Carro de aplicativo pode ter propaganda eleitoral? Saiba o que o TSE decidiu
Fonte: litoralnarede.com.br | Data: 04/08/2026 21:28:21

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que carros utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem em atividade. A decisão definitiva foi publicada no último sábado (1º) e consolida o entendimento da Corte sobre a aplicação das regras eleitorais a esse tipo de veículo.
O caso analisado pelo TSE teve origem nas eleições municipais de 2024. Por maioria de votos, os ministros mantiveram uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato de Caruaru (PE), que utilizou um carro de aplicativo com adesivo contendo seu nome e número de campanha.
Segundo a Corte, embora o veículo pertença a um particular, ele deve ser tratado como bem de uso comum durante a prestação do serviço de transporte remunerado de passageiros.
Por que a propaganda é proibida?
A legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e também em bens de uso comum, incluindo imóveis privados aos quais a população tem acesso, como cinemas, lojas, clubes, centros comerciais, templos religiosos e estádios.
Ao relatar o processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques explicou que o conceito de bem de uso comum adotado pela Justiça Eleitoral é mais amplo do que aquele previsto no direito civil.
O magistrado ressaltou que a decisão não transforma o carro de aplicativo em bem público nem considera o transporte por aplicativo um serviço público. Segundo ele, a equiparação vale apenas para a aplicação das normas que disciplinam a propaganda eleitoral.
Ainda conforme o relator, a situação difere, por exemplo, da motocicleta utilizada para entregas. No caso do transporte por aplicativo, o passageiro entra no veículo e permanece exposto ao material de campanha durante a viagem.
Houve divergência
O ministro Nunes Marques votou contra a manutenção da multa. Para ele, os carros de aplicativo não deveriam ser equiparados automaticamente aos táxis ou a outros bens de uso comum.
Além disso, o ministro argumentou que, durante as eleições de 2024, ainda não existia uma orientação suficientemente clara da Justiça Eleitoral indicando que esse tipo de propaganda seria irregular.
Apesar da divergência, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. Com isso, ficou consolidado o entendimento de que veículos utilizados para o transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem sendo empregados nessa atividade.