Justiça anula norma que ampliava atuação de dentistas em procedimentos estéticos faciais – NOTÍCIAS SOBRE O RIO GRA
Fonte: opoti.com.br | Data: 21/08/2026 08:21:44

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou, por 3 votos a 1, uma norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que ampliava a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos na face. A decisão foi tomada nessa quarta-feira (19) e envolve uma resolução de 2019 que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
Entre os procedimentos previstos pela norma estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
O tribunal entendeu que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as competências definidas pela legislação. Segundo o entendimento adotado no julgamento, não haveria respaldo legal para estender a atuação dos profissionais de odontologia a procedimentos estéticos invasivos realizados em toda a face.
Conselho Federal de Odontologia vai recorrer
O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão. A entidade também afirmou que os cirurgiões-dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de suas competências legais enquanto o processo judicial estiver em andamento.
A decisão não encerra a discussão sobre o tema, já que ainda podem ser apresentados recursos pelas partes envolvidas.
Ação foi movida por entidade de dermatologia
A ação judicial que questionou a resolução do CFO foi apresentada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e apoio de entidades médicas.
As instituições argumentam que procedimentos estéticos invasivos na face devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação para cada profissão e ser realizados por profissionais com formação compatível com as intervenções.
O CFM e a SBD também sustentam que a definição desses limites contribui para a segurança dos pacientes.
Entre os procedimentos que estavam abrangidos pela resolução de 2019 estão:
- Aplicação de toxina botulínica;
- Preenchimentos faciais;
- Intradermoterapia;
- Laserterapia;
- Bichectomia;
- Lipoplastia facial;
- Técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
A decisão do TRF-1 poderá ser questionada por meio dos recursos judiciais previstos no processo.