Procurador destaca que registro de ocorrências é fundamental para apuração de crimes eleitorais
Fonte: folhadolitoral.com.br | Data: 09/09/2026 17:10:21

Procurador regional eleitoral do Paraná, Marcelo Godoy: “É importante saber como agir no momento, porque no dia da eleição, muitas coisas estão acontecendo ao mesmo tempo e com rapidez, então, é preciso saber agir de forma rápida e eficaz” (Foto: Divulgação/TRE-PR)
Os procedimentos diante de possíveis crimes eleitorais no dia da votação, a atuação do juiz eleitoral das garantias, o papel dos mesários e a importância do registro das ocorrências foram alguns dos temas abordados pelo procurador regional eleitoral do Paraná, Marcelo Godoy, no programa Democracia em Debate, disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e Escola Judiciária Eleitoral do Paraná.
Integrante do Ministério Público Federal e procurador regional eleitoral no Paraná na gestão 2023-2027, Marcelo Godoy ressalta que, no âmbito do direito eleitoral, a legitimidade do pleito, a transparência, a igualdade e a liberdade de voto estão entre os principais bens a serem protegidos.
Segundo o procurador, no dia da eleição ganham relevância situações relacionadas à propaganda eleitoral, à liberdade do voto e ao funcionamento da Justiça Eleitoral. Ele também reforça a importância de magistrados, promotores, servidores da Justiça Eleitoral e mesários conhecerem os procedimentos que devem ser adotados diante das diferentes situações que podem ocorrer durante a votação. “É importante saber como agir no momento, porque no dia da eleição, no domingo, muitas coisas estão acontecendo ao mesmo tempo e com rapidez, então, é preciso saber agir de forma rápida e de forma eficaz”, avalia
Marcelo Godoy também explica as mudanças decorrentes da implementação do juiz eleitoral das garantias, prevista pela Resolução TSE n.º 23.740/2024 e, no Paraná, pela Resolução TRE-PR n.º 937/2024. De acordo com o procurador, o Paraná possui 12 núcleos regionais de garantias. A atuação do juiz das garantias envolve a supervisão da fase investigatória de crimes, incluindo inquéritos policiais e procedimentos investigatórios do Ministério Público, especialmente no que diz respeito às garantias do acusado, ao tempo de tramitação e às medidas que dependem de decisão judicial.
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Há, entretanto, uma distinção em relação aos crimes de menor potencial ofensivo. “Quando nós olhamos para os crimes eleitorais, é preciso lembrar que a grande maioria são crimes de menor potencial ofensivo”, comenta. Nesses casos, deve ser aplicado o procedimento do Juizado Especial Criminal, não sendo a situação de atribuição do juiz das garantias.
Como exemplo, ele cita a boca de urna, caracterizada pela realização de propaganda eleitoral no dia da eleição. A situação pode envolver manifestação com carro ou mecanismo de som, abordagem de eleitores ou distribuição de santinhos. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, a pessoa flagrada pode ser submetida à lavratura de termo circunstanciado, mediante compromisso de comparecimento a uma audiência no Juizado Especial Criminal.
O procedimento é diferente em situações de corrupção eleitoral. Godoy cita como exemplo a compra de voto mediante pagamento em dinheiro ou mesmo por PIX. “Se se tratar de uma compra de voto, a pessoa é flagrada pagando em troca de voto, prometendo um benefício para a pessoa, para um eleitor, como tendo como contrapartida o compromisso de voto daquela pessoa, aí nós temos outro, é a corrupção eleitoral, o crime do artigo 299 do Código Eleitoral”, enfatiza.
Segundo ele, nesse caso pode ocorrer prisão em flagrante, com posterior audiência de custódia. A situação será submetida ao juiz de garantias competente, que poderá analisar a legalidade da prisão e decidir sobre prisão preventiva, medidas cautelares, fiança ou outras providências cabíveis.
Como comunicar uma possível irregularidade
O eleitor que presenciar uma situação que possa configurar crime eleitoral pode procurar as autoridades para comunicar o fato. Entre os órgãos citados por Godoy estão a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Guarda Municipal, funcionários da Justiça Eleitoral e integrantes do Ministério Público Eleitoral.
O procurador também menciona os mecanismos de comunicação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público, incluindo o aplicativo Pardal. Em uma situação que esteja ocorrendo durante o domingo de eleição, a orientação apresentada na entrevista é procurar uma autoridade próxima para comunicar o fato.
A comunicação dá início à verificação da ocorrência. A autoridade poderá adotar providências para confirmar o que foi relatado e reunir elementos para eventual investigação. Godoy explica que podem ser colhidas informações de pessoas que tenham presenciado a situação, inclusive com identificação e contatos de possíveis testemunhas. Também podem ser verificadas câmeras de vigilância existentes no local.
Em locais públicos, fotografias e vídeos também podem contribuir para o registro de uma ocorrência. “Em se tratando de local público, nada impede que qualquer pessoa faça uma foto ou um vídeo de uma situação que flagre, que verifique”, orienta. O procurador destaca ainda a importância do registro das providências realizadas pelas autoridades. “É importante que as pessoas também tenham, até o cidadão ter a consciência que a autoridade que vai investigar precisa poder justificar objetivamente, posteriormente, as medidas que adotou”, pontua.
Ata da seção eleitoral é importante para o registro
Dentro da seção eleitoral, a ata dos trabalhos eleitorais é apontada como um dos instrumentos importantes para registrar o que ocorre durante a votação. Os mesários são equiparados a funcionários públicos e o presidente da seção possui autoridade para conduzir os trabalhos e manter a ordem no local. “Dentro da seção eleitoral, ele é autoridade máxima”, afirma.
Segundo Godoy, cabe ao presidente da seção conduzir os trabalhos, aplicar as normas da Justiça Eleitoral e preservar o sigilo do voto, além de organizar o atendimento aos eleitores e a própria fila de votação. O procurador relatou que investigações de crimes já tiveram início a partir de registros realizados em atas de seções eleitorais. “Como funcionários públicos equiparados, aquela ata vai ter uma presunção de legitimidade. Então, aquilo pode servir já como um indício, como um início para uma investigação de um crime que aconteça”, informa.
A existência de um registro em ata, portanto, pode representar um indício e um ponto de partida para uma investigação, que deverá posteriormente ser analisada a partir dos demais elementos produzidos.
Mesários podem acionar a força policial
O presidente da seção eleitoral também pode acionar a força policial para auxiliar na manutenção da ordem. Entre as situações mencionadas na entrevista estão discussões, ofensas, empurrões e outras ocorrências que possam comprometer o andamento dos trabalhos.
Godoy cita ainda o crime de desacato, que não é propriamente um crime eleitoral, mas pode ocorrer durante a votação. Segundo ele, mesários podem ser vítimas desse crime quando sofrem ofensas relacionadas ao exercício de sua função. “O mesário pode ser vítima desse crime também, no caso de sofrer alguma violência, alguma situação em relação a algum eleitor”, frisa.
Tumultos podem prejudicar a votação
Outro ponto abordado foi a ocorrência de tumultos no local de votação. Segundo Godoy, provocar situações capazes de gerar atraso ou prejuízo aos trabalhos eleitorais também pode configurar crime eleitoral.
O procurador ressalta que eleições com diversos cargos em disputa podem exigir mais tempo do eleitor. No caso das eleições gerais, são seis cargos: deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente. Por isso, a organização dos locais de votação é importante para que os eleitores possam exercer o direito ao voto com tranquilidade.
Godoy observa que eleitores podem precisar de mais tempo, inclusive pessoas que tenham maior dificuldade para ler ou identificar as opções na urna. Por outro lado, situações deliberadas de desordem podem comprometer o funcionamento da votação. “Você causar tumulto, adotar ali situações que possam levar a um atraso, a um prejuízo dos trabalhos das eleições, isso também é um crime eleitoral”, reforça.
Liberdade de manifestação e propaganda eleitoral
Marcelo Godoy também diferencia a manifestação individual e silenciosa do eleitor da realização de propaganda eleitoral no dia da eleição.
Segundo ele, o eleitor pode utilizar camiseta, bóton ou bandeira que demonstre sua preferência, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. “O eleitor tem o direito a se manifestar silenciosamente no dia da eleição, ele pode usar uma camiseta, ele pode usar um bóton, ele pode usar ali uma bandeira, para que ele esteja sozinho sem fazer manifestação”, orienta.
A situação muda quando há uma organização de pessoas com o objetivo de realizar uma manifestação coletiva próxima ao local de votação. O procurador citou como exemplo a formação de grupos com roupas padronizadas ou determinada cor, dependendo das circunstâncias. Também podem caracterizar propaganda eleitoral irregular, situações como abordagem de eleitores e distribuição de material de campanha no dia da votação.
Importância do registro e da preservação dos elementos
Para Godoy, o registro das ocorrências é fundamental para que os fatos possam ser posteriormente analisados. A apuração pode reunir diferentes elementos, como registros em ata, depoimentos de testemunhas, imagens de câmeras de vigilância e fotografias ou vídeos realizados em locais públicos.
O procurador ressalta que o conjunto de providências realizadas precisa ser documentado, permitindo posteriormente verificar como a notícia chegou às autoridades, quais medidas foram adotadas e quais elementos foram produzidos. “É como se fosse uma linha do tempo”, observa. Nesse sentido, o registro das ocorrências no próprio dia da eleição pode contribuir para a investigação posterior. “No dia da eleição é importante registrar o que for possível e aí depois entregar isso tudo para investigação a partir de então”, aconselha.