Campinas veta condenados por maus-tratos a animais em cargos públicos municipais
Fonte: plox.com.br | Data: 31/08/2026 12:24:40
Pessoas condenadas definitivamente por maus-tratos a animais não poderão ocupar cargos, empregos ou funções públicas em . A regra foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 31 de agosto, e alcança toda a estrutura da administração municipal.

Administração municipal de Campinas
Foto: Carlos Bassan/Prefeitura de Campinas
A Lei nº 16.962 vale para vagas efetivas, preenchidas por concurso, e para cargos em comissão. A restrição abrange prefeitura, secretarias, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e a Câmara Municipal, conforme informações divulgadas pelo G1 com base na publicação oficial. ([]())
O impedimento começa apenas após o trânsito em julgado da condenação — quando não há mais possibilidade de recurso. A pessoa poderá voltar a exercer função pública municipal depois de cumprir integralmente a pena determinada pela Justiça.
Regra sobre reprodução de cães e gatos
Outra lei sancionada em Campinas, a nº 16.956, passa a restringir a reprodução de cães e gatos destinados ao convívio doméstico quando houver risco de nascimento de filhotes com doenças graves ou limitações funcionais. A medida busca reduzir problemas hereditários e situações de sofrimento animal. ([]())
Para caracterizar o risco, será exigido laudo de médico-veterinário com registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária. A Prefeitura poderá editar normas complementares para detalhar as doenças hereditárias incluídas na restrição, além de estabelecer modelos de laudo e procedimentos de fiscalização. ([]())
Quem descumprir as regras poderá receber multas entre R$ 7,6 mil e R$ 19,3 mil, conforme a gravidade da infração e a capacidade econômica do responsável. Em caso de reincidência em período inferior a dois anos, a penalidade financeira será dobrada. ([]())
Empresas também poderão sofrer sanções administrativas, como a perda do alvará de funcionamento e da inscrição municipal. Se for identificado risco imediato ao bem-estar dos animais, pelas autoridades competentes. ([]())