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Câncer, HIV e outras doenças graves podem liberar dinheiro preso no FGTS até quando o diagnóstico é de um dependente

Fonte: tribunademinas.com.br | Data: 05/09/2026 07:26:01

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Trabalhadores podem sacar o dinheiro disponível no FGTS quando eles próprios ou seus dependentes são diagnosticados com determinadas doenças graves. A Caixa Econômica Federal mantém uma lista específica de enfermidades que permitem a movimentação da conta e também prevê algumas condições voltadas exclusivamente a crianças e adolescentes dependentes.

O saque não depende de demissão ou aposentadoria. Nessa modalidade, o trabalhador pode solicitar a liberação do saldo disponível em suas contas vinculadas, desde que a condição de saúde seja comprovada e reconhecida pela Perícia Médica Federal.

Doenças que permitem o saque do FGTS

Entre as condições que podem dar direito ao saque estão neoplasia maligna (câncer), HIV/AIDS, tuberculose ativa, hepatopatia grave, nefropatia grave, doença de Parkinson, cardiopatia grave, cegueira e hanseníase.

A lista também inclui alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, contaminação por radiação, quando baseada em conclusão da medicina especializada, e estágio terminal de vida.

A possibilidade vale tanto quando o trabalhador é o paciente quanto quando a doença acomete um dependente. A Caixa considera, portanto, que o diagnóstico do dependente também pode permitir a movimentação do saldo do FGTS do titular, desde que sejam cumpridos os critérios exigidos.

Crianças e adolescentes têm outras condições previstas

Além das doenças da lista geral, há duas situações específicas para dependentes que sejam crianças ou adolescentes: microcefalia e transtorno do espectro autista (TEA) de grau severo, nível 3.

Nessas hipóteses, o responsável pelo dependente pode fazer a solicitação e apresentar a documentação necessária para comprovar a condição. A Caixa exige os documentos médicos correspondentes para que o caso seja analisado.

Documentos são necessários para comprovar a doença

Para fazer o pedido, o trabalhador deve apresentar CPF ou número de inscrição PIS/Pasep/NIS, Carteira de Trabalho e o formulário de Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS, preenchido pelo médico responsável pelo tratamento.

O relatório precisa ter assinatura com carimbo ou certificação digital no padrão ICP-Brasil, além do registro do médico no Conselho Regional de Medicina. O documento tem validade de até um ano a partir da data de emissão. Também devem ser enviados exames e respectivos laudos ou dados clínicos que comprovem a enfermidade.

Em casos de câncer, é necessário apresentar exame anatomopatológico ou histopatológico. Para HIV, a documentação pode incluir exame de carga viral ou exame de sorologia. Quando o paciente é um dependente, também é necessário comprovar a relação de dependência.

Pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS

O trabalhador pode iniciar a solicitação pelo App FGTS. Depois de acessar a área de saques, deve selecionar “Solicitar saque” e escolher o motivo “Doença Grave, Estágio terminal de vida ou Órtese/Prótese”. Em seguida, é preciso selecionar “Doença Grave” e informar se o paciente é o titular da conta ou um dependente.

Na etapa seguinte, o usuário cadastra uma conta bancária de sua titularidade, que pode ser de qualquer instituição financeira, e envia os documentos solicitados pelo próprio aplicativo. Também é possível fazer o pedido presencialmente em uma agência da Caixa.

Perícia Médica Federal analisa a condição

A comprovação da doença não fica apenas a cargo da documentação enviada pelo trabalhador. A Perícia Médica Federal é responsável por confirmar o acometimento da enfermidade, utilizando o relatório médico, exames, laudos e demais dados clínicos apresentados.

Depois do parecer, a Caixa faz a validação dos dados. Se os requisitos forem atendidos, o saldo disponível nas contas vinculadas do trabalhador é liberado para crédito na conta indicada no pedido.

O trabalhador que tiver o pedido negado por não enquadramento nas condições previstas pode apresentar recurso em até 30 dias da emissão do laudo da Perícia Médica Federal, seguindo o procedimento indicado pela Caixa.