2025 que haviam deferido os mercados.
Assim, a Rota Transportes continua podendo explorar comercialmente essas ligações enquanto permanecer vigente a proteção judicial concedida no mandado de segurança ou até eventual decisão definitiva que altere esse cenário.
O caso evidencia mais uma vez a intensa judicialização do processo de autorizações de mercados interestaduais de transporte rodoviário de passageiros. Nos últimos meses, diversas decisões judiciais têm determinado à ANTT conceder, suspender, restabelecer ou revogar autorizações, produzindo sucessivas alterações administrativas conforme a evolução dos processos na Justiça.
VEJA AS DECISÕES NA ÍNTEGRA:
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.153, DE 23 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 3º e o inciso X do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3
de maio de 2018; o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022; e os arts. 35, inciso I, e 38 da Resolução nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado
de Segurança nº 5007632-48.2026.4.04.7205, Processo Administrativo nº
00421.357700/2026-60, e considerando o que consta no processo nº 50500.009180/2026-
70, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão Supas nº 1.086, de 25 de junho de 2026, publicada
no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2026, Seção 1, pág. 56.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Decisão SUPAS nº 861, de 1º de junho de
2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2026, Seção 1, pág. 323, a
qual inabilitou a AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.659.207/0001-
06, e cassou os Termos de Autorização – TAR para a prestação do serviço regular de
transporte rodoviário interestadual de passageiros nas seguintes linhas:
I – TAR nº SCSP0128001 – Blumenau/SC – São Paulo/SP;
II – TAR nº SCSP0128002 – Brusque/SC – São Paulo/SP;
III – TAR nº SCSP0128004 – Blumenau/SC – São Paulo/SP;
IV – TAR nº SCSP0128005 – Gaspar/SC – Guarulhos/SP;
V – TAR nº SCSP0128006 – Pomerode/SC – São Bernardo do Campo/SP;
VI – TAR nº SCSP0128007 – Blumenau/SC – São Bernardo do Campo/SP; VII – TAR nº SCSP0128008 – Indaial/SC – Santo André/SP;
VIII – TAR nº SCSP0128009 – Blumenau/SC – São Paulo/SP;
IX – TAR nº SCSP0128010 – Gaspar/SC – São Paulo/SP;
X – TAR nº SCSP0128011 – Timbó/SC – Santo André/SP;
XI -TAR nº SCSP0128012 – Blumenau/SC – Santo André/SP; e
XII – TAR nº SPSC0128003 – São Paulo/SP – Balneário Camboriú/SC.
Art. 3º Caso existam bilhetes de passagem emitidos antes da publicação desta
Decisão e que estejam pendentes de utilização, a transportadora deverá assegurar os
direitos dos passageiros, especialmente quanto à devolução dos valores pagos; ou à
aquisição, às expensas da transportadora, de bilhete de passagem em outra empresa
autorizada.
Parágrafo único. O disposto no caput observará a Lei nº 11.975, de 7 de julho
de 2009, e a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.155, DE 24 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1073315-53.2026.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.291504/2026-95, e considerando o que consta no
processo nº 50500.204388/2023-58, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão Supas nº 1.021, de 16 de junho de
2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026, Seção 1, página
139.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Decisão Supas nº 1.009, de 15 de julho de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2025, Seção 1, página 157,
que deferiu o pedido de autorização da empresa ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.,
CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para operar a linha ILHEUS/BA-RECIFE/PE, na condição sub
judice.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.156, DE 24 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1073315-53.2026.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.291504/2026-95, e considerando o que consta no
processo nº 50500.204280/2023-65, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão Supas nº 1.024, de 16 de junho de
2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026, Seção 1, página
139.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Decisão Supas nº 1.010, de 15 de julho de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2025, Seção 1, página 157,
que deferiu o pedido de autorização da empresa ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.,
CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para operar a linha PORTO SEGURO/BA-RECIFE/PE, na
condição sub judice.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.157, DE 24 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1073315-53.2026.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.291504/2026-95, e considerando o que consta no
processo nº 50500.151226/2023-18, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão Supas nº 1.026, de 16 de junho de
2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026, Seção 1, página
140.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Decisão Supas nº 1.053, de 18 de julho de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, Seção 1, página 858,
que deferiu o pedido de autorização da empresa ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.,
CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para operar a linha ARACAJU/SE-PETROLINA/PE, na condição
sub judice.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes