Marques mantém vídeo de Lula que vincula Flávio ao Master
Fonte: fatoamazonico.com.br | Data: 02/09/2026 10:26:55

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou nesta terça-feira (1º) dois pedidos apresentados pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para suspender uma propaganda eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que relaciona o parlamentar ao escândalo envolvendo o Banco Master. As decisões também negaram, neste momento, o direito de resposta solicitado pela defesa do candidato do PL. O acordo ainda será submetido ao referendo do plenário da Corte Eleitoral.
As ações foram protocoladas separadamente e contestaram a veiculação de uma propaganda de 30 segundos exibida durante a programação da televisão, além da utilização do mesmo material no horário eleitoral noturno da campanha de Lula. Flávio Bolsonaro alegou que o conteúdo promoveu uma associação indevida entre as investigações relacionadas ao Banco Master e uma conversa privada mantida com o empresário Daniel Vorcaro.
Segundo a defesa do senador, o diálogo divulgado na propaganda dizia respeito exclusivamente a um pedido de patrocínio para a produção do filme “Dark Horse”, longa-metragem sobre a trajetória de Jair Bolsonaro. Os advogados sustentaram que a peça eleitoral retirou a conversa do seu contexto original e criou uma ligação com supostas irregularidades financeiras investigadas envolvidas no Banco Master.
A propaganda, intitulada “Flávio Bolsonaro e Banco Master: O Maior Escândalo de Corrupção do Brasil”, utiliza trechos de entrevistas e cortes de um áudio atribuído ao senador durante conversa com Daniel Vorcaro. No material, Flávio aparece fazendo cobranças relacionadas à obtenção de recursos para o orçamento da produção cinematográfica.
Além dos trechos em áudio, a propaganda apresenta mensagens afirmando que “quem mentiu foi Flávio Bolsonaro, flagrado pela Polícia Federal pedindo R$ 134 milhões” e também classifica o senador como alguém em quem “não dá para confiar”, utilizando críticas diretas à sua imagem durante uma disputa eleitoral.
Ao analisar os pedidos, Kassio Nunes Marques destacou que a auditoria consolidada do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que o direito de resposta não pode ser utilizado como instrumento para neutralizar críticas políticas feitas durante uma campanha, mesmo quando possuem tom duro, ácido ou desfavorável a determinado candidato.
De acordo com o ministro, a intervenção da Justiça Eleitoral deve ocorrer apenas em situações específicas, quando houver divulgação de informações objetivamente falsas ou quando uma manifestação ultrapassar os limites legítimos do debate eleitoral por meio de ofensas graves ou manipulação evidente dos fatos.
Na decisão, Marques confirmou que o próprio Flávio Bolsonaro relatou a existência da conversa com Daniel Vorcaro, bem como as interferências do áudio utilizado na propaganda. O senador também admitiu que o diálogo tratava da tentativa de obtenção de patrocínio para o filme sobre a vida de seu pai e que uma empresa ligada ao empresário figurava entre as patrocinadas da produção.
Para o presidente do TSE, esse reconhecimento impede, em uma análise inicial, a conclusão de que houve falsidade objetiva suficiente para justificar a retirada imediata da propaganda ou a concessão de direito de resposta. O ministro ressaltou que a discussão apresentada pela defesa está relacionada principalmente à interpretação e ao contexto atribuído ao conteúdo pela campanha adversária.
Marques reforçou ainda que a Justiça Eleitoral não deve atuar para corrigir toda a controvérsia política surgida durante o período eleitoral, mas apenas quando for demonstrado, de forma evidente, que determinada propaganda foi construída sobre situações falsas ou mediante graves atrasos dos acontecimentos.
Com isso, os dois pedidos de Flávio Bolsonaro foram rejeitados em decisão monocrática. O caso, entretanto, será levado ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, onde os ministros deverão referendar ou eventualmente revisar o entendimento pelo presidente da Corte. Até que haja nova manifestação do colegiado, a propaganda eleitoral de Lula permanece autorizada a continuar sendo veiculada nos formatos questionados pela defesa do senador.