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… órgãos públicos, instituições ou seus agentes adotam práticas, discursos ou omissões que violam direitos de mulheres vítimas de violência doméstica. Caracterizada pelo tratamento negligente, abusivo ou discriminatório contra mulheres que buscam …

Fonte: instagram.com | Data: 24/08/2026 20:45:24

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Violência Institucional de Gênero ocorre quando órgãos públicos, instituições ou seus agentes adotam práticas, discursos ou omissões que violam direitos de mulheres vítimas de violência doméstica. Caracterizada pelo tratamento negligente, abusivo ou discriminatório contra mulheres que buscam atendimento ou justiça, sendo marcada, principalmente, pela omissão. O Coletivo Mães na Luta, por meio de sua Associação, acompanha perante o @cnj_oficial inúmeras denúncias de Vlolencia Institucional contra mães de norte a sul do Brasil e afirmamos que a Violência Institucional tem sido um padrão nos tribunais brasileiros. Dentre as principais manifestações destacam-se: Revitimização: Obrigar a vítima a repetir o relato do trauma várias vezes em detalhes, ou submetê-la a procedimentos invasivos e desnecessários. Desqualificação de Provas: as lei de alienação parental tem sido o dispositivo legal que permite ao judiciário simplificar o julgamento e arquivar inquéritos sem investigar devidamente. Depoimentos de Crianças vítimas de abu.so s3xual paterno têm sido julgados como alienação parental e crianças são revitrimizadas por ordens judiciais de convívio forçado com os denunciados. Negligência e Mau Atendimento: Tratamento rude, ameaças, burocracia excessiva, indeferimento de protetivas, inobservância à Resolução 492/2023 do CNJ e falta de estrutura que impeça o acesso aos direitos básicos. Laudos Psicológicos: elaborados por profissionais s especialização em vlolencia doméstica e fundados em estereótipos de gênero, sem observância as normativas do CFP e ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero Marcos Legais: O ccombate a essa prática conta com normas legais como a Lei nº 14.321/2022, que alterou a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021): .Para entender melhor, consulte o Manual para vítimas de violência institucional do Ministério Público do Ceará @mpdoceara explore o portal de Defesa das Vítimas do @cnmp Créditos: 📽 @correiobrasiliense #violenciainstitucional #reformadojudiciarioja #cnj