Procuradoria Federal diz que Aneel pode limitar distribuidoras no mercado livre
Fonte: brasil247.com | Data: 04/09/2026 15:31:16
247 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recebeu respaldo jurídico interno para estabelecer limites à atuação de distribuidoras no mercado livre de energia, em meio à preparação de novas regras para a abertura do setor a consumidores atendidos em alta e média tensão.
A Procuradoria Federal junto à Aneel afirmou, em parecer formal publicado na quinta-feira (3), que a agência tem competência para disciplinar o funcionamento do mercado livre, incluindo eventuais restrições às distribuidoras no segmento de comercialização de energia elétrica.
O entendimento é relevante porque a diretoria da Aneel deve votar na próxima semana um processo de aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição, diretamente relacionado à ampliação da liberdade de escolha dos consumidores. A medida envolve a migração de usuários para o mercado livre, ambiente em que é possível contratar energia diretamente de comercializadores, em vez de permanecer exclusivamente vinculado à distribuidora local.
No parecer, a área jurídica sustenta que a atuação da Aneel pode incluir mecanismos de proteção à concorrência durante a abertura do mercado. “Há, portanto, competência ampla da Aneel para disciplinar a abertura e o funcionamento do mercado livre, inclusive a migração dos consumidores, a comercialização varejista e o compartilhamento de dados. As salvaguardas concorrenciais integram essa regulação e contam, ainda, com respaldo nas atribuições específicas”, diz o documento.
A manifestação fortalece a posição da agência em um debate sensível para o setor elétrico: até que ponto distribuidoras, que já detêm a relação direta com os consumidores e controlam dados de faturamento e consumo, podem atuar também na comercialização de energia sem criar desequilíbrios concorrenciais.
Além das regras de migração para consumidores de alta e média tensão, o processo em análise pela diretoria trata da criação do Open Energy, um mecanismo eletrônico que permitirá aos usuários compartilhar suas informações de consumo e faturamento com comercializadores e outros agentes do mercado livre. A lógica é semelhante à do Open Banking, ao ampliar a portabilidade de dados e facilitar a oferta de serviços por diferentes empresas.
A Procuradoria também abordou a relação entre a atuação regulatória da Aneel e o papel do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para a área jurídica, uma manifestação anterior do órgão antitruste sobre o tema não impede a agência reguladora de estabelecer regras próprias para ordenar a abertura do mercado.
“A manifestação do Cade não afasta a competência da Aneel. A Aneel estabelece regras gerais para um mercado em processo de abertura. A proteção da concorrência pode integrar tanto a regulação setorial quanto a atuação do Cade, sem que essas competências se confundam”, declarou a Procuradoria no parecer.
Na prática, o entendimento indica que a Aneel pode avançar em normas destinadas a evitar vantagens indevidas das distribuidoras no novo desenho do mercado elétrico. Entre os pontos sensíveis estão o uso de dados dos consumidores, a atuação de empresas ligadas a grupos econômicos que também controlam distribuidoras e as condições de acesso de comercializadores independentes aos clientes que poderão migrar.
A abertura gradual do mercado livre é uma das principais transformações em curso no setor elétrico brasileiro. A mudança tende a ampliar a competição entre fornecedores de energia, mas também exige regras de transição para impedir que agentes já estabelecidos usem sua posição na distribuição para obter vantagem na comercialização.
Com o parecer, a diretoria da Aneel chega à votação com base jurídica para definir salvaguardas concorrenciais no processo regulatório. A decisão poderá influenciar a forma como distribuidoras, comercializadores e consumidores se posicionarão na próxima etapa de abertura do mercado de energia no país.
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