Rejeição de contas gera inelegibilidade automática? Entenda
Fonte: opovo.com.br | Data: 24/08/2026 15:42:30

Resumo
Contas reprovadas ou irregulares não geram inelegibilidade automática
Para ter a candidatura barrada, o gestor precisa acumular uma série de requisitos
Fraudes, desvio de dinheiro e recebimento de propina estão entre os casos que podem levar a inelegibilidade
O período eleitoral costuma trazer uma série de dúvidas sobre regras e processos, uma delas é se a rejeição das contas públicas de um gestor gera inelegibilidade. A resposta é que depende. A rejeição de contas públicas pode gerar inelegibilidade, mas não ocorre de forma automática
A rejeição pode ser considerada na análise de um eventual caso de inelegibilidade, mas não tem efeito automático. Cada caso necessita de uma verificação para entender se estão presentes todos os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.
A explicação para não ocorrer o veto automático de candidaturas dos gestores com contas desaprovadas é a diferença de papéis entre o órgão que fiscaliza e aprova as contas públicas — no caso, os tribunais de Contas da União ou estaduais — e a Justiça Eleitoral.
Entenda as competências e requisitos
O Tribunal de Contas é responsável pela fiscalização contábil, orçamentária e financeira da administração pública. Enquanto a Justiça Eleitoral é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidaturas e julgar se os candidatos preenchem as condições de elegibilidade necessárias.
Para que a desaprovação das contas resulte no impedimento de disputar a eleição, no caso a perda temporária dos direitos políticos, a Justiça eleitoral prevê requisitos específicos, são eles: a irregularidade insanável, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa e a inexistência de suspensão ou anulação da decisão.
No caso da irregularidade insanável, o gestor comete um erro ou dano ao erário que não tem como ser desfeito ou compensado, como por exemplo o desvio de dinheiro ou fraude em licitação.
O ato doloso de improbidade administrativa é caracterizado por uma conduta desonesta praticada por um agente público com vontade livre consciente de causar um resultado ilícito, como nos casos do recebimento de propina em troca de vantagens do serviço público.
E a inexistência de suspensão ou anulação da decisão, que significa que o gestor não conseguiu uma liminar judicial suspendendo a decisão do órgão de contas, permanecendo assim ativos os efeitos da decisão.
Caso falte apenas um desses pontos, na hipótese das contas serem rejeitadas por um erro formal sem dolo (intenção) ou sem caracterizar improbidade administrativa, por exemplo, não ocorre a inelegibilidade. A análise de cada caso cabe ao Tribunal Superior Eleitoral, no momento do registro de candidatura.
Presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a Justiça Eleitoral tem o dever de aplicar com rigor a legislação, mas que isso deve ser acompanhado de segurança jurídica e respeito ao devido processo legal.
“Não basta a existência de uma decisão de rejeição de contas. É necessário verificar se, diante das circunstâncias concretas, estão presentes todos os requisitos definidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral”, declarou o ministro.
Relatório no Ceará
Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) encaminhou à Justiça Eleitoral uma lista contendo a relação de0 2.546 gestores e ex-gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos, alguns deles, inclusive, estarão nas urnas em 2026.
A iniciativa do TCE Ceará atende à Lei das Eleições, e envia à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral a relação de pessoas que tiveram contas rejeitadas por decisão irrecorrível. Tratam-se de 3.441 processos referentes aos 184 municípios cearenses.
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“Ao disponibilizar a lista aos órgãos eleitorais, o TCE Ceará não apenas cumpre um dever legal, mas assegura ao cidadão o acesso a dados transparentes e confiáveis, permitindo que cada eleitor escolha seus representantes de forma consciente e segura”, ressaltou após a divulgação o conselheiro Rholden Queiroz, presidente do TCE-CE
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