Lula sanciona lei que endurece combate à violência sexual contra crianças na internet e com uso de IA
Fonte: folhabv.com.br | Data: 07/08/2026 07:10:14
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei nº 3066/2025, que cria novas medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco nos crimes cometidos em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA).
A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passa a criminalizar, de forma expressa, a criação de materiais que simulem a participação de crianças em conteúdos sexuais por meio de montagem, adulteração ou tecnologias como o deepfake.
A punição alcança desde quem acessa ou visualiza o conteúdo com finalidade sexual até os responsáveis pela produção, administração, hospedagem ou moderação de sites, chats e fóruns utilizados para disseminação desse tipo de material.
A lei também amplia o conceito de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo conteúdos reais ou fictícios produzidos por inteligência artificial e situações de conotação sexual mesmo quando não há exposição dos órgãos genitais.
Entre as mudanças, estão o endurecimento das penas para crimes considerados de maior gravidade. Condutas como o uso de ferramentas para ocultar a identidade na internet, a exemplo de programas que mascaram o endereço de IP, terão aumento de pena de um terço a dois terços quando utilizadas para prática desses crimes.
A legislação ainda autoriza agentes policiais a realizarem monitoramento em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais, para coleta de arquivos e obtenção de elementos que auxiliem investigações.
Atendimento às vítimas
A nova regra garante que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a acompanhamento psicológico e psicossocial contínuo e especializado.
A medida considera os impactos da chamada revitimização, causada pela circulação de imagens e conteúdos de abuso em plataformas digitais, que podem prolongar os danos sofridos pelas vítimas.
Além disso, os condenados por crimes de exploração sexual infantil passam a ser obrigados a ressarcir integralmente os custos do tratamento das vítimas, incluindo valores referentes aos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Mudança de terminologia
A legislação também determina a substituição do termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” em processos penais.
A mudança segue recomendações internacionais, como as Diretrizes de Luxemburgo, que apontam que o termo “pornografia” não deve ser utilizado nesses casos, já que crianças e adolescentes não possuem capacidade de consentir e o material representa o registro de um crime.
Crimes hediondos e organizações criminosas
A lei inclui como crimes hediondos algumas das condutas mais graves relacionadas à exploração sexual infantil, como produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual.
A alteração também aumenta a punição para organizações criminosas destinadas à prática desses crimes, especialmente grupos estruturados para exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital.
No Código Penal, a norma amplia os efeitos da condenação para autores de violência sexual contra menores, permitindo medidas como perda de cargo ou função pública e restrições relacionadas ao exercício do poder familiar.
A legislação ainda reforça a segurança jurídica para agentes infiltrados em investigações virtuais, permitindo que policiais ocultem a identidade para reunir provas e identificar autores dos crimes.
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