nishimori mantovani PSD de Maringá vence no TSE e afasta risco de mudança nas cadeiras da Câmara

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral interposto pela Federação PSOL REDE e pelo Diretório Municipal do REDE Sustentabilidade de Maringá, mantendo a validade dos votos e das candidaturas do Partido Social Democrático (PSD) nas Eleições Municipais de 2024. A decisão monocrática foi proferida pelo relator, ministro Dias Toffoli.

A ação acusava o PSD de Maringá de ter praticado fraude à cota de gênero por meio da suposta candidatura fictícia de Isabela Piassa Cantieri, conhecida como Isa da Comunicação, alegando que a mesma obteve apenas 11 votos, viajou para o exterior durante metade do período eleitoral, registrou prestação de contas padronizada e fez divulgação restrita em redes sociais. Os recorrentes pediam a cassação da chapa, a anulação dos votos recebidos pelo partido, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário – o que afetaria as cadeiras da Câmara Municipal -, além da inelegibilidade da candidata e do dirigente partidário Anderson Carrard por oito anos.

A Procuradoria-Geral Eleitoral havia emitido parecer favorável ao provimento parcial do recurso por vislumbrar indícios de fraude. Porém, ao analisar o caso, o relator acompanhou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, destacando que a apuração do Tribunal de origem confirmou a realização de atos efetivos de campanha por parte da candidata, como publicações no Instagram, mensagens em grupos de WhatsApp e mobilização em seus círculos sociais e esportivos. A decisão apontou ainda que o desempenho de 11 votos foi justificável pelo fato de a candidatura ter sido deferida tardiamente em caráter de substituição, além de ter registrado votação compatível com outros candidatos do mesmo pleito.

O ministro fundamentou a negação do recurso no princípio in dubio pro suffragii, segundo o qual a soberania do voto popular deve prevalecer na ausência de provas incontestáveis de irregularidade. Além disso, citou a Súmula nº 24 do TSE, que impede o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, e a Súmula nº 30 do TSE, por estar o acórdão regional em harmonia com a jurisprudência dominante da Corte Superior.

Com a decisão, a chapa do PSD que elegeu os vereadores Flávio Mantovani e Akemi Nishimori está garantida e não haverá nenhuma alteração na composição do Legislativo. (inf Pinga Fogo Noticias)