Governo oficializa criação de câmara temática para revisar legislação do turismo
Fonte: otempo.com.br | Data: 28/08/2026 10:31:21
O governo federal oficializou a instituição da Câmara Temática de Legislação Turística, órgão de caráter permanente que funcionará no âmbito do Conselho Nacional de Turismo. A medida foi confirmada por meio da Resolução nº 1, de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A nova estrutura tem como principal objetivo atuar como um ambiente de diálogo técnico e de assessoramento para a análise de temas jurídicos e a proposição de encaminhamentos relacionados às normas que regem o turismo no Brasil.
De acordo com a publicação, a câmara terá competências estratégicas para o desenvolvimento do setor. Entre as atribuições definidas pelo governo, destaca-se a proposição de uma agenda normativa prioritária anual, que deverá contemplar pautas de interesses comuns e setoriais. O colegiado também será responsável por elaborar propostas para a criação, aperfeiçoamento, alteração ou até a revogação de atos normativos. O foco dessas ações é estruturar a atividade turística, melhorar o ambiente de negócios, garantir maior segurança jurídica aos operadores, estimular investimentos e fortalecer a competitividade do país no cenário internacional.
O grupo técnico terá ainda a missão de realizar análises, estudos e pesquisas, além de emitir pareceres e recomendações sobre projetos de lei e outras normas que estejam em tramitação no Congresso Nacional ou aguardando sanção da Presidência da República. Esses documentos servirão para subsidiar os posicionamentos técnicos do Conselho Nacional de Turismo. Conforme o texto oficial, todos os resultados das atividades desenvolvidas pela câmara temática deverão ser apresentados formalmente nas reuniões do conselho.
A composição da Câmara Temática de Legislação Turística é ampla e envolve dezenas de entidades. O grupo conta com representantes do Ministério do Turismo, da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), do Ministério da Cultura e do Ministério da Igualdade Racial. Além dos órgãos do Poder Executivo, o colegiado inclui membros da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O setor produtivo e a sociedade civil também possuem assento garantido por meio de diversas associações, como a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), a Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR). A resolução prevê ainda a participação de um brasileiro de notório saber (termo utilizado para designar especialistas com reconhecido e profundo conhecimento em determinada área) no campo do turismo. Cada titular terá um suplente designado para substituições em casos de ausência.
A coordenação dos trabalhos será compartilhada. Um representante do Ministério do Turismo exercerá a função de coordenador-geral, enquanto um representante de organização da sociedade civil integrante do conselho atuará como coordenador-relator. Este último terá a responsabilidade de representar as demandas das entidades privadas e sociais dentro da câmara. As reuniões ordinárias do colegiado ocorrerão a cada dois meses, podendo haver convocações extraordinárias com antecedência mínima de 48 horas.
Uma inovação trazida pelo documento é a possibilidade de criação de subcâmaras temáticas. Esses grupos menores terão caráter temporário, com duração máxima de um ano, e serão limitados a cinco em funcionamento simultâneo. As subcâmaras servirão para debater temas específicos e setoriais, garantindo maior agilidade em pautas complexas do mercado de viagens e eventos. O apoio técnico para essas frentes será prestado por unidades do Ministério do Turismo, enquanto o suporte administrativo ficará a cargo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Turismo.
A resolução estabelece que a participação na câmara e em suas subcâmaras é considerada prestação de serviço público relevante, não sendo, portanto, remunerada. O texto também promove a revogação de três portarias publicadas entre 2024 e 2025 que tratavam de estruturas semelhantes, consolidando a nova regulamentação. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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