Famílias que buscam tratamento fora do Amazonas enfrentam barreiras para continuar o atendimento
Fonte: opovoamazonense.com.br | Data: 01/09/2026 15:09:10
A busca por socorro médico fora do estado transformou-se em uma prova de resistência para pacientes sem recursos financeiros. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) enviou ofícios para a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) e para a coordenação do “Programa de Tratamento Fora de Domicílio” (TFD).
O objetivo é exigir respostas sobre os gargalos administrativos e financeiros que colocam em risco a continuidade do atendimento de quem precisa deixar a região para tratar doenças graves.
A investigação foca na defasagem da ajuda de custo repassada aos usuários. O coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), defensor público Arlindo Gonçalves, apontou que o estado paga atualmente R$ 2.200 para duas pessoas pelo período de 30 dias e R$ 1.100 para a permanência de 15 dias.
Um levantamento da instituição revelou que os valores não recebem reajuste desde 2017, ignorando a inflação acumulada nos gastos com alimentação, hospedagem e deslocamento.
“As famílias que recorrem ao programa são pessoas sem condições financeiras de se manter em outro estado. Imagine ir para São Paulo, por exemplo, para tratar uma doença e não ter dinheiro para alimentação e estadia. Há situações em que essas pessoas interrompem o tratamento e voltam”, declarou o defensor público Arlindo Gonçalves.
Reajuste sem aplicação
Outro ponto levantado envolve a não implementação da proposta de reajuste aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde do Amazonas (CES-AM). O texto aprovado fixa o valor da ajuda de custo em R$ 3.900, utilizando a correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para entender o motivo pelo qual a atualização não saiu do papel, a instituição solicitou que a SES-AM apresente estudos técnicos, memórias de cálculo, pareceres jurídicos e relatórios do impacto orçamentário que embasaram a análise do processo.
Barreira para acompanhantes
A apuração abrange também regras impostas aos acompanhantes dos doentes. Pacientes cujo único acompanhante disponível possui mais de 65 anos enfrentam exigências sem respaldo aparente.
“Em todos os casos em que o único acompanhante disponível do paciente é pessoa maior de 65 anos, foi exigida uma prévia judicialização para que o Poder Judiciário reconheça e declare a aptidão física e mental do acompanhante idoso, sem que se identifique, até o momento, norma legal ou regulamentar que ampare tal exigência”, ressaltou Arlindo Gonçalves.
A DPE-AM questionou quais critérios técnicos e normativos definem a escolha dos acompanhantes e se existe norma oficial restringindo a presença de idosos.
Prazos e levantamento
Os órgãos notificados têm o prazo de resposta fixado até o dia 4 de setembro. A cobrança inclui dados sobre o suporte logístico, acolhimento dos usuários e a lista de razões para o indeferimento de solicitações.
A instituição exigiu o detalhamento da execução financeira do “TFD” nos últimos cinco anos, abrangendo os seguintes pontos
- Número total de pacientes atendidos pelo programa.
- Quantidade de solicitações deferidas e indeferidas no período.
- Volume de pedidos atualmente em aberto na fila de espera.
- Principais doenças e procedimentos que motivam o envio de pacientes para outros estados.
A apuração busca diagnosticar os gargalos do sistema e avaliar se a estrutura pública atual atende as necessidades mínimas da população.
“A Defensoria pretende, com a apuração, identificar os principais obstáculos enfrentados pelos usuários e verificar se as medidas adotadas pelo poder público são suficientes para assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde”, concluiu o defensor.
Fonte: ASCOM | Thamires Clair/ DPE-AM