Engie Brasil B2B recebe aval para atuar como comercializadora de energia na CCEE
Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 05/08/2026 10:51:13
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a Engie Brasil B2B Ltda. a atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O despacho foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira, 4 de agosto.
Com a autorização, a empresa fica habilitada a exercer a atividade de comercialização de energia elétrica, devendo cumprir todas as regras e obrigações aplicáveis aos agentes desse segmento.
Em nota, a Engie Brasil esclareceu que a autorização está relacionada a operações comerciais para otimização interna. Segundo a companhia, a medida tem caráter exclusivamente organizacional e não representa uma mudança em sua atuação no mercado.
A empresa destacou ainda que já opera no mercado varejista de energia e que a autorização não altera suas atividades comerciais junto aos clientes.
Outras autorizações
A autarquia ainda liberou a empresa Nexora Comercializadora de Energia para a atuar como agente comercializador de energia no âmbito da CCEE.
Em circuito deliberativo, a agência aprovou a recondução dos atuais presidentes dos conselhos de consumidores pelo período improrrogável de mais dois anos.
A recondução atende o pedido feito pelo Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (Conacen), no sentido de viabilizar a continuidade dos mandatos atualmente vigentes, diante do contexto institucional e setorial em que se inserem os conselhos.
A diretoria da agência decidiu, ainda, que a área técnica deve propor, no prazo de 120 dias, ajustes na Resolução Normativa nº 963/2021, que assegurem maior previsibilidade, uniformidade e estabilidade no ciclo de renovação dos mandatos dos Conselhos de Consumidores.
Ainda segundo a decisão, a medida excepcional é razoável diante do momento atual do setor elétrico brasileiro, caracterizado por elevada complexidade e por transformações estruturais relevantes, como a ampliação da geração distribuída, a abertura do mercado de energia, a transição energética e os desafios associados à modernização regulatória.
Por fim, a proposta analisada é uma medida transitória, excepcional e de aplicação única, restrita ao cargo de Presidente e condicionada à indicação pelas entidades representativas, preservando-se, assim, o princípio da renovação e da oxigenação dos colegiados, que permanece como diretriz fundamental da Resolução Normativa nº 963, de 2021.