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ANTT declara utilidade pública em Linhares para obra de posto de descanso na BR-101

Fonte: otempo.com.br | Data: 20/08/2026 13:33:09

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária, declarou de utilidade pública diversos bens imóveis localizados no município de Linhares (ES) para fins de desapropriação. A medida visa viabilizar a execução das obras de um Posto de Parada e Descanso (PPD) no km 169+900 da rodovia BR-101/ES/BA. A decisão foi formalizada conforme a publicação da Decisão SUROD nº 1.014, no Diário Oficial da União (DOU). Os valores das indenizações aos proprietários das áreas afetadas serão definidos por meio de um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) sob responsabilidade da concessionária.

A resolução estabelece que os terrenos delimitados pelas poligonais descritas no anexo do ato administrativo são necessários para a ampliação da infraestrutura rodoviária e atendimento a obrigações contratuais. A declaração de utilidade pública é o passo jurídico inicial para que a União, por meio da concessionária, possa assumir a posse de áreas privadas mediante pagamento de justa indenização, garantindo o interesse coletivo sobre o individual para a prestação de serviços públicos.

Responsabilidades da concessionária

A ANTT autorizou a Eco101 Concessionária de Rodovias S/A – Ecovias Capixaba a promover todas as medidas necessárias para a efetivação das desapropriações. A empresa é a detentora do contrato de concessão do edital 001/2011 e deve seguir as diretrizes da legislação federal e as regulamentações da agência.

De acordo com o documento oficial, a concessionária tem a faculdade de invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação. Esse mecanismo permite a imissão na posse (ato judicial que transfere a posse do bem para o expropriante antes do fim do processo) de forma célere, conforme previsto no Decreto-Lei 3.365/1941. Para garantir a transparência e a justiça nos pagamentos, a Eco101 deverá obrigatoriamente elaborar o RMA (documento técnico que detalha os critérios e valores de mercado para a avaliação dos terrenos e benfeitorias).

Importância do Posto de Parada e Descanso

A construção do PPD no trecho de Linhares (ES) atende a uma exigência do Programa de Exploração da Rodovia (PER). Esses postos são fundamentais para o cumprimento da Lei do Motorista, que estabelece períodos obrigatórios de descanso para condutores de veículos de carga e transporte de passageiros.

A infraestrutura prevista deve oferecer condições adequadas de higiene e segurança, contribuindo diretamente para a redução de acidentes causados por fadiga. A BR-101 é um dos principais eixos logísticos do país, e o trecho entre o Espírito Santo e a Bahia possui intenso fluxo de veículos pesados. A implantação dessas áreas é uma demanda antiga do setor de transportes para garantir a dignidade dos trabalhadores e a segurança viária.

Aspectos jurídicos e vigência

A decisão fundamenta-se na Resolução ANTT 5.818/2018 e no processo administrativo 50505.034567/2026-14. A declaração de utilidade pública limita-se estritamente às áreas necessárias para a implantação das obras, cujas coordenadas técnicas estão disponibilizadas no sítio eletrônico da agência reguladora.

O ato administrativo, assinado pelo superintendente de infraestrutura rodoviária, Fernando de Freitas Bezerr, entrou em vigor na data de sua publicação. A partir de agora, a concessionária pode iniciar as vistorias técnicas e as negociações com os proprietários das poligonais afetadas no km 169+900. Caso não haja acordo amigável sobre os valores indenizatórios, a disputa será resolvida na esfera judicial, conforme rito padrão para desapropriações federais.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.