Motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool podem perder a CNH por dois anos
Fonte: portaldotransito.com.br | Data: 29/08/2026 08:48:40

As punições para quem dirige sob influência de álcool poderão ficar mais severas caso se aprove o Projeto de Lei (PL) 3.207/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar a multa aplicada aos infratores, ampliar o período de suspensão do direito de dirigir e endurecer as consequências para motoristas reincidentes.
De autoria do deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), o projeto parte do entendimento de que as penalidades atualmente previstas na legislação não têm sido suficientes para desestimular a prática de dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas.
Segundo a tramitação da Câmara dos Deputados, a proposta aguarda despacho da Presidência da Casa para iniciar sua análise.
O que pode mudar para quem dirigir sob efeito de álcool
O projeto altera o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da infração de dirigir sob influência de álcool.
A principal mudança é o aumento da multa. Pela proposta, ela passaria de dez para vinte vezes o valor da infração gravíssima.
Além disso, o período de suspensão do direito de dirigir deixaria de ser de 12 meses e passaria para 24 meses, dobrando o tempo em que o motorista ficaria impedido de conduzir veículos.
Segundo o autor, o objetivo é reforçar o caráter preventivo da legislação e aumentar a percepção de risco para quem insiste em dirigir após ingerir bebida alcoólica.
Regras mais duras para reincidentes
O projeto também modifica o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro para endurecer as consequências aplicadas aos motoristas que reincidirem nessa conduta.
Pela proposta, quando houver cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em razão de reincidência na infração prevista no artigo 165, o motorista somente poderá requerer uma nova habilitação após o prazo mínimo de quatro anos.
Atualmente, o Código de Trânsito estabelece prazo inferior para essa situação. O projeto propõe ampliar esse período exclusivamente para os casos relacionados à reincidência por dirigir sob influência de álcool.
Autor afirma que penalidades atuais perderam efeito
Na justificativa, Ilacir Bicalho afirma que a condução de veículos após o consumo de álcool continua sendo um dos principais fatores de risco para a ocorrência de sinistros de trânsito no país.
Embora reconheça os avanços obtidos com a chamada Lei Seca e com os mecanismos de fiscalização existentes, o parlamentar entende que os registros de motoristas flagrados nessa condição demonstram a necessidade de tornar a legislação mais rigorosa.
Conforme o deputado, dirigir sob influência de álcool é um comportamento de “extrema reprovabilidade social”, pois o motorista expõe não apenas a própria integridade física, mas também a vida de passageiros, pedestres e demais usuários das vias.
Objetivo é aumentar o efeito preventivo da lei
Para justificar o maior rigor das penalidades, o autor argumenta que a experiência desde a criação da Lei Seca indica que as sanções atualmente previstas no Código de Trânsito não são suficientes para impedir que parte dos condutores volte a dirigir após consumir bebida alcoólica.
“A presente proposição busca fortalecer o caráter preventivo e pedagógico da legislação de trânsito”, afirma Ilacir Bicalho na justificativa, ao defender o aumento da multa e da suspensão do direito de dirigir.
De acordo com ele, a ampliação das penalidades pretende desencorajar comportamentos que elevam o risco de acidentes graves, reforçando a percepção das consequências para quem decide assumir o volante após beber.
Reincidência demonstra maior desprezo pelas normas, diz deputado
Outro ponto destacado na justificativa é o tratamento dado aos reincidentes.
Para o parlamentar, quem volta a cometer a mesma infração depois de receber punição, demonstra um grau ainda maior de desrespeito às normas de trânsito.
Ao defender o aumento para quatro anos do prazo mínimo para obtenção de nova habilitação nesses casos, Ilacir Bicalho afirma que a medida reflete “a maior censura jurídica que deve recair sobre aquele que, mesmo após ter sido punido pela prática de dirigir sob influência de álcool, volta a reincidir na mesma conduta”.
Conforme o deputado, essa postura evidencia elevado desprezo pelas normas de segurança viária e pela proteção da vida humana.
Projeto também destaca caráter educativo
Na justificativa, o autor ressalta que a proposta não tem finalidade arrecadatória.
Segundo ele, o agravamento das sanções busca principalmente ampliar o efeito educativo da legislação e fortalecer a prevenção.
“O objetivo principal é reforçar a percepção de risco associada à infração, desencorajando comportamentos que sabidamente aumentam a probabilidade de ocorrência de acidentes graves”, afirma.
O parlamentar acrescenta ainda que a combinação entre fiscalização efetiva e penalidades mais severas constitui instrumento relevante para reduzir a condução de veículos sob efeito de álcool.
Próximos passos
Caso o projeto passe pela Câmara e pelo Senado e posteriormente seja sancionado, as novas penalidades passarão a integrar o Código de Trânsito Brasileiro.
Até lá, o PL 3.207/2026 segue aguardando o início de sua tramitação na Câmara dos Deputados.