Motorista de Uber é multado porque passageiro no banco de trás estava sem cinto e descobre que a obrigação não vale
Fonte: oantagonista.com.br | Data: 26/08/2026 00:22:40
Um motorista de Uber foi abordado durante uma corrida e acabou multado porque o passageiro viajava no banco traseiro sem o cinto de segurança. Embora o condutor estivesse usando o próprio equipamento corretamente, a fiscalização considerou a situação irregular. A obrigação alcança todos os ocupantes e não muda porque o transporte foi contratado por aplicativo.
O cinto é obrigatório no banco traseiro?
O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro determina o uso do cinto pelo motorista e pelos passageiros em todas as vias do território nacional. A regra vale para os bancos dianteiros e traseiros, em ruas urbanas, avenidas e rodovias.
A curta distância da corrida não cria uma exceção. Mesmo que o passageiro embarque para percorrer poucas quadras, ele deve colocar o equipamento antes de o veículo começar a circular. Permanecer no banco de trás também não reduz a obrigação prevista na legislação.
Qual é a multa por passageiro sem cinto?
O artigo 167 classifica a falta do cinto como infração grave. Quando um passageiro é encontrado sem o equipamento, o enquadramento pode trazer as seguintes consequências:
- Multa de R$ 195,23;
- Cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação;
- Retenção do veículo até a colocação do cinto;
- Responsabilidade registrada para o condutor;
- Autuação mesmo quando o motorista está protegido.

Por que os pontos podem ir para a CNH do motorista?
O passageiro adulto tem responsabilidade pela própria segurança, mas o motorista controla a circulação do veículo. Cabe a ele conferir se todos estão acomodados e usando o equipamento antes de iniciar ou continuar o trajeto. Por isso, a recusa do cliente não impede a aplicação da penalidade ao condutor.
Em uma corrida por aplicativo, o motorista pode solicitar que o passageiro coloque o cinto e aguardar antes de sair. Se houver recusa, a alternativa segura é não iniciar o deslocamento. A alegação de que o usuário decidiu viajar sem proteção não transfere automaticamente a infração para quem está no banco traseiro.
A corrida de aplicativo cria alguma exceção?
O Código de Trânsito Brasileiro não estabelece dispensa para Uber, táxi ou outro automóvel de transporte individual. O pagamento da corrida e a condição de cliente não alteram as normas aplicadas ao veículo particular. Antes de seguir, o condutor pode adotar algumas providências:
Como evitar problemas com passageiros sem cinto
- 1Pedir que todos coloquem o cinto antes da partida.
- 2Conferir os ocupantes do banco traseiro.
- 3Manter os fechos livres e acessíveis.
- 4Não transportar mais pessoas do que a capacidade do veículo.
- 5Interromper a corrida se houver recusa persistente.
- 6Usar mensagem ou aviso interno sobre a obrigação.
O passageiro traseiro também pode atingir quem está na frente
Em uma colisão, o ocupante sem proteção continua em movimento e pode ser projetado contra os bancos dianteiros, o teto, as portas ou o para-brisa. Isso coloca em risco não apenas o passageiro, mas também o motorista e as demais pessoas que estejam usando o cinto corretamente.
O procedimento mais seguro é começar a corrida somente depois que todos estiverem protegidos. O motorista de aplicativo deve transformar a conferência em parte do embarque, assim como verifica o destino e o número de passageiros. Banco traseiro, trajeto curto e corrida paga não afastam a obrigação legal, nem impedem a multa de R$ 195,23 e o registro de cinco pontos na CNH.
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