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Anvisa muda regras de fiscalização sanitária em aeroportos e aviões

Fonte: brasilemfolhas.com.br | Data: 28/08/2026 21:57:55

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na terça-feira (25), a RDC nº 1.038/2026, que altera as regras de fiscalização sanitária em aeroportos, aeronaves e companhias aéreas. A nova regulamentação entra em vigor em 150 dias e muda a forma de atuação do órgão no setor aéreo brasileiro.

O novo modelo de fiscalização deixa de focar apenas no cumprimento de exigências específicas para considerar a capacidade das empresas de identificar, prevenir e controlar riscos sanitários em suas operações. A intensidade das ações da Anvisa variará conforme as características de cada aeroporto ou empresa aérea e o nível de risco identificado.

A norma exige que administradoras de aeroportos das classes III e IV, aeroportos designados e determinadas empresas aéreas de transporte regular de passageiros implantem um Sistema de Gestão da Qualidade. A regulamentação amplia a responsabilidade de companhias aéreas e administradoras aeroportuárias sobre a qualidade dos serviços prestados por terceirizadas.

Administradoras aeroportuárias e empresas aéreas deverão manter cadastros atualizados junto à Anvisa. No caso dos aeroportos, o registro deve ser individualizado e incluir as empresas que prestam serviços sujeitos à vigilância sanitária na estrutura. As companhias aéreas também devem informar as prestadoras de serviços que atuam em suas operações.

Os cadastros precisam estar concluídos até a entrada em vigor da RDC e devem ser atualizados anualmente ou sempre que houver mudanças previstas na norma.

O diretor da Anvisa, Thiago Campos, afirmou que a medida moderniza a vigilância sanitária no setor. Segundo ele, a mudança permitirá que a Agência concentre esforços em situações de maior risco sem reduzir a proteção à saúde.