Receita Federal concede benefício fiscal para empresa de energia em Poços de Caldas
Fonte: otempo.com.br | Data: 21/08/2026 08:18:43
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao governo federal, oficializou a concessão de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para a empresa Poços de Caldas Transmissora de Energia S.A. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1.340, assinado pelo auditor-fiscal Victor Eduardo Lamano. A medida visa incentivar a modernização do setor elétrico mediante a suspensão de tributos federais em obras de transmissão de energia.
O Reidi (regime que desonera investimentos em infraestrutura) é uma política pública voltada para acelerar projetos de grande porte no país. Com essa habilitação, a pessoa jurídica beneficiada fica autorizada a adquirir, locar e importar bens e serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Para que o benefício seja mantido, os recursos devem ser obrigatoriamente incorporados ou utilizados em obras vinculadas ao projeto de infraestrutura aprovado pelo governo.
Detalhes do projeto em Minas Gerais
A habilitação concedida à Poços de Caldas Transmissora de Energia S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.532.971/0001-94, é específica para um projeto de investimento em infraestrutura no setor de energia. O foco central do empreendimento são os reforços em instalações de transmissão, conforme as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O projeto foi previamente enquadrado no Reidi pela Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME), conforme portaria publicada em julho de 2026. Segundo o cronograma oficial constante no ato declaratório, o prazo inicialmente estimado para a execução das obras compreende o período entre 28 de janeiro de 2026 e 28 de julho de 2028.
A suspensão dos tributos PIS/Pasep e Cofins terá validade por até cinco anos, contados a partir da data de publicação do ato no Diário Oficial da União. Durante este período, a empresa poderá aplicar a desoneração em todas as etapas de aquisição de insumos e contratação de serviços técnicos necessários para a expansão da rede de transmissão sob sua titularidade.
Funcionamento e regras do Reidi
O benefício fiscal concedido pelo governo federal não é uma isenção definitiva imediata, mas sim uma suspensão que se converte em alíquota zero após a utilização dos bens e serviços na obra. Caso os insumos não sejam utilizados conforme o projeto aprovado, a empresa pode ser obrigada a recolher os tributos com acréscimos legais.
De acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei 11.488/2007 e o Decreto 6.144/2007, a pessoa jurídica tem obrigações administrativas rigorosas após a habilitação. Assim que a participação da empresa no projeto for concluída ou o objeto do contrato for adimplido (cumprido integralmente), a concessionária deve solicitar o cancelamento da habilitação junto à Receita Federal em um prazo máximo de 30 dias.
A fiscalização desses incentivos compete à secretaria, que verifica se as aquisições com suspensão tributária estão em conformidade com as planilhas do projeto de infraestrutura. Projetos de transmissão de energia são considerados prioritários pelo governo, pois garantem a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) e permitem o escoamento de energia de novas fontes geradoras para os centros de consumo.
Esta reportagem foi elaborada com base em informações oficiais da Receita Federal e do Ministério de Minas e Energia, refletindo o compromisso de O TEMPO com a transparência sobre a destinação de incentivos fiscais e o desenvolvimento da infraestrutura nacional.
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