Governo habilita empresa farmacêutica a regime especial de crédito para medicamentos
Fonte: otempo.com.br | Data: 21/08/2026 08:18:41
A Receita Federal concedeu habilitação à empresa Opella Healthcare Brazil Ltda. para o regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A medida, voltada especificamente ao setor de fármacos, foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1.341, assinado em 20 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O benefício fiscal permite que a pessoa jurídica habilitada utilize créditos para reduzir o impacto tributário na industrialização ou importação de medicamentos destinados à venda no mercado brasileiro. A decisão foi proferida pelo auditor-fiscal Erick da Nobrega Barbosa, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O que é o regime de crédito presumido
O crédito presumido (uma forma de incentivo fiscal que permite a dedução de valores de impostos devidos com base em uma presunção de despesa definida por lei) de PIS/Pasep e Cofins para medicamentos é um mecanismo de desoneração tributária. Ele visa garantir a manutenção da competitividade do setor e o acesso da população a tratamentos de saúde, ao reduzir a carga tributária incidente sobre a receita bruta de venda.
Para ter direito a esse regime, a empresa deve estar em conformidade com as diretrizes da Lei 10.147/2000. No caso da Opella Healthcare Brazil Ltda., a habilitação está condicionada ao cumprimento da sistemática estabelecida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do setor, vinculado à Anvisa.
Requisitos e abrangência da medida
Conforme o ato declaratório, o cálculo do benefício será realizado sobre a receita de venda de produtos que atendam aos critérios de preço e comercialização da CMED. A fiscalização e os parâmetros técnicos foram baseados em ofícios expedidos pela câmara nos anos de 2024 e 2026, reforçando a necessidade de atualização constante das empresas habilitadas perante os órgãos de controle.
O regime especial poderá ser utilizado a partir da data de protocolização do pedido junto à CMED. Uma característica importante desta habilitação é a sua abrangência total: o benefício será aplicado a todos os estabelecimentos da Opella Healthcare no país, garantindo uniformidade tributária para a operação da companhia no território nacional.
Normas e conformidade
O processo administrativo que resultou na habilitação tramitou sob o número 13032.119107/2024-81. A autorização seguiu o Regimento Interno da Receita Federal e as diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Segundo as regras do setor, a manutenção do crédito presumido exige que a empresa mantenha a regularidade fiscal e o cumprimento das tabelas de preços de medicamentos. O descumprimento de qualquer requisito técnico ou legal pode levar à suspensão ou ao cancelamento da habilitação, sujeitando a empresa ao pagamento de tributos retroativos e multas.
A desoneração via crédito presumido é uma ferramenta estratégica para o Ministério da Fazenda equilibrar o mercado farmacêutico, evitando repasses excessivos de custos tributários ao consumidor final. Com a publicação no Diário Oficial da União, a Opella Healthcare está apta a aplicar as novas condições em suas rotinas contábeis e fiscais imediatamente.
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