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Neoenergia Cosern substitui Código do Cliente por novo número de identificação nas contas de energia – NOTÍCIAS SOB

Fonte: opoti.com.br | Data: 02/09/2026 08:15:35

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Novo código passa a identificar imóveis atendidos pela distribuidora e será adotado definitivamente após período de transição de 12 meses. Foto: Ascom/Neoenergia.

A Neoenergia Cosern passou a adotar, desde setembro de 2026, o Número da Unidade Consumidora como nova referência para identificar os imóveis atendidos pela distribuidora. A alteração substitui o antigo “Código do Cliente” e segue as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A mudança atende à Resolução Normativa nº 1.095/2024, que estabelece a padronização nacional da identificação das unidades consumidoras. A medida busca uniformizar os procedimentos do setor elétrico e facilitar o acesso dos consumidores aos serviços oferecidos pelas distribuidoras.

O novo identificador possui 15 dígitos e permanece vinculado ao imóvel mesmo quando ocorre mudança de titularidade da conta de energia.

Período de transição

Para facilitar a adaptação dos consumidores, a Neoenergia Cosern estabeleceu um período de transição de 12 meses. Durante esse intervalo, o antigo Código do Cliente e o novo Número da Unidade Consumidora serão aceitos nos canais de atendimento da empresa.

Após o fim desse período, o código de 15 dígitos passará a ser a identificação oficial obrigatória da unidade consumidora.

A substituição será realizada de forma automática. Os clientes não precisam solicitar a alteração ou realizar qualquer procedimento para obter o novo número.

Identificação na fatura

O Número da Unidade Consumidora já está disponível nas contas de energia. A informação aparece no canto superior direito das faturas emitidas pela distribuidora.

O novo código também será utilizado nos demonstrativos de geração distribuída destinados aos consumidores que possuem sistemas de geração de energia solar.

Relação com políticas públicas

A padronização também tem relação com o acesso a programas sociais. Segundo a nova estrutura adotada, a identificação das unidades consumidoras deverá facilitar o registro de informações no Cadastro Único (CadÚnico).

A medida pode contribuir para a integração de dados utilizados na concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias que atendem aos critérios dos programas de assistência.

A mudança faz parte de uma padronização nacional determinada pela ANEEL para os sistemas de identificação utilizados no setor elétrico.