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Justiça dos EUA cobra origem de registro migratório falso sobre Filipe Martins

Fonte: vitorianews.com.br | Data: 31/08/2026 12:48:25

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A Justiça Federal dos Estados Unidos cobra do governo americano mais transparência sobre a origem de um registro migratório falso que indicava a entrada de Filipe Martins no país em 30 de dezembro de 2022.

Durante audiência realizada em 5 de março, na Flórida, o juiz federal Gregory A. Presnell afirmou que houve uma informação falsa nos registros ligados ao controle de fronteiras dos Estados Unidos e que o episódio causou dano considerável ao ex-assessor de Assuntos Internacionais do governo Jair Bolsonaro.

A declaração consta da transcrição oficial da audiência no processo movido por Martins contra o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) e a Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP).

O ponto central, porém, permanece sem resposta: quem incluiu a informação incorreta no sistema e em quais circunstâncias isso ocorreu.

Até o momento, não há decisão judicial que identifique o responsável pela inserção do dado. Também não há, nos documentos tornados públicos, conclusão de que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ou qualquer outra autoridade brasileira tenha participado da criação, adulteração ou inserção do registro.

Juiz fala em registro falso, mas autoria não foi determinada

Na audiência, Presnell tratou como não controvertido que existiu uma entrada falsa nos registros americanos relacionada a Martins e afirmou que o próprio governo reconhece a falsidade e a gravidade da informação.

Isso, entretanto, não equivale a uma conclusão judicial de que já tenha sido comprovada uma fraude deliberada.

Ao abordar a possibilidade de uma ação intencional dentro do governo americano, o magistrado utilizou uma formulação condicional: se alguém tivesse agido deliberadamente para prejudicar Martins, documentos sobre o episódio seriam justamente o tipo de informação cuja transparência a legislação americana busca assegurar.

A autoria e a motivação da inclusão do registro, portanto, continuam sendo questões em aberto.

O CBP já havia reconhecido, em outubro de 2025, após revisar as informações disponíveis, que Martins não entrou nos Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022.

O órgão classificou o dado existente em seus sistemas como um registro “errôneo” e “inexato” e informou que as circunstâncias de sua inclusão permaneciam sob investigação.

Processo nos EUA busca documentos, não julga Moraes

Outro ponto importante é a natureza da ação que tramita na Flórida.

Martins processou o DHS e o CBP em janeiro de 2025 com base na Freedom of Information Act, a lei americana de acesso à informação conhecida pela sigla Foia.

O processo de número 6:25-cv-104 tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Médio da Flórida e é conduzido pelo juiz Gregory Presnell. Seu objeto é a obtenção de registros, comunicações e outras informações mantidas pelas autoridades americanas.

Não se trata, até este momento, de uma ação criminal destinada a julgar quem falsificou o registro, nem de um processo contra Alexandre de Moraes.

Durante a audiência, representantes do governo americano alegaram que parte das informações solicitadas estaria ligada a uma investigação ainda em andamento e poderia estar protegida contra divulgação.

Presnell contestou a resistência à apresentação dos documentos e determinou novas providências para que as partes definam parâmetros de busca capazes de localizar comunicações sobre o registro.

O magistrado também determinou que documentos já apresentados com trechos ocultados fossem submetidos integralmente ao tribunal, sob sigilo, para que ele próprio avalie se as restrições são justificadas.

Registro americano não aparece na decisão inicial de prisão

A cronologia do caso brasileiro exige uma distinção importante.

Filipe Martins foi preso preventivamente em 8 de fevereiro de 2024, durante a Operação Tempus Veritatis.

Na decisão que autorizou a prisão, a Polícia Federal afirmou que o nome de Martins constava em uma lista de passageiros que teriam viajado no avião presidencial para Orlando em 30 de dezembro de 2022.

A investigação também ressaltou que não havia registro da saída de Martins no controle migratório brasileiro. A partir desses elementos, sustentou-se que ele poderia ter deixado irregularmente o país para evitar eventual responsabilização penal.

Foi esse cenário de suposta viagem, ausência de registro de saída e localização considerada incerta que apareceu na decisão original como fundamento relacionado ao risco de fuga.

A decisão de fevereiro de 2024 não contém referência ao Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, ao CBP ou a um registro americano de entrada de Martins. A busca no próprio documento original não localiza menção a esses órgãos.

Registro do DHS apareceu posteriormente

A informação hoje questionada nos Estados Unidos surgiu posteriormente na investigação brasileira.

Em documento da própria Polícia Federal reproduzido nos autos, a corporação registra que, depois da prisão, ao se manifestar sobre a necessidade de manutenção da custódia cautelar, buscou elementos adicionais sobre o paradeiro de Martins.

Foi nesse contexto que, “em caráter complementar”, a PF consultou o sistema do DHS e encontrou um registro que indicava uma entrada em Orlando em 30 de dezembro de 2022.

Esse dado passou, então, a integrar a discussão sobre a permanência de Martins preso.

A diferença é relevante: a falsa informação americana não aparece como elemento documental da decisão original de fevereiro, embora posteriormente tenha sido usada dentro do processo brasileiro para reforçar a tese de que a suposta viagem havia ocorrido.

Defesa apresentou elementos de que Martins permaneceu no Brasil

A defesa de Martins sustentou desde o início que ele não havia viajado aos Estados Unidos naquela data.

Ainda em março de 2024, a Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à soltura. Segundo a PGR, embora o nome do ex-assessor aparecesse na informação sobre passageiros, a defesa havia apresentado documentação indicando que ele permanecera no Brasil, reduzindo a percepção de risco para a investigação e para a aplicação da lei penal.

Ao longo do processo, foram apresentados outros elementos, incluindo a confirmação de que Martins realizou um voo doméstico de Brasília para Curitiba em 31 de dezembro de 2022.

A prisão preventiva foi revogada por Moraes em agosto de 2024. O STF afirmou na ocasião que as diligências realizadas já não demonstravam necessidade de manutenção da custódia e substituiu a prisão por medidas cautelares.

Situação atual é diferente da prisão de 2024

A controvérsia sobre o registro migratório precisa ainda ser separada da situação penal atual de Filipe Martins.

Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou Martins a 21 anos de prisão por cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. A condenação ocorreu na Ação Penal 2693.

Em abril de 2026, após o encerramento dos recursos cabíveis naquela etapa, Moraes determinou o início do cumprimento das penas dos condenados do chamado Núcleo 2. Martins passou, então, à condição de preso definitivo em razão da condenação.

Esse processo penal e a investigação americana sobre a origem do registro migratório são questões juridicamente distintas.

O que ainda está sendo apurado nos Estados Unidos é como uma entrada correspondente a uma viagem que o próprio CBP afirma não ter ocorrido apareceu em seus sistemas, quem esteve envolvido na criação ou processamento desse registro e quais comunicações internas existem sobre o episódio.

Até que essa apuração avance, atribuir a qualquer pessoa a falsificação do dado — seja nos Estados Unidos ou no Brasil — iria além do que os documentos públicos permitem afirmar.

Fonte: Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Médio da Flórida, U.S. Customs and Border Protection (CBP), Supremo Tribunal Federal, Polícia Federal e Procuradoria-Geral da República