Electro rompe contrato, cooperativa faz leilão, mas Aneel barra resultado
Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 10/09/2026 09:01:02
A Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí (Celetro) entrou com recurso administrativo junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra despacho de áreas técnicas da autarquia não aprovando um contrato de comercialização de energia firmado com a Copel Comercialização. O contrato previa a contratação de 22.320 MWh, ao preço de R$ 75,11 / MWh.
A Celetro realizou o leilão para recomposição de lastro após rompimento unilateral de contrato por parte da Electra, comercializadora que entrou em recuperação judicial. O leilão foi realizado em 10 de julho. Para o produto vencido pela Copel, a data de suprimento era um período anterior: 2 de julho, ao meio-dia. Naquele momento, o preço de liquidação das diferenças (PLD) foi de R$ 57,31/MWh.
A Aneel avaliou a contratação como desvantajosa ao consumidor, considerando que quando o leilão foi realizado o PLD já era conhecido e estava a preço mais baixo do que a energia contratada. A recomendação teve como base uma nota técnica conjunta assinada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica.
A Celetro, entretanto, entrou com recurso administrativo contestando a recomendação. A concessionária alega que a cobertura de lastro é um dever das concessionárias, que não pode ser substituído pela exposição ao mercado de curto prazo (MCP).
“Essa comparação (…) converte indevidamente o preço de liquidação de uma exposição involuntária no Mercado de Curto Prazo (MCP) em alternativa regulatória equivalente a uma contratação de lastro, muito embora a legislação do setor imponha ao agente de distribuição (…) cobertura contratual integral de seu mercado”, diz a carta da Celetro. “A liquidação de diferenças no MCP é mecanismo de contabilização das posições residuais, e não modalidade livremente elegível para substituir a cobertura contratual exigida pelo ordenamento setorial”, continua permissionária.
A Celetro também indica que a insuficiência de lastro pode levar a penalidades junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) além de danos reputacionais à permissionária.
Outras indicações da Aneel e as respostas da Celetro
O edital da concorrência foi publicado em 3 de julho, e o leilão aconteceu no dia 10 de julho. O prazo de realização da concorrência, com antecedência de uma semana em relação à publicação do edital, teve respaldo do Despacho Aneel nº 2.392/2026, que flexibilizou as regras para contratação de energia por cooperativas permissionárias de distribuição afetadas pelo descumprimento de contratos de comercializadoras de energia. Mesmo assim, na nota técnica conjunta a Aneel criticou a realização de contratações após a ocorrência do respectivo período de suprimento.
Em sua resposta, a Celetro resgata precedente de 2022 em que a Aneel anuiu com recomposição de lastro da Ceprag, Cejama e Cerbranorte após o período de suprimento. A Celetro também aponta que a atual flexibilização da agência não menciona nem veda expressamente a recomposição retroativa do lastro, nem especifica que PLD conhecido passaria a “operar como teto de aprovação à contratação”.
Outro apontamento da Aneel é que o produto vencido pela Copel no leilão tinha como referência o submercado Sudeste, sendo que a Celetro está localizada no submercado Sul.
Mencionando que o leilão ocorreu quando os preços do MCP já eram conhecidos, a Celetro indicou que os preços de PLD para todos os submercados estavam iguais no momento de referência para contratação, e explicou que a escolha pelo submercado Sudeste ocorreu para mitigar o risco de não contratação, diante da baixa liquidez observada pela Celetro no submercado Sul e da volatilidade de preços.
A Celetro atende cerca de 30 mil unidades consumidoras em sua área de atuação, que compreende 29 municípios na região central do Rio Grande do Sul.