Anvisa suspende registro do Diquate 200 SL a pedido de empresa
Fonte: otempo.com.br | Data: 24/08/2026 15:53:52
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou a desistência do processo de registro do agrotóxico Diquate 200 SL Dezhou IV, a pedido da própria empresa responsável, a Agro-Lead Brasil Assessoria em Produtos Agrícolas Ltda. A decisão foi confirmada por meio da Resolução-RE nº 3.311, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).
Na prática, a resolução significa que o produto não seguirá com o trâmite de regularização para venda e uso no país sob este expediente específico. A desistência a pedido (quando a própria empresa solicita a interrupção do processo de autorização) é um direito previsto na legislação administrativa brasileira e interrompe a análise técnica conduzida pelo órgão federal.
A medida foi assinada pela gerente-geral de Toxicologia da Anvisa, Cássia de Fátima Rangel Fernandes. De acordo com o documento, a decisão baseia-se no artigo 51 da Lei 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Entenda a decisão da Anvisa
A interrupção do processo refere-se ao registro simplificado nível I, que é uma modalidade de licenciamento para produtos formulados com base em outros produtos técnicos que já possuem equivalência comprovada no mercado. Esse sistema visa dar celeridade à entrada de novos defensivos agrícolas, desde que atendam aos requisitos de segurança.
Com a desistência do pedido, a Agro-Lead Brasil não poderá comercializar ou distribuir o lote ou a formulação específica mencionada no expediente enquanto não houver um novo processo de registro aprovado. O produto em questão, Diquate 200 SL Dezhou IV, estava vinculado ao processo número 25351.015278/2021-05.
O herbicida em questão é amplamente utilizado no setor agrícola como dessecante e no controle de plantas daninhas. Contudo, para que qualquer defensivo seja utilizado no Brasil, ele precisa passar por uma tríplice avaliação que envolve a Anvisa (saúde), o Ibama (meio ambiente) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (eficiência agronômica).
Regras para defensivos agrícolas
No Brasil, o registro de agrotóxicos e afins (produtos químicos destinados ao uso em setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas) segue normas rigorosas. A desistência de um processo pode ocorrer por razões estratégicas da empresa, alterações na formulação ou falta de interesse comercial em manter o protocolo.
Cássia explicou, no texto da resolução, que a medida atende integralmente ao regimento interno da agência, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 585, de 2021. Essa norma define as competências das gerências-gerais na condução de processos regulatórios de toxicologia.
O artigo 51 da Lei 9.784 reforça que o interessado pode, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou renunciar a direitos disponíveis. No caso da Agro-Lead Brasil, o pedido foi específico para os expedientes de número 3242469/21-2 e 0843587/26-1.
Fiscalização e controle no setor
A Anvisa mantém a fiscalização contínua sobre o mercado de agrotóxicos para garantir que apenas substâncias autorizadas cheguem ao campo e, consequentemente, à mesa do consumidor. Quando uma empresa retira um pedido de registro, o órgão encerra o monitoramento daquela petição específica.
Consumidores e produtores rurais devem estar atentos aos rótulos e à situação cadastral dos insumos utilizados. O uso de produtos sem o devido registro simplificado ou registro comum nos órgãos federais pode acarretar sanções administrativas, multas e apreensão de mercadorias.
Informações detalhadas sobre registros de produtos podem ser consultadas diretamente no portal da agência reguladora. A transparência na publicação dessas desistências no Diário Oficial garante que o setor produtivo e os órgãos de controle ambiental tenham acesso em tempo real às mudanças na oferta de insumos autorizados.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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