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Justiça suspende reconhecimento da harmonização facial como especialidade odontológica | O Imparcial

Fonte: oimparcial.com.br | Data: 20/08/2026 19:35:32

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Foto: Reprodução
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A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Segundo o entendimento da Justiça, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as atribuições e condições de exercício das profissões sem respaldo legal específico.

Em nota, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação de competências profissionais sem previsão em lei pode representar riscos à saúde pública.

“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declarou.

CFO anuncia recurso

O Conselho Federal de Odontologia informou que recorrerá da decisão e reiterou o entendimento de que a harmonização orofacial integra o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas.

Em manifestação oficial, a entidade argumentou que não se pode confundir atos privativos da medicina com exclusividade sobre todos os procedimentos realizados na região da face.

“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, destacou o CFO.

O conselho também orientou os profissionais da área a manterem suas atividades enquanto a questão segue sendo discutida judicialmente.

Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, informou a entidade.

A disputa entre as duas categorias profissionais sobre os limites de atuação em procedimentos estéticos na face deverá continuar sendo analisada pela Justiça.

Fonte: Agência Brasil