Juíza nega pedido de provas e acelera julgamento sobre inelegibilidade de Dallagnol
Fonte: dpontanews.com.br | Data: 01/09/2026 16:14:30
A juíza Vanessa Jamus Marchi, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), negou um pedido de produção de provas testemunhais e determinou o julgamento antecipado sobre o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (NOVO) ao Senado Federal. A decisão foi assinada nesta terça-feira (01), em um processo movido pela Coligação “Paraná Para Todos”, composta pelos partidos PDT, PT, PV, entre outros.
O D’Ponta News teve acesso ao processo que detalha que, além da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), movida pela coligação “Paraná Para Todos”, Deltan também enfrenta uma Notícia de Inelegibilidade.
Os requerentes do processo apontam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia reconhecido, em 2022, a ocorrência de fraude à lei no pedido de exoneração de Deltan como procurador do Ministério Público do Paraná. Com isso, o ex-procurador estaria inelegível por oito anos, isto é, até novembro de 2029.
Eles sustentam o argumento com base na alínea “q” do artigo 1.º, inciso I, da Lei Complementar n.º 64/1990, a Lei das Inelegibilidades. A legislação prevê inelegibilidade por oito anos para magistrados e membros do Ministério Público que pedirem exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD).
Já a defesa de Dallagnol apresentou documentos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público Federal (MPF) e decisões de tribunais superiores. O objetivo era afastar a tese de fraude e demonstrar que a saída de Deltan, do MPF, em novembro de 2021, ocorreu por “motivação profissional” e “transição vocacional”. A defesa ainda entrou com um pedido de produção de prova testemunhal.
Juíza rejeitou pedido e apontou que “não possuem aptidão jurídica”
Na decisão, a juíza Vanessa Jamus Marchi rejeitou o pedido de produção de provas testemunhais e afirmou que a análise das causas de inelegibilidade exige fundamentos estritamente objetivos e documentais.
“Depoimentos testemunhais destinados a demonstrar o estado de ânimo, os motivos íntimos ou a justificativa psíquica que orientaram o candidato a deixar o Ministério Público Federal em novembro de 2021 não possuem aptidão jurídica para desconstituir, infirmar ou suplantar a força probatória das certidões oficiais”,
ressaltou a juíza.
Com a rejeição da produção de novas provas, a magistrada também determinou a antecipação do julgamento, com o objetivo de celeridade processual.
O processo foi encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral, que terá o prazo de dois dias para emitir um parecer unificado sobre o registro de candidatura, a impugnação e a notícia de inelegibilidade. Após a manifestação do órgão, o caso será incluído na pauta de julgamento do colegiado do TRE-PR.
O D’Ponta News entrou em contato com Deltan Dallagnol, por meio de sua assessoria de imprensa, para um posicionamento; porém, não houve retorno até o momento de publicação desta matéria. O espaço permanece aberto.
Por meio da assessoria de imprensa, o presidente do Partido dos Trabalhadores do Paraná (PT-PR), o deputado estadual Arilson Chiorato (PT), afirmou que “é um prejuízo à democracia paranaense” Deltan estar participando do horário eleitoral e concedendo entrevistas como candidato. “A gente tem dito, reafirmado e provado que Deltan não pode disputar as eleições por estar inelegível. Esperamos que, o mais rápido possível, a justiça eleitoral corrija esse problema”, enfatizou Chiorato.