Anvisa autoriza novas filiais para serviços em portos
Fonte: otempo.com.br | Data: 31/08/2026 06:21:00
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o cadastramento de filiais para empresas que prestam serviços em portos, aeroportos e fronteiras. A decisão consta na Resolução-RE nº 3.415, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de agosto de 2026.
Na prática, a medida assinada pela gerente-geral Gabriela de Lima Vieira permite que unidades secundárias de empresas já estabelecidas operem legalmente em áreas de fiscalização sanitária. O ato garante que a movimentação e a guarda de mercadorias sigam as normas de segurança biológica e sanitária exigidas pelo país.
As empresas contempladas pela nova resolução e suas respectivas áreas de atuação são:
- CY Import Trading Ltda — autorizada para importação por conta e ordem de terceiros de cosméticos, produtos de higiene e perfumes.
- Supplog Porto Seco do Cerrado Ltda — autorizada para armazenagem de alimentos, produtos de limpeza (saneantes domissanitários) e cosméticos.
Controle em áreas alfandegadas
O cadastramento concedido pela agência é fundamental para o funcionamento da logística internacional brasileira. Os recintos alfandegados (áreas controladas pela alfândega para movimentação de mercadorias estrangeiras) dependem dessas autorizações para que produtos sensíveis, como alimentos e perfumes, não sofram contaminação.
Para a empresa CY Import Trading Ltda, o novo registro permite a ampliação das atividades de importação. A companhia atua como intermediária para outras empresas que desejam trazer cosméticos e itens de higiene do exterior, garantindo que o processo burocrático e sanitário seja cumprido na chegada ao Brasil.
Segundo as normas da agência, o cadastramento de filial vinculado à matriz simplifica o processo administrativo, mas não isenta a unidade de vistorias técnicas constantes. A conformidade com o regimento interno da agência é um requisito contínuo para a manutenção das operações em áreas de fronteira.
Segurança alimentar e logística
No caso da Supplog Porto Seco do Cerrado Ltda, a autorização foca na armazenagem de produtos variados. A empresa passa a ter respaldo legal para manter em seus estoques alimentos e matérias-primas que integram produtos de limpeza e itens de higiene pessoal em suas instalações alfandegadas.
A armazenagem de alimentos em portos e aeroportos exige rigoroso controle de temperatura e isolamento. De acordo com os manuais técnicos seguidos por O TEMPO, a vigilância sanitária nesses locais previne a entrada de pragas e doenças que poderiam colocar em risco a saúde da população ou a integridade da agropecuária nacional.
Os saneantes (produtos de limpeza doméstica) também exigem cuidados especiais. Por serem substâncias químicas, seu armazenamento próximo a alimentos ou cosméticos sem a devida separação física pode causar acidentes e inutilizar cargas inteiras de alto valor agregado.
O papel da agência
A Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF) é a divisão da agência responsável por essas concessões. O trabalho desse setor é uma das primeiras barreiras de defesa do Brasil, monitorando tudo o que entra e sai pelas principais portas de comércio do país.
A Resolução-RE nº 3.415 baseia-se no regimento interno aprovado em 2021. Esse conjunto de regras determina como as empresas devem se comportar e quais documentos são necessários para provar que uma estrutura física possui condições de abrigar produtos sob vigilância sanitária.
A medida entra em vigor imediatamente. Isso significa que as empresas listadas já podem iniciar ou regularizar suas atividades nas filiais especificadas pelos números de CNPJ contidos no documento oficial. O acompanhamento dessas autorizações é feito de forma transparente por meio das publicações diárias do governo federal.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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