Baixar Notícia
WhatsApp
Email

ANTT transforma funções da SUPAS e SUFIS em cargos comissionados e amplia possibilidade de nomeações fora do quadro efetivo

Fonte: diariodotransporte.com.br | Data: 28/08/2026 08:42:00

🔗 Ler matéria original

Publicado em: 28 de agosto de 2026



Mudança também atinge assessorias da Diretoria Colegiada e áreas ferroviárias e começa a valer em 1º de setembro; ato não altera imediatamente regras de linhas, fretamento ou fiscalização, mas muda o perfil possível de ocupação de postos estratégicos para o transporte de passageiros

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) vai mudar a natureza de cargos em áreas diretamente relacionadas ao transporte rodoviário de passageiros, fiscalização e assessoramento da Diretoria Colegiada a partir de 1º de setembro de 2026. Entre os postos atingidos estão a coordenação de projetos e informações da SUPAS e a chefia de gabinete da SUFIS, além de assessorias de três diretorias da Agência.

Para empresas de ônibus e passageiros, não há alteração imediata de linhas, autorizações, regras de fretamento, fiscalização ou direitos dos usuários. O impacto é institucional: várias FCEs, funções que pela legislação somente podem ser ocupadas por servidores efetivos, serão convertidas em CCEs do mesmo nível, cargos que, nas faixas atingidas pela mudança, também podem receber pessoas sem vínculo efetivo com a administração pública. Assim, a Agência ganha maior flexibilidade para definir quem poderá ocupar posições que participam da produção de informações, gestão de projetos, fiscalização e assessoramento das decisões regulatórias.

SUPAS: mudança atinge área de projetos e informações do transporte de passageiros

No segmento de ônibus, uma das alterações de maior interesse está dentro da SUPAS, Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros.

A Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Informações do Transporte de Passageiros passa de FCE 1.11 para CCE 1.11. O nível hierárquico é mantido; o que muda é a natureza jurídica do posto.

A diferença não é apenas uma troca de sigla.

A legislação federal determina que uma FCE, Função Comissionada Executiva, somente pode ser ocupada por servidor titular de cargo efetivo. Já nos CCEs, Cargos Comissionados Executivos, a restrição obrigatória a servidores efetivos alcança especificamente os níveis 1 a 4. Como o cargo transformado na SUPAS é de nível 11, passa a existir possibilidade jurídica de nomeação de pessoa sem vínculo efetivo com a administração, desde que sejam cumpridos os demais requisitos legais.

Isso não significa que a ANTT tenha nomeado alguém de fora para o posto. A portaria publicada nesta sexta-feira trata da estrutura dos cargos e não anuncia quem os ocupará.

O efeito é abrir essa possibilidade para futuras nomeações ou substituições.

O que isso pode representar para empresas e passageiros

A importância para o setor está na posição da unidade atingida.

A SUPAS é a superintendência que administra a regulação dos serviços interestaduais e internacionais de passageiros por rodovia. É dessa área que partem, por exemplo, diversas decisões sobre TARs, mercados, linhas, alterações operacionais e pedidos de renúncia como o da própria Buser JK publicado nesta sexta-feira.

A coordenação atingida pela mudança tem no próprio nome as atribuições de gerenciamento de projetos e informações do transporte de passageiros. Portanto, embora a alteração não mude nenhuma regra regulatória, ela afeta o modelo de ocupação de um posto inserido no núcleo técnico e informacional do sistema.

Na prática, empresas do setor não passam a ter novos direitos ou obrigações em 1º de setembro. Passageiros também não verão mudança automática em horários, linhas ou tarifas. O eventual reflexo dependerá de quem vier a ocupar a função e da forma como a nova estrutura for administrada.

SUFIS: chefia de gabinete da fiscalização também passa de FCE para CCE

Outra alteração importante ocorre na SUFIS, Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros.

A chefia de gabinete do superintendente passa de FCE 1.13 para CCE 1.13. Assim como na SUPAS, a hierarquia é preservada, mas deixa de existir a exigência de que o ocupante seja necessariamente servidor efetivo.

É preciso diferenciar a chefia de gabinete da própria função de superintendente. A portaria desta sexta-feira não transforma, nesse item, o cargo do superintendente da SUFIS; a mudança indicada no anexo atinge sua chefia de gabinete.

Mesmo assim, trata-se de uma área sensível para o transporte rodoviário. A SUFIS participa das ações de fiscalização e da adoção de medidas administrativas relacionadas tanto ao transporte de passageiros quanto ao de cargas.

Um exemplo recente é justamente a Buser JK. Em maio, uma decisão da SUFIS aplicou medida cautelar de suspensão à autorização Brasília–Guarulhos, sob alegação de irregularidades na utilização de conexões para atendimento de mercados não autorizados.

A alteração estrutural, portanto, alcança o gabinete de uma superintendência que exerce poder fiscalizatório diretamente sobre empresas do setor.

Assessorias da Diretoria Colegiada também mudam

A portaria transforma ainda funções de assessoramento nas Diretorias 2, 3 e 4 da Diretoria Colegiada.

Na Diretoria 2, um posto de assessor FCE 2.13 passa a CCE 2.13.

Na Diretoria 3, três assessorias, nos níveis 2.14, 2.13 e 2.11, tornam-se CCEs.

Na Diretoria 4, dois cargos de assessoramento, nos níveis 2.14 e 2.13, também passam de FCE para CCE.

Estas mudanças podem ser particularmente observadas pelo mercado porque a Diretoria Colegiada é a instância que delibera sobre matérias regulatórias e recursos administrativos de maior relevância.

Os assessores não substituem os diretores nem recebem, somente pela transformação de seus cargos, poder para decidir processos. Mas atuam na estrutura que dá suporte às diretorias responsáveis pela apreciação das matérias.

Assim, novamente, o impacto é de governança e composição das equipes, e não uma mudança regulatória automática.

Lei exige qualificação e mantém reserva mínima para servidores de carreira

A transformação para CCE também não significa liberdade irrestrita para nomeações.

A Lei nº 14.204 estabelece critérios gerais para ocupação dos cargos comissionados, entre eles idoneidade moral, reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível e ausência das hipóteses legais de inelegibilidade. Para CCEs e FCEs dos níveis 11 a 17, os órgãos também devem definir e divulgar o perfil profissional desejável.

A mesma legislação determina que pelo menos 60% dos cargos em comissão existentes na administração pública federal direta, autárquica e fundacional sejam ocupados por servidores de carreira.

Portanto, a mudança promovida pela ANTT amplia as possibilidades de recrutamento para determinados postos, mas permanece submetida a essas exigências.

Ferrovias também são atingidas

A reorganização não se limita aos ônibus e ao transporte rodoviário.

Na Superintendência de Transporte Ferroviário, a própria função de superintendente passa de FCE 1.16 para CCE 1.16. A chefia de gabinete, a Coordenação de Mediação e Acesso Ferroviário e a Coordenação de Modelagem de Autorizações também aparecem entre as funções transformadas.

Também é transformada a função de coordenador da Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 1 e a de gerente da Gerência de Estruturação Regulatória de Rodovias.

Dessa forma, a mudança tem alcance sobre diferentes modais regulados pela Agência.

Gabinete do diretor-geral ganha 13 funções reservadas a servidores efetivos

Ao mesmo tempo em que transforma diversas FCEs em CCEs, a ANTT cria novas funções no Gabinete do Diretor-Geral.

São três funções de assessor FCE 2.11 e outras dez de assessor FCE 2.04, totalizando 13 posições. Como permanecem classificadas como FCE, estas funções continuam sendo destinadas exclusivamente a servidores ocupantes de cargos efetivos.

A mudança revela, portanto, dois movimentos simultâneos: maior flexibilidade de nomeação em vários postos distribuídos pelas superintendências e diretorias e reforço do gabinete central com funções que permanecem reservadas ao quadro efetivo.

ANTT terá estrutura consolidada de 382 cargos e funções

A portaria também consolida o quadro de cargos e funções da Agência.

Segundo o documento, a nova estrutura soma 382 CCEs e FCEs. O anexo compara esse resultado com a situação anterior, que reunia 388 posições.

O quadro financeiro apresentado pelo DOU mostra R$ 2.531.620,36 na situação nova, muito próximo dos R$ 2.532.031,10 indicados na estrutura anterior, além de registrar utilização de R$ 181.746,81 da reserva técnica para as transformações e criações previstas no ato.

As mudanças entram em vigor em 1º de setembro de 2026. Até lá — e mesmo depois da vigência — eventuais alterações de ocupantes dependerão dos atos administrativos correspondentes.

Para passageiros e empresas, portanto, a principal consequência imediata é institucional: a ANTT muda quem poderá, juridicamente, ser escolhido para determinadas posições estratégicas da área de passageiros e fiscalização. Não há, nesta portaria, alteração nas regras de autorização de linhas, fretamento, direitos dos usuários ou procedimentos de fiscalização.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes