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Desembargador Newton Neto alerta mercado sobre limites do Judiciário em matéria regulatória

Fonte: gpsbrasilia.com.br | Data: 04/08/2026 20:36:36

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São Paulo — Em meio às discussões sobre financiamento verde e competitividade que dominaram o Climate Week 2026, evento promovido pela Times|Brasil CNBC, um alerta de natureza jurídica ganhou espaço incomum entre investidores e executivos do setor de infraestrutura: o risco da judicialização excessiva sobre decisões técnicas que movem bilhões de reais na economia brasileira.

O recado veio de dentro do próprio Judiciário, pela voz do desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ao discursar no evento, que também reuniu o ministro Vinícius Marques de Carvalho (CGU) e lideranças de empresas como Itaipu e Ascenty, o magistrado descreveu um tribunal que lida diariamente com litígios de extrema complexidade técnica.

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“O TRF1 responde por cerca de 80% do território nacional e abrange os principais biomas do País, o que o coloca no centro de disputas, envolvendo questões indígenas, ambientais e setores regulados por agências como a ANP, a Aneel e a Anatel”, declarou.

O superego do Judiciário

Para explicar o fenômeno, Ramos Neto recorreu a um conceito da jurista alemã Ingeborg Maus, hoje falecida, que cunhou a expressão: “Judiciário como superego da sociedade”. Segundo o desembargador, “o Brasil vive um efeito colateral de sua Constituição de 1988 extremamente dirigente, que promete mais do que o poder político consegue entregar na prática”. Ele cita como exemplo a previsão constitucional de que o salário-mínimo garantiria também o lazer do trabalhador, formando ao longo de mais de três décadas um sentimento de frustração constitucional.

“Esse vácuo entre promessa e entrega empurrou para o Judiciário decisões que deveriam ser resolvidas na esfera técnica ou política: fornecimento de medicamentos, vagas em escolas e, cada vez mais, políticas inteiras dos setores de energia e telecomunicações”, refletiu Ramos Neto.

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Estudo de caso

O ponto mais direto ao público de mercado veio quando o desembargador citou o RenovaBio. A política, definida pelo governo federal, obriga distribuidoras de combustíveis fósseis a adquirir créditos de descarbonização (CBios) na bolsa de valores — compra sujeita, segundo ele, a “valores especulativos”.

Parte do setor levou ao Judiciário o pedido de mudança nos critérios de aquisição desses créditos ou na forma de compensação ambiental. Ramos Neto foi direto: “mesmo discordando pessoalmente da decisão da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre o tema, isso não autoriza o juiz a substituí-la por um critério próprio. Não posso substituir por um critério pessoal uma escolha que compete a órgãos tecnicamente legitimados e à classe política eleita”, resumiu, defendendo que esse debate seja travado no âmbito da própria agência reguladora e do processo democrático, não nos tribunais.

O recado para o mercado

A mensagem tem endereço certo para investidores em infraestrutura e energia. “Previsibilidade regulatória depende de o Judiciário reconhecer os limites da própria competência”. Para o desembargador, interferir apenas em casos de “ilegalidade manifesta”, e não sempre que uma decisão técnica pareça discutível, é o que garante a estabilização das decisões a partir da observância de precedentes, hoje um dos pilares mais citados por quem estrutura projetos de longo prazo no setor.

Em um momento em que o País discute como atrair capital para a transição energética, o discurso reforça uma tese que vem ganhando força entre economistas e juristas de mercado: segurança jurídica não é ter regras claras, mas saber quem, de fato, tem a palavra final para aplicá-las.

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