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IBGE prorroga contrato de serviços e repactua valores salariais até 2027

Fonte: otempo.com.br | Data: 27/08/2026 16:11:15

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A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) formalizou a prorrogação e a repactuação de valores de um contrato de prestação de serviços firmado com a empresa CNS Nacional de Serviços Limitada. A decisão, que estende a vigência do compromisso por mais 12 meses, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Com o novo ajuste, o valor total atualizado da prestação de serviço alcança o montante de R$ 208.729,44.

O termo aditivo n° 4/2026 refere-se ao contrato original 36/2022, originado a partir do Pregão (modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns) n° 13/2022. O novo período de vigência estabelecido compreende o intervalo entre 15 de outubro de 2026 e 14 de outubro de 2027. O documento foi assinado pelas partes em 26 de agosto de 2026, conforme os registros da administração central da fundação, localizada no Rio de Janeiro.

Repactuação e ajustes salariais

De acordo com a publicação oficial, o aditivo contempla a repactuação de valores contratuais com efeitos retroativos a 1º de março de 2026. A repactuação (mecanismo utilizado para ajustar os preços de contratos de serviços contínuos em decorrência da variação de custos laborais) foi motivada por reajustes em itens específicos da planilha de custos da contratada.

Entre os pontos atualizados estão os valores destinados ao auxílio-alimentação e a inclusão e exclusão de abono salarial. As modificações seguem as diretrizes estabelecidas pela convenção coletiva de trabalho 2026/2027, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o número RJ000926/2026. O reajuste assegura que o pagamento dos funcionários alocados na fundação esteja em conformidade com o novo piso e benefícios da categoria profissional.

Revisão contratual e base legal

Além da atualização salarial, o governo federal procedeu à revisão dos valores contratuais com base na Lei 8.666/1993. A revisão (procedimento para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato) ocorreu em razão da exclusão de custos não renováveis, que são gastos realizados pela empresa no primeiro ano da contratação e que não precisam ser repetidos nas prorrogações subsequentes.

A fundamentação jurídica para a prorrogação do prazo de vigência está amparada no artigo 57, inciso II, da antiga Lei de Licitações. Já a revisão de preços utilizou como base o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da mesma norma. Embora a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) já esteja em vigor, contratos assinados sob a égide da legislação anterior continuam sendo regidos pelas regras da época de sua celebração até o encerramento de seus prazos de vigência.

Estrutura administrativa

A Unidade Gestora de Execução (UASG) responsável pelo processo é a 114601, ligada à administração central do IBGE. O acompanhamento desses contratos de serviços terceirizados é rotina administrativa necessária para a manutenção das infraestruturas prediais e de suporte técnico da fundação, que é o principal provedor de dados estatísticos e geográficos do Brasil.

Os valores globais do contrato, agora fixados em pouco mais de R$ 208 mil, englobam todos os custos operacionais, tributários e trabalhistas para a execução dos serviços contratados durante o período de um ano. A transparência na publicação de extratos de termos aditivos é uma exigência legal para garantir o controle social e a fiscalização dos gastos públicos pelos órgãos competentes, como o Tribunal de Contas da União (TCU).

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.