Metade das crianças com menos de 14 anos grávidas por estupro não recebe oferta de aborto legal no Brasil
Fonte: brasil247.com | Data: 14/08/2026 07:26:07
247 – Metade das meninas brasileiras que engravidaram antes de completar 14 anos não teve sequer a possibilidade de interrupção legal da gestação oferecida pelos serviços de saúde que as atenderam, informa a Folha de São Paulo. A constatação faz parte do estudo “Marcas do Tempo: Gravidez na Infância ou Adolescência e seus Impactos na Vida de Mulheres no Brasil”, conduzido pela ONG Plan International em conjunto com uma organização nacional. O levantamento ouviu mais de 1,5 mil mulheres de 19 a 29 anos em todo o país no início deste ano, identificando que 35% das entrevistadas engravidaram durante a infância ou a adolescência.
A legislação brasileira estabelece que toda relação sexual envolvendo crianças menores de 14 anos é enquadrada como estupro de vulnerável. Além disso, o direito ao aborto é garantido em três situações no país: quando a gestação representa risco de vida para a gestante, em casos de gravidez decorrente de estupro e nas situações de anencefalia fetal. Apesar do respaldo legal, meninas de 13 anos ou menos enfrentam o desconhecimento de seus direitos reprodutivos e têm essas garantias violadas nos serviços públicos.
A defensora pública Tatiana Campos Bias Fortes pondera que não existe uma legislação específica impondo aos serviços de saúde a obrigação de oferecer explicitamente a opção de aborto legal a quem tem o direito. “O número de adolescentes que têm filhos demonstra por si só que provavelmente o aborto legal não foi oferecido para essas meninas e famílias como opção”, afirma a defensora, ressaltando que isso não significa que todas as famílias optariam pelo procedimento, mas que o direito à informação e à escolha lhes é sonegado por barreiras morais e falta de capacitação dos profissionais.
Histórico de negação de direitos e barreiras no atendimento
As barreiras começam antes mesmo da gestação. O estudo da Plan International aponta que meninas que engravidaram precocemente têm 13 pontos percentuais a mais de probabilidade de não ter recebido educação sexual em comparação às demais. Além disso, registram nove pontos percentuais a mais de desconhecimento sobre direitos reprodutivos e sobre os locais para obtenção gratuita de métodos contraceptivos. No ambiente familiar, o diálogo costuma ser marcado pelo silêncio ou por controle moral, enquanto no atendimento de saúde prevalecem relatos de discriminação e falta de acolhimento.
“Não basta essa criança ter sido exposta a situações de violência sexual e não termos agido enquanto sociedade para prevenir isso, nós falhamos na resposta, negamos direitos e impomos uma experiência torturante para essas meninas”, declara Paula Alegria, assessora em Advocacy e Direitos Sexuais e Reprodutivos da Plan. A Organização das Nações Unidas (ONU) classifica como forma de tortura a imposição do prosseguimento da gravidez a uma criança.
Paula aponta que a ausência de educação sexual, frequentemente atacada por setores conservadores, perpetua o ciclo de violência. Ela ressalta que a interrupção da gestação para crianças e adolescentes vítimas de estupro é o caso legal que enfrenta a maior resistência no país. “Às vezes, o direito ao aborto legal é até comunicado, mas de maneira desencorajadora, ou é comunicado e vai caber à rede de proteção caçar um equipamento de saúde que faça o procedimento em crianças vítimas de estupro, porque aí também já é outra camada”, destaca.
Recusa médica e peregrinação pelo acesso à saúde
A negação do procedimento na rede de saúde é ilustrada por relatos de organizações que atuam na área. No início deste ano, o Projeto Vivas, instituição que auxilia no acesso ao aborto legal, acompanhou o caso de uma menina de 13 anos que teve o atendimento recusado em um hospital municipal de São Paulo. A equipe médica alegou que a data da relação sexual informada não coincidia com a data da concepção estimada pelo exame de ultrassom.
“Isso não importava”, explica Shisleni de Oliveira, coordenadora de projetos do Vivas, lembrando que a legislação não exige essa correspondência para caracterizar o direito de vítimas de estupro de vulnerável. A criança acabou sendo acolhida pelas ativistas e encaminhada para outro hospital, onde realizou o procedimento.
A burocracia e a falta de serviços estruturados forçam o deslocamento de famílias entre diferentes estados. Conforme relata Shisleni, uma das principais dificuldades enfrentadas pelo projeto é viabilizar o transporte de mães e filhas — como no caso de viagens do Espírito Santo para São Paulo — em busca de atendimento. A ativista aponta que a maioria das famílias chega ao projeto por indicação de terceiros alheios ao sistema público: “Não necessariamente quem deveria ter indicado, que é quem fez o acolhimento na UBS, às vezes o Conselho Tutelar nem é envolvido na relação”.
As especialistas também apontam que a derrubada da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) pelo Congresso Nacional, em junho, fragilizou ainda mais a rede. A resolução visava normatizar o atendimento, definindo etapas claras para acolhimento psicológico, atuação dos conselhos tutelares e encaminhamento médico. “O que a gente derrubou foi toda a estruturação nacional de um serviço de acolhimento de crianças vítimas de violências sexuais”, lamenta a coordenadora do Vivas.
Atraso no pré-natal e gravidez avançada
A falta de informação e as barreiras de acesso refletem-se diretamente no atraso da assistência médica. Pesquisas da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) revelam que quatro em cada dez crianças brasileiras de até 14 anos grávidas após sofrerem violência sexual não conseguem iniciar o acompanhamento pré-natal no período recomendado pelos médicos.
A situação é mais crítica entre as vítimas de menor idade: 28,3% das crianças de até 12 anos chegam aos serviços de saúde apenas após a 22ª semana de gestação — proporção que representa o dobro do registrado entre adolescentes em geral. O atraso dificulta ainda mais o procedimento, pois, embora a legislação brasileira não estabeleça limite de idade gestacional para o aborto legal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) impõe restrições após as 22 semanas, existindo pouquíssimos serviços no país habilitados para realizar o procedimento em etapas avançadas.
Diariamente, cerca de 45 crianças com idades entre 9 e 14 anos — em sua maioria negras — dão à luz no Brasil, segundo levantamento do Observatório Criança Não é Mãe com dados compilados entre 2019 e 2023.
Em resposta às demandas da rede pública, a Prefeitura de São Paulo informou que realiza o atendimento de aborto legal nos hospitais municipais Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Tide Setúbal (São Miguel Paulista), Prof. Mário Degni (Jardim Sarah) e na Maternidade-Escola Vila Nova Cachoeirinha.
Os impactos desse ciclo de omissões deixam sequelas permanentes na vida das vítimas. De acordo com o relatório da Plan International, meninas que engravidam na infância ou adolescência apresentam taxas significativamente maiores de abandono escolar antes do término do Ensino Médio, perda de oportunidades no mercado de trabalho, casamento infantil precocemente e exposição contínua a episódios de violência doméstica na vida adulta.
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