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Homem chega ao aeroporto para fazer viagem internacional e, ao tentar embarcar no avião, companhia aérea diz não ser

Fonte: oantagonista.com.br | Data: 29/08/2026 07:28:49

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Chegar ao aeroporto com passagem confirmada, cumprir o check-in e descobrir que não há lugar no avião pode caracterizar preterição de embarque. Em um voo internacional, a companhia aérea não pode simplesmente informar que a aeronave está lotada e encerrar o atendimento. As regras da ANAC estabelecem procedimentos específicos para excesso de passageiros, reacomodação, assistência e compensação.

Voo lotado permite que a companhia escolha quem ficará no aeroporto?

Quando existem mais passageiros do que assentos disponíveis, situação frequentemente associada ao overbooking, a empresa deve primeiro procurar voluntários dispostos a viajar em outro voo. A compensação oferecida ao voluntário pode ser negociada, incluindo dinheiro, créditos, milhas ou outras vantagens aceitas pelo próprio passageiro.

Se ninguém aceitar e um cliente que se apresentou corretamente para embarcar acabar ficando fora do avião por decisão da empresa, ocorre a preterição. Para analisar a situação, alguns elementos são especialmente importantes:

  • Passagem aérea confirmada;
  • Comprovante de check-in realizado dentro do prazo;
  • Cartão de embarque, quando já emitido;
  • Horário de apresentação no portão;
  • Motivo informado pela companhia para impedir o embarque;
  • Registros do atendimento realizado no aeroporto.

O passageiro pode exigir lugar no próximo voo disponível?

Na ocorrência de preterição, a Resolução 400 da ANAC determina que a companhia ofereça alternativas ao passageiro. Entre elas está a reacomodação, na primeira oportunidade, em voo próprio ou de outra empresa para o mesmo destino. Isso significa que a solução não deve ficar limitada necessariamente ao próximo avião operado pela companhia que vendeu a passagem.

O passageiro também pode optar por outras alternativas previstas na regulamentação, como reembolso ou, quando aplicável, execução do serviço por outra modalidade de transporte. A escolha entre as opções disponibilizadas nas condições previstas pela norma pertence ao cliente, e não pode ser substituída simplesmente por uma decisão unilateral da empresa.

Homem chega ao aeroporto para fazer viagem internacional e, ao tentar embarcar no avião, companhia aérea diz não ser possível, pois o voo está lotado, cliente diz saber que essa prática é ilegal e exige ser colocado no próximo voo, caso contrário, entrará na justiça
Em voo internacional lotado, a companhia deve buscar voluntários e, se houver preterição, oferecer reacomodação, assistência e compensação

Overbooking é automaticamente uma prática ilegal?

A afirmação exige cuidado. A venda de passagens acima da disponibilidade efetiva pode levar ao overbooking, mas a regulamentação brasileira prevê expressamente como a empresa deve agir quando o número de passageiros excede os assentos. O problema jurídico se torna especialmente relevante quando ocorre a preterição e a transportadora deixa de cumprir os direitos previstos para o passageiro afetado.

Por isso, dizer apenas no balcão que o voo está cheio não resolve a obrigação da companhia. Se o viajante chegou no horário, possui reserva confirmada e estava apto a embarcar, a empresa deve seguir os procedimentos previstos para excesso de passageiros e oferecer as alternativas correspondentes.

Existe compensação quando alguém fica fora de um voo internacional?

Sim. Se houver efetivamente preterição involuntária, a regulamentação da ANAC prevê pagamento imediato de compensação financeira. Nos voos internacionais, o valor estabelecido é de 500 Direitos Especiais de Saque, os DES, unidade monetária internacional utilizada como referência pela norma.

Essa compensação não elimina outros direitos decorrentes da situação. Dependendo do tempo de espera e da solução escolhida, a companhia também pode ter obrigações relacionadas à assistência material. Entre os direitos que podem aparecer no atendimento estão:

Quais direitos podem ser garantidos ao passageiro durante a espera?

  • 1Facilidades de comunicação após uma hora de espera.
  • 2Alimentação adequada após duas horas.
  • 3Hospedagem e traslado quando a espera superar quatro horas e houver necessidade de pernoite.
  • 4Reacomodação gratuita conforme as condições da regulamentação.
  • 5Informação sobre o motivo da preterição, inclusive por escrito quando solicitada.

O passageiro precisa ameaçar entrar na Justiça para conseguir outro voo?

Não. A reacomodação e as demais alternativas decorrentes da preterição não surgem apenas depois de uma ação judicial. Elas fazem parte das obrigações administrativas impostas à transportadora aérea. O passageiro pode solicitar atendimento imediatamente e pedir que o motivo pelo qual foi impedido de embarcar seja fornecido por escrito.

Guardar cartão de embarque, reserva, comprovantes de despesas, fotografias do painel do aeroporto e protocolos também é importante. Caso a empresa não ofereça a solução prevista ou surjam outros prejuízos, esses registros podem ser utilizados em reclamações administrativas e em eventual discussão judicial.

Passagem confirmada e apresentação no horário mudam a posição do viajante

Em um aeroporto, não basta saber que o avião partiu lotado. Para caracterizar a preterição, é fundamental demonstrar que o passageiro tinha direito ao embarque e se apresentou de acordo com as regras da viagem. Check-in, cartão de embarque, horário de chegada ao portão e justificativa fornecida pela empresa ajudam a documentar exatamente o que aconteceu.

Quando a recusa ocorre por excesso de passageiros, reacomodação, compensação e assistência material passam a ocupar o centro da discussão. A empresa deve procurar voluntários antes da preterição involuntária e, se alguém ficar fora do voo, aplicar as alternativas previstas pela ANAC, em vez de simplesmente mandar o cliente aguardar sem solução definida.

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