Risco compartilhado
Fonte: dgabc.com.br | Data: 27/08/2026 12:20:49
A decisão da Justiça que responsabiliza a 99 pelo acidente ocorrido durante corrida de mototáxi em Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, reafirma um princípio das relações de consumo: quem lucra com serviço deve responder pelos riscos envolvidos – assim como ocorre com todas as empresas de transporte regulares. A plataforma não funciona só como elo entre passageiro e condutor. Ela define regras, cadastra parceiros, processa pagamentos, administra chamadas e empresta sua marca à operação. Portanto, alegar autonomia do motociclista para afastar dever perante a vítima significa transferir à parte mais exposta uma consequência própria da atividade explorada. É questão de coerência.
O caso ora analisado em segunda instância, no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), também expõe a necessidade de rigor em seleção, fiscalização e critérios de qualificação dos condutores parceiros. Transportar alguém sobre duas rodas envolve risco de queda, colisão e lesão, circunstância que exige controle proporcional ao perigo inerente à atividade. Se o usuário não escolhe diretamente quem fará o trajeto, cabe ao aplicativo verificar capacidade, histórico, documentação e conduta. Cobrar comissão sem assumir obrigações decorrentes desse arranjo criaria vantagem para as big techs, enquanto passageiros arcariam sozinhos com prejuízos à saúde, à renda e ao trabalho. Prevenir integra o negócio.
A sentença de primeira instância, mantida pelo TJ-SP, estabelece, assim, um parâmetro. Responsabilizar a companhia não elimina possível culpa do motorista nem dispensa a apuração sobre terceiros; apenas reconhece que existe uma cadeia de fornecimento e todos os participantes têm deveres diante do consumidor. Esse entendimento pode incentivar a prevenção, aperfeiçoar os mecanismos de cadastro e seleção de parceiros e ampliar medidas de segurança. Aplicativos de transporte por moto precisam compreender que tecnologia não afasta obrigações. Quando a marca intermedeia, recebe pela atividade e controla a corrida, deve reparar danos ligados ao serviço. Riscos acompanham ganhos.
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