HC-UFMG é habilitado para tratamentos oncológicos integrados em Belo Horizonte
Fonte: otempo.com.br | Data: 31/08/2026 16:12:39
O Ministério da Saúde formalizou, por meio de ato do ministro Alexandre Rocha Santos Padilha, a habilitação do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG) para a realização de tratamentos oncológicos integrados em Belo Horizonte. A medida, detalhada na Portaria GM/MS 12.133/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece a transferência dessa modalidade de atendimento, que anteriormente era vinculada ao Hospital do Câncer de Muriaé, na Zona da Mata mineira. Segundo o documento oficial, a alteração não acarretará impacto orçamentário-financeiro direto para a pasta, uma vez que o custeio será mantido por remanejamento de verbas federais já existentes.
A resolução ministerial foca na reorganização dos Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia (modalidade que coordena diferentes frentes de terapia contra o câncer de forma simultânea ou sequencial planejada para otimizar os resultados clínicos) sob o código 17.22 do sistema público. Com a nova determinação, o Hospital das Clínicas da UFMG, gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), passa a ser o ponto de referência habilitado para esse tipo de procedimento especializado na capital. Conforme a publicação no Diário Oficial da União, o Hospital do Câncer de Muriaé foi desabilitado para esta mesma função.
O processo de habilitação e desabilitação de unidades de saúde é um procedimento administrativo rotineiro do governo federal para ajustar a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria fundamenta-se nas atribuições constitucionais do cargo de ministro, especificamente nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, que trata das competências de supervisão e execução das leis e atos governamentais. No caso da oncologia (especialidade médica dedicada ao diagnóstico e tratamento de tumores), a sincronia do tratamento é considerada essencial pela comunidade científica para a eficácia clínica em casos de alta complexidade.
No aspecto financeiro, o ministério esclareceu que a mudança não gerará impacto orçamentário adicional para os cofres da União. Os recursos federais destinados ao financiamento desses procedimentos continuarão a ser providos pelo orçamento do governo federal, onerando especificamente o Programa de Trabalho voltado à Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade. O custeio será viabilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), que é um mecanismo financeiro utilizado pelo ministério para pagar procedimentos específicos que não estão incluídos no teto regular de estados e municípios.
A portaria determina que os efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informação do SUS passem a valer a partir da competência seguinte à da publicação, ocorrida em 28 de agosto de 2026. Isso significa que o Hospital das Clínicas da UFMG estará apto a registrar e receber pelos atendimentos realizados sob o novo código a partir do próximo ciclo de faturamento hospitalar. O Hospital do Câncer de Muriaé, por sua vez, encerra sua atuação sob o código 17.22 conforme os trâmites administrativos do ministério.
O Hospital das Clínicas da UFMG é uma das principais instituições de ensino e saúde de Minas Gerais. Vinculado à universidade federal, o complexo é gerido pela Ebserh, estatal responsável pela administração de hospitais universitários federais no Brasil. A unidade em Belo Horizonte atende integralmente pelo SUS e é referência em diversos procedimentos de alta complexidade. A inclusão oficial nos tratamentos integrados sincronizados reforça a rede de oncologia na região central do Estado, garantindo a continuidade da assistência especializada para os pacientes dependentes da rede pública.
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