Lula anuncia mudanças em regras para venda de ingressos em shows
Fonte: brasil247.com | Data: 31/08/2026 19:41:10
247 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que ampliam os direitos de quem compra ingressos para shows, festivais, peças de teatro e outros eventos. As medidas estabelecem regras contra vendas abusivas e especulativas, aumentam a transparência sobre preços e taxas, protegem a meia-entrada e tornam obrigatória a oferta gratuita de água potável em eventos com mais de mil pessoas.
As novas normas também determinam a transferência gratuita da titularidade dos ingressos e criam obrigações para as plataformas em relação a filas virtuais, revendas e cobranças adicionais. Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a publicação.
Durante a cerimônia de assinatura, Lula relacionou as mudanças à mobilização dos fãs e apresentou as medidas como resultado da pressão exercida pela sociedade sobre o poder público. “Se vocês não gritassem, a gente não estaria fazendo esse decreto”, afirmou o presidente.
Ao falar diante de representantes de fandoms, Lula também vinculou a participação popular ao funcionamento da democracia. “O que fizemos aqui hoje foi um ato de democracia”, disse.
O presidente afirmou que as reivindicações da população, “das mais comuns às mais importantes”, devem ser ouvidas pelo Estado. Ao dirigir-se especialmente aos jovens, declarou: “Nós existimos, nós não somos invisíveis, nós somos brasileiros e brasileiras que queremos ser tratados com decência”.
Lula encerrou sua fala incentivando a continuidade da mobilização. “Reclamar sempre, desistir jamais, senão a gente não conserta o país”, destacou.
Combate à compra massiva e à revenda especulativa
Uma das principais mudanças previstas nas novas regras é o enfrentamento à compra massiva de ingressos destinada à revenda especulativa. A restrição inclui operações realizadas por sistemas automatizados, softwares e scripts.
As plataformas terão de adotar mecanismos que garantam autenticidade, rastreabilidade e segurança dos ingressos. Também deverão oferecer gratuitamente a possibilidade de transferência de titularidade.
As normas abrangem vendas físicas e digitais, mas não se aplicam aos eventos esportivos, que possuem legislação própria.
Na revenda, o consumidor deverá receber informações sobre o preço original do ingresso, o valor total cobrado e quanto está sendo pedido acima do preço de face. Também terá de ser informado se o vendedor é pessoa física ou jurídica.
As plataformas intermediárias deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e retirar anúncios relacionados a práticas proibidas.
Taxas terão de aparecer de forma clara
As novas regras também aumentam as exigências de transparência sobre as cobranças adicionais. As taxas deverão ser apresentadas claramente durante todo o processo de aquisição do ingresso.
Cobranças duplicadas ou que não correspondam a serviços efetivamente prestados serão consideradas abusivas. Serviços e taxas adicionais também não poderão ser inseridos automaticamente na compra sem que o consumidor seja previamente informado e manifeste sua concordância.
Fila virtual terá posição e tempo estimado
As plataformas também terão novas obrigações durante as disputadas filas virtuais para compra de ingressos.
O consumidor deverá ser informado sobre sua posição na fila, o número estimado de pessoas à sua frente e o tempo aproximado para chegar à etapa de compra.
Depois de iniciada a pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado durante o período necessário para a conclusão da operação. O preço não poderá ser alterado nesse intervalo.
Decreto amplia proteção à meia-entrada
Outro ponto das medidas é o reforço às garantias relacionadas à meia-entrada. Serão consideradas abusivas as práticas destinadas a dificultar o acesso ao benefício, incluindo limitações artificiais, barreiras tecnológicas, exigências cadastrais excessivas e cobranças que funcionem como obstáculo ao consumidor.
Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados dentro da cota legal destinada à meia-entrada.
Nos casos de cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, o consumidor poderá escolher entre comparecer na nova data, receber crédito para utilização futura ou solicitar o reembolso integral.
O decreto também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Água gratuita será obrigatória em grandes eventos
O segundo decreto assinado por Lula torna permanente a obrigação de disponibilizar gratuitamente água potável em eventos com mais de mil pessoas.
A exigência valerá independentemente da temperatura ou da ocorrência de calor extremo. Também deverá ser autorizada a entrada do público com água.
A norma alcança festivais, congressos, conferências, feiras, shows e outros grandes eventos, realizados tanto em espaços abertos quanto fechados.
Durante a cerimônia, Lula destacou a preocupação com a segurança das pessoas que frequentam esses locais.
“Deve ser muito triste para uma mãe ou para um pai saber que o filho foi num show, num evento qualquer, e a imprensa anuncia: faltou água, pessoas desmaiaram porque não tinha água”, afirmou.
Margareth Menezes destaca alcance das medidas
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, afirmou que as novas regras alcançam um setor formado tanto por grandes produções quanto por eventos menores e ressaltou a dimensão do público atingido pelas atividades culturais no país.
Ao citar os resultados da Lei Rouanet, Margareth declarou: “No ano de 2024, foram 89 milhões de pessoas impactadas por ações de cultura patrocinadas pela Lei Rouanet.”
Para a ministra, as normas também representam uma política de proteção às pessoas que estão do outro lado do palco.
“Isso aqui é um cuidado com as pessoas”, afirmou.
Segundo a ministra, as medidas ajudam a impedir que o público seja explorado e contribuem para garantir acesso ao que deseja “de maneira justa, de maneira bacana, de maneira saudável”.
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