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ANTT declara utilidade pública de áreas para posto de descanso na BR-101 no ES

Fonte: otempo.com.br | Data: 20/08/2026 13:33:09

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis localizados no município de Linhares, no Norte do Espírito Santo, destinados à construção de um Posto de Parada e Descanso (PPD). A medida atinge áreas situadas no quilômetro 169+900 da rodovia BR-101/ES/BA e foi oficializada por meio da Decisão SUROD 1.014, de 11 de agosto de 2026, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU). A execução das obras e o ônus financeiro das indenizações cabem à Eco101 Concessionária de Rodovias S/A – Ecovias Capixaba, responsável pela gestão do trecho.

A declaração de utilidade pública (procedimento administrativo em que o Estado manifesta o interesse de transferir a propriedade de um bem privado para o domínio público) é o primeiro passo legal para a realização de obras de infraestrutura. No caso de Linhares, a iniciativa visa cumprir uma obrigação prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER), dispositivo que integra o contrato de concessão assinado em 2011. Os terrenos afetados estão delimitados por poligonais específicas, descritas no anexo da decisão técnica da autarquia federal.

Segundo o documento assinado pelo superintendente de infraestrutura rodoviária da ANTT, a concessionária Eco101 está autorizada a promover todas as medidas necessárias para efetivar as desapropriações. Isso inclui a possibilidade de invocar o caráter de urgência nos processos judiciais, o que permite a imissão na posse (entrada imediata no imóvel antes da finalização do processo de indenização) conforme previsto no artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/1941.

Avaliação e indenizações

Apesar da autorização para a posse, a concessionária deve seguir critérios técnicos rigorosos para o pagamento dos proprietários. A decisão da ANTT impõe à Eco101 a elaboração de um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA). Esse documento é o instrumento técnico utilizado para definir os valores indenizatórios das áreas desapropriadas, garantindo que o processo respeite a legislação e a regulamentação vigentes sobre o tema.

Os Postos de Parada e Descanso são estruturas fundamentais para a segurança viária em rodovias federais. Essas áreas oferecem condições para que motoristas profissionais, especialmente caminhoneiros, possam realizar intervalos de descanso obrigatórios previstos na legislação trabalhista e de trânsito. A implantação desses pontos contribui para a redução de acidentes causados por fadiga e sono ao volante, além de oferecer serviços de apoio aos usuários da via.

Contexto regulatório

A decisão fundamenta-se na Resolução ANTT 5.818/2018, que disciplina as competências da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária no âmbito das concessões federais. A medida limita-se estritamente às áreas necessárias para a execução das obras do PPD em Linhares, não se estendendo a outras propriedades ao longo da rodovia que não estejam contempladas nas poligonais técnicas disponibilizadas no site da agência.

A BR-101 é o principal corredor logístico do Espírito Santo, conectando o Sul e o Sudeste ao Nordeste do país. A instalação de novos postos de parada integra o cronograma de investimentos para a modernização da malha rodoviária sob concessão, visando elevar o nível de serviço oferecido aos transportadores e passageiros que utilizam a rota diariamente.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.