Equatorial Amapá terá novo calendário de reajuste das tarifas de energia
Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 12/08/2026 09:38:10

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou nesta terça-feira, 11 de agosto, a mudança de data contratual para que novas tarifas de energia elétricas da Equatorial Amapá (CEA) comecem a vigorar devido a reajuste anual tarifário ou revisão tarifária periódica. A nova data passa a ser 25 de maio, ao invés da data tradicional prevista em contrato, que era 13 de dezembro.
A alteração foi solicitada pelo Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Amapá (Conceap) para evitar dois processos tarifários em 2026, em intervalo reduzido, uma vez que o reajuste tarifário de 2025, cuja data contratual era 13 de dezembro daquele ano, somente foi homologado em abril de 2026.
O conselho argumentou a necessidade de adequar eventual aumento tarifário ao calendário financeiro da população do Amapá e afastar custos decorrentes do descasamento temporal. A concessionária concordou com a mudança a partir de ajustes financeiros.
O que aconteceu?
Em 18 de dezembro de 2025, a diretora-relatora do processo, Agnes da Costa, votou por homologar as tarifas da distribuidora, mas a decisão foi adiada após pedido de vista do diretor Gentil Nogueira para avaliar especificamente a alocação dos recursos vinculados à Lei nº 15.235/2025, quanto ao rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público (UBP).
Quatro meses depois do pedido de vista, a autarquia homologou o reajuste tarifário anual da Equatorial Amapá (CEA), com efeito médio de 3,54% aos consumidores, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Para os consumidores em alta tensão, o reajuste ficou em 19,03%, enquanto para a baixa tensão, o efeito foi praticamente nulo, em 0,01%. A distribuidora atende cerca de 280 mil unidades consumidoras no estado.
O resultado só foi possível após a inclusão de um componente financeiro de R$ 201 milhões no processo tarifário, referente à estimativa de antecipação de recursos arrecadados com a repactuação das parcelas vincendas do UBP.
Pedidos das distribuidora
A Equatorial Amapá concordou com a alteração, mas condicionou seu apoio à preservação da neutralidade econômico-financeira da mudança, com a apresentação de três pedidos à Aneel.
O primeiro foi a manutenção das premissas regulatórias aplicáveis a 2026, incluindo o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC), o Fator X, o benchmarking dos custos operacionais, as perdas não técnicas e a data de corte da Base de Remuneração Regulatória (BRR).
O segundo pedido foi o reconhecimento do custo financeiro provocado pela mudança da data. A CEA defendeu que a diferença entre as receitas que seriam obtidas com a aplicação das novas tarifas em dezembro de 2026 e as receitas efetivamente recebidas durante o período de postergação fosse atualizada pela taxa Selic acrescida de um spread financeiro de aproximadamente 1,2% a 1,3% ao ano. O spread é um percentual adicional aplicado sobre uma taxa de referência, usado para representar um custo ou risco financeiro.
A empresa também pediu que as tarifas econômicas fossem aplicadas a partir de 13 de dezembro de 2026, mesmo com os efeitos da revisão tarifária sendo deslocados para maio de 2027. Segundo a CEA, essa medida evitaria a formação de um componente financeiro muito elevado no processo tarifário de 2027.
Análise da autarquia
Em seu voto, o diretor Gentil Nogueira aceitou apenas parte das condições apresentadas pela distribuidora, seguindo recomendações das áreas técnicas da agência.
A Aneel concordou que a primeira revisão tarifária da CEA deverá preservar as condições regulatórias vigentes em 13 de dezembro de 2026, data originalmente prevista no contrato de concessão. Assim, parâmetros como WACC, Fator X, custos operacionais regulatórios e perdas regulatórias serão definidos considerando o ciclo regulatório originalmente contratado.
A agência também aceitou a recomposição financeira decorrente da postergação dos efeitos tarifários. No entanto, rejeitou o spread adicional de 1,2% a 1,3% ao ano solicitado pela CEA. Para a agência, a diferença financeira deverá ser atualizada somente pela taxa Selic, conforme metodologia prevista no submódulo 4.4-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).
A diretoria entendeu que o custo específico de captação da distribuidora é uma questão de gestão empresarial e que não existe previsão regulatória para seu repasse automático aos consumidores.
A Aneel também rejeitou a aplicação antecipada das tarifas econômicas em dezembro de 2026. Para a agência, além de não haver previsão regulatória para esse procedimento, a medida poderia provocar uma elevação tarifária justamente no período em que o conselho de consumidores busca evitar aumentos, contrariando a finalidade da alteração do calendário.
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