O Projeto de Lei 3065/26, que atualmente se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece uma série de restrições sobre a prescrição de implantes hormonais. A proposta visa proibir o uso desses implantes com finalidades estéticas, para a obtenção de massa muscular ou para a melhoria de desempenho físico e esportivo. Para que a administração de hormônios seja autorizada, o texto legislativo determina que sejam atendidos critérios rigorosos: é necessário apresentar um diagnóstico médico definido e correspondente à indicação do tratamento hormonal, além do registro do código internacional da doença (CID). Também é imprescindível o consentimento formal do paciente e do profissional responsável pela prescrição.

O descumprimento das diretrizes estabelecidas pelo projeto acarretará uma série de sanções legais para os responsáveis, incluindo advertência, multas, apreensão ou interdição de produtos e estabelecimentos. A suspensão de vendas e a proibição de fabricação de tais implantes também estão previstas. Além disso, qualquer infração relacionada ao uso desses produtos precisa ser reportada ao conselho profissional competente para a devida avaliação de possível violação ética.

Cabe destacar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) já implementam algumas proibições sobre o uso dos implantes hormonais, alinhando-se às intenções deste projeto de lei. O autor da proposta, deputado Josenildo (PDT-AP), defende que é fundamental manter vigilância sobre a utilização inadequada dos hormônios, que, muitas vezes, é ligada a objetivos estéticos sem respaldo clínico.

No que diz respeito à rastreabilidade dos implantes, a nova legislação exigir que os locais que manipulem, dispensem ou comercializem esses produtos mantenham registros rigorosos em sistemas que serão definidos através de regulamentações posteriores. Esses registros deverão incluir informações detalhadas sobre o profissional que fez a prescrição, o paciente, a substância, suas concentrações e datas relevantes.

O projeto segue com caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de ser submetido à votação na Câmara e, posteriormente, no Senado, para sua eventual transformação em lei.

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