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Governo homologa complemento de R$ 17,8 mil para projeto cultural em São Paulo

Fonte: otempo.com.br | Data: 26/08/2026 19:08:19

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O governo federal, por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), órgão vinculado ao Ministério da Cultura (Minc), homologou a complementação de valores para o projeto cultural Coleção Bonecar 3, sediado em São Paulo (SP). Conforme a Portaria SEFIC/MINC Nº 553, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Associação Bonecar recebeu autorização para captar R$ 17.820 adicionais destinados à execução da proposta. Com o novo aporte, o valor total atualizado do projeto cultural atinge o montante de R$ 407.335,50.

A decisão administrativa, assinada pelo secretário Thiago Rocha Leandro, fundamenta-se nas competências legais atribuídas pela Portaria 171, de 27 de fevereiro de 2026, e pela Portaria Minc 225, de 23 de julho de 2025. O ato autoriza o proponente (pessoa jurídica ou física responsável pela gestão do projeto cultural) a buscar patrocínios ou doações junto à iniciativa privada. O mecanismo é regido pela Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, que permite a empresas e pessoas físicas destinarem parte do Imposto de Renda para o fomento de atividades culturais em troca de incentivos fiscais.

O projeto Coleção Bonecar 3 está classificado na área seis (Humanidades), conforme o parágrafo 1º do artigo 18 da legislação federal de incentivo. A categoria de Humanidades (termo que abrange produções literárias, pesquisas históricas, bibliotecas e atividades de preservação do patrimônio imaterial) permite que os patrocinadores deduzam até 100% do valor investido do imposto devido, dentro dos limites legais permitidos pelo governo federal. A proposta é executada pela Associação Bonecar, entidade registrada sob o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) 33.032.310/0001-47.

A complementação de valores aprovada pela secretaria é um procedimento técnico comum na gestão de projetos incentivados. Ela ocorre quando há necessidade de ajuste no orçamento original para garantir a viabilidade da execução das atividades previstas. Segundo o texto da portaria, a captação de recursos deve seguir estritamente o que prevê o artigo 26 da Lei 8.313/1991, alterada pela Lei 9.874/1999. Este trecho da norma disciplina como os recursos captados devem ser geridos e reportados à administração pública federal para garantir a transparência no uso da renúncia fiscal.

A Sefic é a unidade do ministério responsável por analisar, aprovar e fiscalizar os projetos que solicitam o uso do mecanismo de incentivo fiscal. O processo de homologação publicado no Diário Oficial da União (DOU) assegura que o projeto cumpriu os requisitos técnicos e jurídicos necessários para estar apto a receber verbas de parceiros privados. Sem essa publicação oficial, o proponente não pode legalmente movimentar as contas bancárias captadoras ou emitir os recibos de mecenato que garantem o benefício fiscal aos doadores.

Após a publicação da portaria, o projeto entra na fase de captação ativa, na qual a Associação Bonecar pode apresentar a proposta a potenciais investidores. O encerramento do ciclo de cada projeto cultural envolve a prestação de contas integral ao ministério, comprovando que cada real investido — tanto o valor original quanto o complemento de R$ 17.820 — foi utilizado conforme o plano de trabalho aprovado pelo Executivo.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.