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Alunos acionam extintor dentro de ônibus do transporte público em movimento e deixam motorista sem visão em Maringá; vídeo

Fonte: gmconline.com.br | Data: 10/08/2026 19:52:38

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Um grupo de alunos acionou o extintor de incêndio dentro de um ônibus do transporte coletivo de Maringá no início da noite desta segunda-feira, 10. O caso aconteceu na linha 417, que atende o Jardim França, nas proximidades da Câmara Municipal de Maringá.

Segundo informações apuradas, cerca de 30 passageiros estavam no veículo no momento da ocorrência. O ônibus circulava em horário de pico quando um dos adolescentes teria entrado atrás do banco do motorista, rompido o lacre do extintor e acionado o equipamento.

A descarga do extintor tomou a área interna do ônibus e prejudicou completamente a visibilidade do motorista. Assustado com a situação e sem condições de continuar dirigindo com segurança, ele conseguiu parar o veículo rapidamente. O motorista retirou todos os passageiros do ônibus imediatamente após a parada. Apesar do susto, não houve registro de pessoas feridas.

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De acordo com o relato do motorista, não havia qualquer situação de emergência que justificasse o acionamento do equipamento. O extintor teria sido utilizado de forma proposital dentro do veículo.

Uma equipe da Guarda Civil Municipal foi acionada para atender a ocorrência. No entanto, nenhum dos envolvidos foi localizado. Conforme as informações repassadas no local, os adolescentes deixaram o ônibus assim que o veículo parou e saíram rapidamente da região.

Novo decreto prevê punições para vandalismo em ônibus

O caso ocorre poucos dias após entrar em vigor em Maringá o Decreto nº 869/2026, que alterou o regulamento do Passe Livre do Estudante, estabelecido pelo Decreto nº 1.306/2023.

A nova regulamentação incluiu medidas específicas para beneficiários do Passe Livre flagrados cometendo atos de vandalismo ou outras condutas inadequadas no transporte coletivo.

O decreto divide as infrações em três níveis: leves, moderadas e graves.

São consideradas leves as condutas inadequadas que não provoquem prejuízo ao serviço ou a outras pessoas. As moderadas são aquelas que causam prejuízo à organização ou à operação do sistema de transporte.

Já entre as condutas classificadas como graves estão situações que envolvam fraude, dano ao patrimônio, agressão ou risco à segurança dos usuários e dos operadores do sistema, além de outras situações previstas na regulamentação.

Quais são as punições previstas?

Para condutas leves, estão previstas advertência verbal e advertência formal registrada.

Nos casos considerados moderados, o beneficiário poderá ter o Passe Livre suspenso por três dias. Em caso de reincidência dentro de seis meses, a suspensão poderá ser prorrogada por até 30 dias.

Para condutas graves, o decreto prevê suspensão cautelar do benefício e, em casos de reincidência ou quando a gravidade da conduta for constatada, o cancelamento do Passe Livre.

A aplicação dessas penalidades não impede a adoção de outras medidas administrativas, civis ou penais que possam ser cabíveis, conforme cada situação.

Beneficiário poderá ser identificado mesmo sem flagrante

A regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que o responsável pela infração não seja identificado imediatamente.

Nesses casos, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) poderá adotar medidas complementares para identificar o beneficiário, utilizando bases de dados e informações disponíveis na administração municipal.

Sempre que possível, a identificação deverá ocorrer por meios menos invasivos, priorizando informações já existentes nos cadastros do sistema de transporte e nas instituições de ensino.

Depois da identificação, deverá ser instaurado um procedimento administrativo, com a devida notificação do beneficiário e, quando necessário, de seus responsáveis legais.

No caso ocorrido nesta segunda-feira, os envolvidos ainda não haviam sido identificados até a publicação desta matéria.