SUSEP conclui etapa inicial e coloca sessenta e três entidades mutualistas na fila de autorização
Fonte: assistants.com.br | Data: 10/08/2026 21:36:40
A Superintendência de Seguros Privados encerrou em 7 de agosto de 2026 o prazo de noventa dias de análise prioritária e concluiu a etapa inicial do processo de autorização das entidades mutualistas, segmento que operava até aqui fora do perímetro prudencial. Sessenta e três entidades protocolaram pedido de reunião para apresentação técnica, etapa que antecede o protocolo formal do requerimento. A coordenação-geral de autorizações seguirá agendando os encontros por ordem de protocolo, e a autarquia registrou que a inclusão na lista não garante a concessão da autorização.
O ingresso desse conjunto no regime supervisionado é o fato regulatório de maior densidade técnica da semana, porque a operação mutualista pura é a antítese metodológica do seguro precificado. No arranjo de rateio, a entidade não cobra prêmio calculado sobre risco esperado antes do evento: apura o custo dos eventos ocorridos e o distribui entre os participantes remanescentes. O modelo dispensa provisão para sinistros ocorridos e não avisados, dispensa provisão de prêmios não ganhos e dispensa capital de risco, porque a insuficiência é resolvida por chamada adicional aos participantes. A consequência é que o risco de subscrição não desaparece; apenas migra do balanço da entidade para o bolso do participante, sem que ele o veja precificado.
O problema atuarial aparece na dinâmica, não no equilíbrio estático. Rateio posterior funciona enquanto a base de participantes cresce e a idade média do grupo permanece estável, porque o custo por participante é diluído sobre população ampliada. Quando a entrada de novos participantes desacelera, a idade média sobe, a frequência de eventos aumenta e o valor do rateio cresce, o que precisamente estimula a saída dos participantes mais jovens e de menor risco, acelerando o envelhecimento do grupo remanescente. A espiral é conhecida na literatura de seguro de vida em grupo e não se resolve por gestão, apenas por precificação antecipada ajustada à idade e por constituição de reserva. Trazer as entidades para o regime autorizado significa exigir isso: nota técnica atuarial, provisões calculadas, ativos garantidores vinculados e capital mínimo requerido calibrado por risco de subscrição, de crédito, de mercado e operacional.
O contraste com o segmento já supervisionado dimensiona a diferença de escala. O boletim do mercado supervisionado divulgado em 14 de julho, com posição de maio de 2026, aponta arrecadação de 172,89 bilhões de reais nos cinco primeiros meses do ano, queda nominal de 1,70% sobre igual período de 2025, e pagamentos de indenizações, resgates, benefícios e sorteios somando 104,96 bilhões, com retração de 5,06%. Os ramos de danos e pessoas alcançaram 93,69 bilhões de reais, alta nominal de 6,37%, e os prêmios de resseguro cedidos somaram 12,19 bilhões.
Os resultados semestrais das companhias que já operam sob esse regime mostram o que a disciplina prudencial produz quando funciona. A Brasilseg informou em 10 de agosto lucro líquido gerencial de 2,3 bilhões de reais no primeiro semestre e índice combinado de 65,7%. O Bradesco Seguros reportou em 6 de agosto lucro de 2,9 bilhões de reais no segundo trimestre, alta de 28,3% em doze meses, com retorno sobre patrimônio líquido médio de 22,8% e lucro semestral de 5,7 bilhões. Suas provisões técnicas superaram 467 bilhões de reais, com crescimento de 9,9% em doze meses, e o pagamento de indenizações e benefícios somou 32 bilhões no semestre, alta de 12,6%. A relação entre provisão acumulada e desembolso anual é o indicador que separa estrutura de seguro de estrutura de rateio: a primeira reconhece hoje a obrigação que vencerá adiante, a segunda só a reconhece quando o pagamento é devido.
Na frente normativa, permanece aberta até 20 de agosto a consulta pública número 3 de 2026, publicada em 21 de julho, que altera o tratamento prudencial de prêmios de resseguro e retrocessão proporcionais não pagos, previsto na Circular número 648 de 2021. A proposta esclarece, no artigo 51, o reconhecimento de créditos por seguradoras e entidades abertas de previdência complementar; cria o artigo 51-A, que define os créditos do ressegurador local, limitados às provisões técnicas dos respectivos contratos; e acrescenta parágrafo ao artigo 54 exigindo redução do ativo de resseguro pelo montante de prêmios não pagos. O objetivo declarado é corrigir distorção que permitia à cedente reconhecer ativo redutor de risco antes de efetuar o pagamento, o que inflava artificialmente a cobertura de provisões por ativos garantidores.
Segue também em maturação a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados número 494 de 2026, que trata da cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, da intermediação dessas operações, do cosseguro e da contratação de seguro no exterior, com vigência marcada para 2 de janeiro de 2027. O grupo de trabalho nacional de resseguro da associação internacional de direito do seguro reuniu-se nesta segunda-feira, 10 de agosto, para discutir o texto. Na infraestrutura, o grupo interministerial dedicado à padronização de seguros e garantias em contratos de concessão de portos, hidrovias e aeroportos foi instituído em evento realizado em Brasília em 5 de agosto, com prazo de trabalho de cem dias prorrogáveis por igual período.